Zona Franca de Manaus tem incentivos até 2073 e muda com reforma
Criada em 1967 e administrada pela Suframa, a zona tem prazo garantido pela Constituição. A reforma tributária manteve o IPI para preservar a vantagem.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) tem data para acabar: 2073. O prazo está na Constituição desde a Emenda Constitucional (EC) 83, de 2014, que somou 50 anos à vigência do modelo. Até lá, as empresas instaladas na região mantêm benefícios fiscais que não existem no resto do país.
A ZFM nasceu com a Lei 3.173, de 1957, mas ganhou a forma atual com o Decreto-Lei 288, de 1967. Pelo texto, ela é uma área de livre comércio e de incentivos fiscais especiais. O objetivo era criar um centro industrial, comercial e agropecuário no interior da Amazônia, longe dos grandes mercados consumidores.
Quem administra
A gestão cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), uma autarquia federal. Seu Conselho de Administração aprova os projetos das indústrias que querem os incentivos. A análise segue o Processo Produtivo Básico (PPB) de cada produto.
O PPB define as etapas mínimas de fabricação que precisam ser feitas na região. Sem cumprir o PPB, a empresa não tem acesso aos benefícios da indústria incentivada.
Quais são os incentivos
O Decreto-Lei 288 isenta de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as mercadorias estrangeiras que entram na zona para consumo ou industrialização. Ficam de fora armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Perfumes e cosméticos também ficam fora, com exceções.
Há outros benefícios. Como Manaus está na Amazônia Legal, empresas podem pedir à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) a redução de 75% do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração. O governo do Amazonas oferece ainda incentivos próprios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O prazo e a reforma tributária
A Constituição de 1988 garantiu a ZFM por 25 anos. A EC 42, de 2003, somou mais dez, e a EC 83 acrescentou outros 50. Assim, o prazo chega a 2073.
A reforma tributária, a EC 132, de 2023, substitui tributos sobre o consumo por dois novos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de estados e municípios. A emenda obriga as leis desses tributos a manter o “diferencial competitivo” da ZFM.
Um dos instrumentos é o IPI. A partir de 2027, o imposto terá alíquota zero no país, exceto para produtos com industrialização incentivada na ZFM. Na prática, quem fabrica esses itens fora de Manaus segue pagando IPI, o que preserva a vantagem da zona.
A Lei Complementar 214, de 2025, regulamentou a reforma. Ela mantém os benefícios da ZFM até 2073 e zera o IBS e a CBS na venda de produtos industrializados no país para empresas habilitadas na zona. A habilitação exige cadastro na Suframa. A EC 132 também prevê um fundo, com recursos da União, para diversificar a economia do Amazonas.
O que diz a Suframa: Segundo a autarquia, suas atribuições estão no artigo 11 do Decreto-Lei 288. Entre elas, elaborar o plano diretor da Zona Franca, promover programas e projetos de desenvolvimento e manter articulação com a Sudam, o governo do Amazonas e os municípios da área.
A transição pesa a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o IPI é zerado fora dos produtos da ZFM. O ICMS só deixa de existir em 2033. Para Manaus, o desafio é manter empregos e investimentos enquanto as regras mudam.
Fontes
- Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 — Planalto
- Constituição Federal e ADCT (arts. 40, 92, 92-A, 92-B e 126) — Planalto
- Emenda Constitucional nº 83, de 2014 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Planalto
- Lei Complementar nº 214, de 2025 — Planalto
- Competências da Suframa — Suframa
- Incentivos fiscais — Sudam


