Compras na fronteira: cota de US$ 500 e regras dos free shops
Quem volta por terra tem isenção de US$ 500 em bagagem; lojas francas em cidades-gêmeas vendem sem imposto até o mesmo valor a cada 30 dias.

Quem entra no Brasil por terra, rio ou lago pode trazer até US$ 500 em compras sem pagar imposto. Esse é o limite atual da bagagem de quem cruza a fronteira terrestre, segundo a Receita Federal. Para quem chega de avião ou navio, a cota é de US$ 1.000.
A cota é individual. Não dá para somar o limite de parentes, mesmo dentro da mesma família. A Receita informa ainda que a isenção só pode ser usada uma vez a cada intervalo de um mês.
O que passa da cota
O valor acima do limite paga imposto de importação de 50% sobre o excedente. Quem traz US$ 700 em bens, por exemplo, paga 50% sobre US$ 200, ou US$ 100. Há também limite de quantidade: até 12 litros de bebidas alcoólicas por pessoa.
Quem passa da cota deve declarar os bens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), no site da Receita, e pagar o tributo. Omitir bens ou declarar errado gera multa de 50% sobre o valor excedente, segundo a Agência Brasil.
Compras em quantidade comercial não contam como bagagem. Elas seguem as regras gerais de importação.
Free shop do lado brasileiro
Desde 2012, a Lei 12.723 permite lojas francas, os free shops, em municípios brasileiros que são cidades-gêmeas de cidades estrangeiras. Antes, no Brasil, esse tipo de loja só existia em portos e aeroportos.
As regras estão na Instrução Normativa (IN) 2.075, de 2022, da Receita. A loja precisa ficar numa cidade-gêmea da lista do governo federal, em município com lei local que autorize o comércio. Também precisa haver unidade da Receita na cidade.
Só pode comprar o viajante que entra no país, identificado por passaporte ou documento aceito no Mercosul. Quem usa documento emitido no Brasil precisa comprovar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A compra para revenda é proibida.
A isenção nessas lojas é de US$ 500 por viajante a cada 30 dias. O limite vale para a soma das compras em todas as lojas francas de fronteira. A cota da loja franca é diferente da cota de bagagem, porque cada uma tem regra própria.
No mesmo intervalo de 30 dias, há limites de quantidade. São 12 litros de bebidas alcoólicas, 20 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo para cachimbo.
Quando a compra passa do limite
Se a compra passar da cota, a própria loja emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O imposto é de 50% sobre o excedente e deve ser pago até o dia útil seguinte. A mercadoria só é entregue depois do pagamento.
A loja não pode vender bebida alcoólica nem cigarro a menores de 18 anos, mesmo acompanhados. O pagamento pode ser feito em real ou em moeda estrangeira, em dinheiro ou cartão.
O que diz a Receita Federal: A IN 2.075/2022 diz que a loja franca de fronteira só pode vender ao viajante que “ingressar no País” com documento válido. A norma também veda a compra “com finalidade comercial”. Para a bagagem, a Receita orienta declarar na e-DBV o que passar da cota.
Antes de atravessar a ponte com sacolas, vale guardar as notas fiscais e conferir o câmbio do dia. A conta da cota é feita em dólar, e o limite vale por pessoa. Quem planeja comprar com frequência deve lembrar que as duas cotas só se renovam após um mês.


