Rios e estradas

Ferrogrão: STF valida lei do Jamanxim, e projeto segue para o TCU

Supremo julgou a ADI 6553 em maio e manteve a redução de 862 hectares do parque. Ferrovia de 977 km ainda depende do TCU e de licença ambiental.

Ilustração abstrata com duas linhas paralelas douradas atravessando, na diagonal, um fundo verde-mata com manchas mais escuras
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 21 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão destravou o principal obstáculo jurídico da Ferrogrão, a ferrovia planejada para levar grãos de Mato Grosso aos portos do Tapajós.

Oficialmente chamada de EF-170, a Ferrogrão ligaria Sinop (MT) a Itaituba (PA), onde fica o distrito portuário de Miritituba. Segundo o STF, o traçado tem 977 quilômetros, dos quais 635 em área já afetada pela rodovia BR-163. De Miritituba, a carga seguiria de barcaça pelo rio Tapajós.

Por que o projeto foi parar no STF

O parque foi criado por decreto em 2006, nos municípios de Itaituba e Trairão. Em 2016, a Medida Provisória (MP) 758 alterou seus limites. O Congresso a converteu na Lei 13.452, de 2017.

A lei retirou cerca de 862 hectares do parque, área destinada às faixas da ferrovia e da BR-163. Segundo o STF, a MP também previa incorporar 51,1 mil hectares ao parque como compensação, mas o Congresso rejeitou essa parte.

Em setembro de 2020, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553. O partido argumentou que a Constituição exige lei formal para reduzir áreas protegidas, e não medida provisória. Alegou também retrocesso ambiental.

Do bloqueio ao julgamento

Em 15 de março de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a lei em decisão liminar, isto é, provisória. Suspendeu também os processos da Ferrogrão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 31 de maio de 2023, Moraes manteve a lei suspensa, mas autorizou a retomada dos estudos. Qualquer execução da obra ficou condicionada a nova autorização do STF. O caso também foi enviado ao centro de conciliação do tribunal.

O julgamento em plenário começou em outubro de 2025. Organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), participaram como interessadas no processo.

Em 21 de maio de 2026, a maioria seguiu o relator e rejeitou a ação. O tribunal permitiu ainda que o governo compense, por decreto, ao menos a área retirada do parque. Ficaram vencidos o presidente, Edson Fachin, e, em parte, Flávio Dino.

Em que pé está

Segundo o STF, a construção continua condicionada a todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O próximo passo é o TCU, que analisa a concessão antes da publicação do edital.

Em março de 2026, segundo a Agência iNFRA, o ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer cobrou que o governo obtenha a licença prévia ambiental antes do leilão. Ele também pediu nova consulta pública, porque o projeto mudou desde 2017.

O que diz o Ministério dos Transportes: Em 11 de junho de 2026, o ministro George Santoro disse à CNN Brasil que o projeto deveria ir à análise do TCU naquele mês. Sobre o pedido do tribunal, afirmou: “Eles pediram dados complementares e a ANTT já entregou uma leva grande e está entregando a última”.

Até o início de setembro de 2026, o edital da Ferrogrão não havia sido publicado. Além do aval do TCU, a construção depende das licenças ambientais, como determinou o STF. Para quem produz no norte de Mato Grosso, o resultado define se os grãos seguirão de caminhão ou de trem até o Tapajós.

Fontes