Ferrogrão: STF valida lei do Jamanxim, e projeto segue para o TCU
Supremo julgou a ADI 6553 em maio e manteve a redução de 862 hectares do parque. Ferrovia de 977 km ainda depende do TCU e de licença ambiental.

Em 21 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão destravou o principal obstáculo jurídico da Ferrogrão, a ferrovia planejada para levar grãos de Mato Grosso aos portos do Tapajós.
Oficialmente chamada de EF-170, a Ferrogrão ligaria Sinop (MT) a Itaituba (PA), onde fica o distrito portuário de Miritituba. Segundo o STF, o traçado tem 977 quilômetros, dos quais 635 em área já afetada pela rodovia BR-163. De Miritituba, a carga seguiria de barcaça pelo rio Tapajós.
Por que o projeto foi parar no STF
O parque foi criado por decreto em 2006, nos municípios de Itaituba e Trairão. Em 2016, a Medida Provisória (MP) 758 alterou seus limites. O Congresso a converteu na Lei 13.452, de 2017.
A lei retirou cerca de 862 hectares do parque, área destinada às faixas da ferrovia e da BR-163. Segundo o STF, a MP também previa incorporar 51,1 mil hectares ao parque como compensação, mas o Congresso rejeitou essa parte.
Em setembro de 2020, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553. O partido argumentou que a Constituição exige lei formal para reduzir áreas protegidas, e não medida provisória. Alegou também retrocesso ambiental.
Do bloqueio ao julgamento
Em 15 de março de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a lei em decisão liminar, isto é, provisória. Suspendeu também os processos da Ferrogrão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 31 de maio de 2023, Moraes manteve a lei suspensa, mas autorizou a retomada dos estudos. Qualquer execução da obra ficou condicionada a nova autorização do STF. O caso também foi enviado ao centro de conciliação do tribunal.
O julgamento em plenário começou em outubro de 2025. Organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), participaram como interessadas no processo.
Em 21 de maio de 2026, a maioria seguiu o relator e rejeitou a ação. O tribunal permitiu ainda que o governo compense, por decreto, ao menos a área retirada do parque. Ficaram vencidos o presidente, Edson Fachin, e, em parte, Flávio Dino.
Em que pé está
Segundo o STF, a construção continua condicionada a todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O próximo passo é o TCU, que analisa a concessão antes da publicação do edital.
Em março de 2026, segundo a Agência iNFRA, o ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer cobrou que o governo obtenha a licença prévia ambiental antes do leilão. Ele também pediu nova consulta pública, porque o projeto mudou desde 2017.
O que diz o Ministério dos Transportes: Em 11 de junho de 2026, o ministro George Santoro disse à CNN Brasil que o projeto deveria ir à análise do TCU naquele mês. Sobre o pedido do tribunal, afirmou: “Eles pediram dados complementares e a ANTT já entregou uma leva grande e está entregando a última”.
Até o início de setembro de 2026, o edital da Ferrogrão não havia sido publicado. Além do aval do TCU, a construção depende das licenças ambientais, como determinou o STF. Para quem produz no norte de Mato Grosso, o resultado define se os grãos seguirão de caminhão ou de trem até o Tapajós.
Fontes
- ADI 6553 — andamento processual — Supremo Tribunal Federal
- STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão — STF
- Ferrogrão: entenda controvérsia sobre redução de parque ambiental para construção de ferrovia — STF
- Lei nº 13.452, de 19 de junho de 2017 — Planalto
- Ferrogrão: ministro do TCU cobra licença prévia antes de leilão — Agência iNFRA
- Ferrogrão deve ir para análise do TCU ainda neste mês, prevê ministério — CNN Brasil


