Royalties da mineração: 60% da CFEM fica com o município produtor
A CFEM vai de 1% a 3,5% da receita, conforme o minério. A ANM divide o valor por lei e mostra, em painel público, quanto cada cidade recebe.

Em 2025, as mineradoras pagaram cerca de R$ 7,9 bilhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O número é de um balanço da Agência Nacional de Mineração (ANM), divulgado pela Agência iNFRA. Segundo o balanço, o dinheiro chegou a 5.234 cidades, 94% dos municípios do país.
A CFEM é conhecida como o royalty da mineração. Ela está prevista no artigo 20 da Constituição, que garante à União, aos estados e aos municípios uma compensação pela exploração mineral em seu território. Como os minérios pertencem à União, a CFEM é a parte que a sociedade recebe por um recurso que não se renova.
Quanto se paga
As alíquotas atuais foram fixadas pela Lei 13.540, de 2017, que alterou a Lei 8.001, de 1990. O teto é de 4%. O ferro paga 3,5%, e a ANM pode reduzir a taxa para até 2% em jazidas de baixo rendimento. Bauxita (o minério do alumínio), manganês, nióbio e sal-gema pagam 3%.
Diamante e os demais minérios pagam 2%, e o ouro paga 1,5%. Areia, cascalho e rochas usadas direto na construção civil pagam 1%. A mesma taxa vale para rochas ornamentais e águas minerais.
Na venda, a taxa incide sobre a receita bruta, descontados os tributos sobre a comercialização. No garimpo, quem paga é o primeiro comprador do minério, e não o garimpeiro.
Para onde vai o dinheiro
A lei divide a CFEM em quatro partes. A União fica com 10%, repartidos entre a própria ANM (7%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT, 1%). O restante vai para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem, 1,8%) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama, 0,2%).
Os estados onde há produção recebem 15%, e os municípios produtores ficam com 60%. Os outros 15% vão para municípios afetados pela mineração, mesmo sem produção própria. É o caso de cidades cortadas por ferrovias ou minerodutos, com portos de embarque de minério ou com barragens de rejeitos.
Uma lei de 2022, a 14.514, permitiu que decreto também destine recursos a municípios vizinhos dos produtores. Hoje a ANM faz repasses a produtores, afetados e limítrofes.
O dinheiro tem regras de uso. A CFEM não pode pagar dívidas, exceto com a União, nem o quadro permanente de servidores. A exceção é a educação, inclusive o salário de professores da rede pública. A lei pede ainda que, de preferência, ao menos 20% sejam usados em diversificação econômica, mineração sustentável e ciência.
Como consultar
Desde janeiro de 2026, a ANM mantém um painel interativo com a arrecadação e a distribuição da CFEM por município. Os dados começam em 2008 e podem ser filtrados por cidade. O site do Banco do Brasil mostra quando cada repasse caiu na conta da prefeitura.
Na Amazônia, o Pará lidera os repasses. Em julho, Canaã dos Carajás recebeu cerca de R$ 61 milhões, o maior repasse do país, segundo dados da ANM divulgados pelo portal Brasil 61.
O que diz a ANM: Em sua página de perguntas frequentes, a agência informa que a CFEM é devida a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da União “como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios”. Também afirma que lhe compete “baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação”.
Desde 2017, a lei obriga União, estados e municípios a divulgar todo ano como usaram a CFEM, nos termos da Lei de Acesso à Informação. Para quem vive perto de uma mina, isso permite comparar o valor recebido com o que a prefeitura fez com ele.
Fontes
- Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação da Lei nº 13.540/2017 — Planalto
- Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 — Planalto
- Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM): perguntas frequentes — Agência Nacional de Mineração
- Painel Interativo da CFEM — Agência Nacional de Mineração
- Demonstrativos de arrecadação federal — Banco do Brasil
- Mineradoras pagam R$ 7,98 bilhões em royalties em 2025, aponta ANM — Agência iNFRA
- ANM distribui mais de R$ 464 milhões em royalties da mineração a estados e municípios — Brasil 61


