Mineração

Royalties da mineração: 60% da CFEM fica com o município produtor

A CFEM vai de 1% a 3,5% da receita, conforme o minério. A ANM divide o valor por lei e mostra, em painel público, quanto cada cidade recebe.

Ilustração provisória: composição abstrata de blocos e faixas em verde-escuro e dourado, sem pessoas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 2025, as mineradoras pagaram cerca de R$ 7,9 bilhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O número é de um balanço da Agência Nacional de Mineração (ANM), divulgado pela Agência iNFRA. Segundo o balanço, o dinheiro chegou a 5.234 cidades, 94% dos municípios do país.

A CFEM é conhecida como o royalty da mineração. Ela está prevista no artigo 20 da Constituição, que garante à União, aos estados e aos municípios uma compensação pela exploração mineral em seu território. Como os minérios pertencem à União, a CFEM é a parte que a sociedade recebe por um recurso que não se renova.

Quanto se paga

As alíquotas atuais foram fixadas pela Lei 13.540, de 2017, que alterou a Lei 8.001, de 1990. O teto é de 4%. O ferro paga 3,5%, e a ANM pode reduzir a taxa para até 2% em jazidas de baixo rendimento. Bauxita (o minério do alumínio), manganês, nióbio e sal-gema pagam 3%.

Diamante e os demais minérios pagam 2%, e o ouro paga 1,5%. Areia, cascalho e rochas usadas direto na construção civil pagam 1%. A mesma taxa vale para rochas ornamentais e águas minerais.

Na venda, a taxa incide sobre a receita bruta, descontados os tributos sobre a comercialização. No garimpo, quem paga é o primeiro comprador do minério, e não o garimpeiro.

Para onde vai o dinheiro

A lei divide a CFEM em quatro partes. A União fica com 10%, repartidos entre a própria ANM (7%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT, 1%). O restante vai para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem, 1,8%) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama, 0,2%).

Os estados onde há produção recebem 15%, e os municípios produtores ficam com 60%. Os outros 15% vão para municípios afetados pela mineração, mesmo sem produção própria. É o caso de cidades cortadas por ferrovias ou minerodutos, com portos de embarque de minério ou com barragens de rejeitos.

Uma lei de 2022, a 14.514, permitiu que decreto também destine recursos a municípios vizinhos dos produtores. Hoje a ANM faz repasses a produtores, afetados e limítrofes.

O dinheiro tem regras de uso. A CFEM não pode pagar dívidas, exceto com a União, nem o quadro permanente de servidores. A exceção é a educação, inclusive o salário de professores da rede pública. A lei pede ainda que, de preferência, ao menos 20% sejam usados em diversificação econômica, mineração sustentável e ciência.

Como consultar

Desde janeiro de 2026, a ANM mantém um painel interativo com a arrecadação e a distribuição da CFEM por município. Os dados começam em 2008 e podem ser filtrados por cidade. O site do Banco do Brasil mostra quando cada repasse caiu na conta da prefeitura.

Na Amazônia, o Pará lidera os repasses. Em julho, Canaã dos Carajás recebeu cerca de R$ 61 milhões, o maior repasse do país, segundo dados da ANM divulgados pelo portal Brasil 61.

O que diz a ANM: Em sua página de perguntas frequentes, a agência informa que a CFEM é devida a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da União “como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios”. Também afirma que lhe compete “baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação”.

Desde 2017, a lei obriga União, estados e municípios a divulgar todo ano como usaram a CFEM, nos termos da Lei de Acesso à Informação. Para quem vive perto de uma mina, isso permite comparar o valor recebido com o que a prefeitura fez com ele.

Fontes