Mineração

Da pesquisa à lavra: as etapas legais para abrir uma mina

Antes de extrair minério, a empresa precisa de alvará de pesquisa, relatório aprovado pela ANM, portaria de lavra e três licenças ambientais.

Ilustração provisória: composição abstrata de camadas em degraus nas cores verde-escuro e dourado, sem pessoas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Antes de tirar a primeira tonelada de minério, uma empresa precisa de dois títulos federais e de três licenças ambientais. As regras estão no Código de Mineração, de 1967, e no seu regulamento, o Decreto 9.406, de 2018. O caminho corre em dois balcões ao mesmo tempo: a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o órgão ambiental.

A Constituição separa o solo do subsolo. As jazidas pertencem à União, e o dono do terreno não é dono do minério que está embaixo dele. Ele tem direito, porém, a uma participação no resultado da lavra, que é o nome técnico da extração.

Primeiro, a pesquisa

O processo começa com um pedido de autorização de pesquisa à ANM, para uma área livre. Se aprovado, o título sai como alvará, publicado no Diário Oficial da União. Pelo regulamento, o prazo vai de um a três anos, com uma prorrogação por igual período.

Nessa fase, a empresa faz sondagens e análises para saber quanto minério existe e com que teor. Ela paga à ANM uma taxa anual por hectare enquanto pesquisa.

Ao fim do prazo, o titular é obrigado a entregar um relatório final, mesmo que não encontre nada. A ANM pode aprovar o relatório, quando há jazida que vale a pena explorar. Pode também rejeitá-lo por falhas técnicas, arquivá-lo se não houver jazida ou suspender a decisão se a lavra for inviável por um tempo.

Depois, a concessão

Com o relatório aprovado, a empresa tem um ano para pedir a concessão de lavra. Nesse prazo, também pode negociar o seu direito, com anuência do governo. O pedido precisa trazer o Plano de Aproveitamento Econômico, com a descrição da mina, das reservas, da produção e do plano de fechamento.

Em até 60 dias, a empresa deve provar que já pediu o licenciamento ambiental. Se a mina ficar na faixa de fronteira, o pedido também exige assentimento prévio, segundo a carta de serviços do governo federal.

A concessão sai por portaria do ministro de Minas e Energia. Para areia, brita e outros materiais de construção, a própria ANM outorga o título. Publicada a portaria, a empresa tem seis meses para começar os trabalhos.

As três licenças

O licenciamento ambiental segue, em regra, três etapas. A Licença Prévia (LP) atesta, ainda no planejamento, se o local e a concepção do projeto são viáveis. Em obras de grande impacto, ela depende de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

A Licença de Instalação (LI) permite construir a mina e aprova as medidas para reduzir ou compensar danos. A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento e fixa as condições de controle e monitoramento. A licença cabe ao Ibama ou ao órgão estadual, conforme a divisão de competências da Lei Complementar 140/2011.

Essas definições estão hoje na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei 15.190, em vigor desde fevereiro de 2026. Ela criou também licenças simplificadas, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Uma alteração feita pela Lei 15.300, de 2025, proibiu a LAC para mineração, com exceção de areia, cascalho, brita e diamante extraído sem desmonte de encosta.

O que diz a ANM: Na carta de serviços do governo federal, a agência informa que a outorga da portaria de lavra “depende da análise do conjunto de documentos, bem como da apresentação da competente licença ambiental para a realização da atividade”.

A Lei 15.190 é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Rádio Senado, o julgamento previsto para agosto foi retirado de pauta, ainda sem nova data. Enquanto isso, qualquer pessoa pode ver no Sigmine, o mapa público da ANM, quais áreas têm pedidos ou títulos de mineração.

Fontes