Mineração

Fim da boa-fé e nota eletrônica mudaram o rastreio do ouro

STF derrubou em 2025 a regra que presumia legal o ouro comprado de garimpo. A nota fiscal eletrônica vale desde 2023, e o novo marco aguarda o Senado.

Ilustração provisória: composição abstrata de linhas conectadas sobre fundo verde-escuro, com pontos dourados, sem pessoas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 21 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a regra que presumia legal o ouro comprado de garimpos. A norma estava no artigo 39 da Lei 12.844, de 2013. Ela já estava suspensa desde abril de 2023, por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Para entender a mudança, é preciso seguir o caminho do metal. Pela Lei 7.766, de 1989, o ouro destinado ao mercado financeiro é tratado como ativo financeiro desde a extração. A primeira compra deve ser feita por uma instituição autorizada pelo Banco Central. Em geral, são as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs).

A palavra do vendedor bastava

A Lei 12.844 exigia que o vendedor preenchesse uma declaração de origem do ouro. Nela, informava a área de lavra, o município e o número do título de extração. A instituição compradora devia guardar esse papel por dez anos.

O problema estava no parágrafo 4º. Ele presumia a legalidade do ouro e a boa-fé do comprador sempre que a declaração estivesse arquivada. Na prática, bastava a palavra de quem vendia, sem checagem independente da origem.

Para o STF, a regra contrariava o dever constitucional de proteger o meio ambiente. O tribunal também mandou os órgãos federais adotarem medidas para impedir a compra de ouro ilegal de terras indígenas e áreas protegidas. A ordem vale até o Congresso votar um novo marco para o setor.

A nota fiscal eletrônica

Outra mudança veio da Receita Federal. A Instrução Normativa 2.138, de março de 2023, criou a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro. Depois de uma prorrogação, ela se tornou obrigatória em 1º de agosto de 2023.

A nota é emitida pelas instituições autorizadas pelo Banco Central a operar com ouro. Antes, as operações eram registradas em notas de papel. O documento digital precisa de autorização prévia da Receita, o que deixa cada compra registrada nos sistemas do órgão.

A origem declarada também mexe com dinheiro público. Na primeira compra, o ouro paga 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pela Constituição, 70% vão para o município de origem e 30% para o estado. Uma origem falsa desvia essa receita e esconde onde o garimpo realmente acontece.

O que está em debate

O governo federal enviou ao Congresso, em 2023, o Projeto de Lei 3.025. A Câmara aprovou o texto em 22 de abril de 2026, na versão do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). Segundo a Agência Câmara, o projeto cria um sistema de rastreamento a cargo da Casa da Moeda, com marcação física do metal.

Pelo texto aprovado, só DTVMs autorizadas pelo Banco Central poderão fazer a primeira compra. Apenas o titular da lavra, ou um representante legal, poderá vender, com pagamento em conta bancária. O projeto cria ainda uma taxa de R$ 5 por grama para a marcação. Em agosto, a CNN Brasil informou que o texto seguia no Senado sem relator.

O que diz o STF: Segundo o portal de notícias do tribunal, o relator, ministro Gilmar Mendes, concluiu que a regra “não é compatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente”. Ele afirmou: “Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal”.

O rastreio do ouro depende de uma pergunta simples: de onde ele saiu? Enquanto o Senado não decide, a resposta continua apoiada na declaração do vendedor, agora sem a presunção de boa-fé e com registro eletrônico.

Fontes