Floresta em pé precisa render mais do que a ilegalidade
Governo reservou até R$ 45 milhões em 2026 para o preço mínimo dos extrativistas. Colunista defende crédito, logística e preço justo na bioeconomia.
Artigo de opinião. O texto reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Soberano.

Para 2026, o governo federal reservou até R$ 45 milhões para garantir preço mínimo a extrativistas de todo o país. O valor está na Portaria Interministerial 13, de janeiro. Quando o açaí, a castanha ou a borracha são vendidos abaixo do mínimo, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) paga a diferença.
No dia 2 de setembro, o Senado aprovou a política de minerais críticos, com até R$ 7 bilhões em incentivos, segundo a Agência Brasil. As duas políticas têm objetivos diferentes, e não se trata de tirar de uma para dar à outra. Mas a diferença de escala diz algo sobre prioridades.
A conta de quem coleta
O preço mínimo é um bom instrumento. A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) protege a renda quando o mercado despenca. Mas os limites são estreitos.
Pela portaria, cada família pode receber no máximo R$ 2 mil por ano pelo açaí e R$ 3 mil pela castanha. Somando todos os produtos, o teto é de R$ 18 mil. E o pagamento depende de haver orçamento disponível.
Para receber, o extrativista precisa estar com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e sem pendências em outros cadastros federais. Também precisa lançar a nota fiscal no sistema da Conab e ter conta bancária. Para quem mora a dias de barco de uma agência, cada exigência pesa.
A economia ilegal não pede nada disso. A madeira sem origem e o ouro sem nota pagam na hora, em dinheiro vivo. Essa é a concorrência real da bioeconomia na Amazônia, e ela vence pela simplicidade.
Renda legal precisa de três coisas
A primeira é crédito que chegue. Linhas para cooperativas e associações de extrativistas devem aceitar as garantias que essas comunidades têm, como contratos de venda e planos de manejo aprovados.
A segunda é logística. Sem barco, armazém e energia para beneficiar o produto na origem, o coletor vende barato a quem tem frete. O valor agregado fica em Belém, em Manaus ou fora do país.
A terceira é preço justo e compra previsível. Escolas, hospitais e quartéis da região podem comprar produtos da floresta de forma regular. Um comprador público fixo dá ao extrativista o que o mercado raramente oferece: a certeza de vender.
Nada disso substitui a fiscalização. Mas fiscalizar sem oferecer alternativa é pedir a quem vive na floresta que escolha a pobreza dentro da lei.
O que diz o governo federal: A Estratégia Nacional de Bioeconomia, criada pelo Decreto 12.044, de 2024, define a bioeconomia como modelo baseado no uso sustentável da biodiversidade. O objetivo declarado é a “agregação de valor” e a “geração de trabalho e renda”. Entre as diretrizes estão a bioindustrialização e a redução das desigualdades regionais. Pelo decreto, recursos, metas e indicadores ficam a cargo do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
A floresta em pé só vence o desmatamento e o garimpo quando vale mais em pé do que no chão. Isso não acontece por discurso, mas por crédito, frete e preço. O orçamento federal de 2027 é a próxima chance de mostrar se a bioeconomia é política de Estado ou só um bom slogan.
Fontes
- Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF/MPO/MMA nº 13, de 14 de janeiro de 2026 — Diário Oficial da União
- Portarias interministeriais 2026 da sociobiodiversidade — Conab
- Sociobiodiversidade — Conab
- Mineradoras elogiam, mas municípios criticam PL de minerais críticos — Agência Brasil
- Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024 (Estratégia Nacional de Bioeconomia) — Planalto


