Cidades-gêmeas: o que são e por que têm regras próprias
Portaria federal de 2021 reconhece 33 municípios brasileiros cortados pela linha de fronteira e ligados a cidades vizinhas, do Oiapoque ao Chuí.

Em Santana do Livramento (RS), basta cruzar o Parque Internacional para chegar a Rivera, no Uruguai. Em Ponta Porã (MS), uma avenida separa o Brasil de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. O governo federal chama esses lugares de cidades-gêmeas.
A definição oficial está na Portaria 2.507, de 5 de outubro de 2021, do então Ministério do Desenvolvimento Regional. Hoje a pasta se chama Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A portaria lista 33 municípios brasileiros nessa condição.
Os critérios
Pela portaria, cidade-gêmea é o município cortado pela linha de fronteira, seca ou fluvial, com ou sem ponte ou outra obra de ligação. Ele precisa ter “grande potencial de integração econômica e cultural” com uma localidade do país vizinho.
A cidade pode ou não estar emendada à vizinha, formando uma só mancha urbana. O texto também cita os problemas típicos da fronteira, que ali aparecem de forma “condensada”.
Há um corte por tamanho: municípios com menos de 2 mil habitantes ficam de fora. Além disso, localidades fronteiriças citadas em acordos internacionais ratificados pelo Congresso são equiparadas às gêmeas, mesmo fora da lista.
A Portaria 2.507 substituiu duas normas anteriores sobre o tema, de 2016 e de 2019.
Onde estão
O Rio Grande do Sul tem 11 cidades-gêmeas, o maior número. Entre elas estão Uruguaiana, vizinha de Paso de los Libres, na Argentina, e Chuí, colada a Chuy, no Uruguai. O Mato Grosso do Sul tem sete, como Corumbá, ao lado da boliviana Puerto Quijarro.
No Norte, a lista inclui Tabatinga (AM), colada a Letícia, na Colômbia, e Oiapoque (AP), diante de Saint-Georges, na Guiana Francesa. Em Roraima, Pacaraima faz par com Santa Elena de Uairén, na Venezuela, e Bonfim, com Lethem, na Guiana.
O Acre tem quatro, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia, vizinhas de Cobija, na Bolívia. Rondônia tem Guajará-Mirim, em frente a Guayaramerín. O Paraná tem quatro, incluindo Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira. Santa Catarina tem Dionísio Cerqueira, e Mato Grosso, Cáceres.
Por que o tratamento especial
O reconhecimento serve de base para regras e políticas federais. A Lei 12.723, de 2012, por exemplo, permite instalar lojas francas, os free shops, nas sedes de municípios que são cidades-gêmeas.
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) criou ainda a figura do residente fronteiriço. O morador de cidade vizinha do outro país pode pedir autorização para praticar atos da vida civil no Brasil. A autorização indica o município fronteiriço onde esses direitos valem.
No MIDR, o tema fica sob o Programa Fronteira Integrada, voltado ao desenvolvimento da faixa de fronteira. A lista das gêmeas também aparece nas publicações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre os municípios da faixa.
O que diz o MIDR: A portaria do ministério afirma que essas cidades concentram os problemas característicos da fronteira, “que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania”. A lista oficial, com consulta por estado, está no portal do MIDR.
Nas cidades-gêmeas, gente, mercadorias, alunos e pacientes atravessam a linha todos os dias. Por isso, saúde, escola, comércio e segurança nesses lugares precisam considerar os dois lados. O reconhecimento oficial é o ponto de partida para políticas que tratem a fronteira como ela funciona na prática.
Fontes
- Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021 — Diário Oficial da União
- Municípios de Fronteira e Cidades Gêmeas — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Lei nº 12.723, de 9 de outubro de 2012 — Planalto
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) — Planalto
- Municípios da faixa de fronteira — IBGE


