Fronteiras

Trânsito vicinal do Mercosul não chega à fronteira amazônica

O acordo que cria o documento de trânsito vicinal cobre só cidades do Sul e de Mato Grosso do Sul. Nenhuma cidade amazônica entrou na lista.

Postos de controle de fronteira, com cobertura de tecido bege sobre cabines brancas, e um carro prateado passando em asfalto molhado
Postos de controle de fronteira na área da Ponte Binacional, que liga Oiapoque (AP) a Saint-Georges (Guiana Francesa), em foto de 2011.Foto: Loljules / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 28 de abril de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 12.948. O texto promulga um acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sobre localidades fronteiriças vinculadas, firmado em 2019. O acordo prevê o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).

Cidades-gêmeas são municípios vizinhos, separados por uma linha de fronteira. Para quem vive nas cidades-gêmeas da Amazônia, o acordo não se aplica. Veja a regra, quem pode pedir o documento e onde ele não chega.

Quem pode pedir

O DTVF é para cidadãos de um dos quatro países do acordo que moram numa das localidades listadas. Os países são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O pedido exige passaporte ou outro documento de viagem válido e comprovante de moradia na cidade vizinha.

O solicitante também precisa declarar, sob as penas da lei, que não tem antecedentes criminais em qualquer país. Foto 3x4, certificado sanitário ou comprovante de obrigações podem ser exigidos, conforme o país emissor. Quem cumpre condenação criminal não pode se beneficiar do acordo.

No Brasil, o documento é a Carteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal (PF).

O que o documento permite

O titular pode trabalhar na cidade vizinha, com direitos trabalhistas e previdenciários equivalentes. Também pode estudar em escola pública, de graça e em regime de reciprocidade. O acordo dá acesso a um regime de comércio de produtos de subsistência, nas regras de um anexo próprio.

Nos postos de controle, o texto prevê uma faixa exclusiva ou prioritária para os titulares, “com a maior brevidade possível”. Mas o DTVF não substitui o passaporte. A obtenção é voluntária, e a validade é de cinco anos, renovável por igual período.

Onde o acordo não chega

O anexo com as localidades lista apenas cidades brasileiras do Sul e de Mato Grosso do Sul. Elas ficam na divisa com Argentina, Uruguai e Paraguai. Nenhuma fica na Amazônia Legal. A tabela mostra o que os textos publicados dizem sobre os principais pares do Norte.

Documento de trânsito vicinal, por par de países Regra prevista em cada texto publicado, até outubro de 2026

Pares de países Cidades-exemplo Documento previsto
Brasil–Argentina, Brasil–Uruguai, Brasil–Paraguai Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Santana do Livramento Sim: DTVF (Decreto 12.948/2026)
Brasil–Colômbia Tabatinga–Letícia Não: regime de comércio (Decreto 8.596/2015)
Brasil–França Oiapoque–Saint-Georges Não: regime de bens de subsistência (Decreto 8.960/2017)
Brasil–Bolívia e Brasil–Venezuela Guajará-Mirim–Guayaramerín; Pacaraima–Santa Elena Fora do DTVF do Mercosul

Fonte: decretos citados em Fontes. Elaboração: redação.

Em Tabatinga e Letícia, o acordo com a Colômbia criou uma zona de regime especial de comércio. Ele trata de bens para uso familiar dos moradores e não menciona documento pessoal para atravessar a linha. Em Oiapoque e Saint-Georges, o acordo com a França exige que o morador leve os bens pessoalmente, com nota fiscal ou fatura comercial.

Bolívia e Venezuela não integram o acordo do Mercosul que criou o DTVF. O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, tem um capítulo sobre o residente fronteiriço. Essa figura é diferente do DTVF, e este texto não detalha suas regras.

O que isso significa

Para quem vive em Tabatinga, Oiapoque ou Pacaraima, o DTVF não está previsto hoje. O documento vale para as cidades do Sul listadas no acordo, e o anexo não inclui localidades amazônicas.

Ficam em aberto duas questões. A primeira é se outros países passam a integrar o acordo. A segunda é como a PF aplica o residente fronteiriço nas cidades amazônicas. Antes de qualquer pedido, consulte a PF.

O que diz a Polícia Federal: Segundo o texto promulgado, a PF emite a carteira de registro fronteiriço no Brasil. As regras de atendimento e de residência fronteiriça devem ser consultadas diretamente com o órgão antes de um pedido.

Como fizemos: A análise usa o Decreto 12.948/2026 e os Decretos 8.596/2015 e 8.960/2017, em versões publicadas pelo LegisWeb e pela Câmara dos Deputados. O DTVF é apresentado apenas para os países e as localidades incluídos no acordo do Mercosul. Bolívia e Venezuela são descritas como fora desse instrumento, sem inferir a inexistência de outros acordos bilaterais.

Fontes