Trânsito vicinal do Mercosul não chega à fronteira amazônica
O acordo que cria o documento de trânsito vicinal cobre só cidades do Sul e de Mato Grosso do Sul. Nenhuma cidade amazônica entrou na lista.

Em 28 de abril de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 12.948. O texto promulga um acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sobre localidades fronteiriças vinculadas, firmado em 2019. O acordo prevê o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).
Cidades-gêmeas são municípios vizinhos, separados por uma linha de fronteira. Para quem vive nas cidades-gêmeas da Amazônia, o acordo não se aplica. Veja a regra, quem pode pedir o documento e onde ele não chega.
Quem pode pedir
O DTVF é para cidadãos de um dos quatro países do acordo que moram numa das localidades listadas. Os países são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O pedido exige passaporte ou outro documento de viagem válido e comprovante de moradia na cidade vizinha.
O solicitante também precisa declarar, sob as penas da lei, que não tem antecedentes criminais em qualquer país. Foto 3x4, certificado sanitário ou comprovante de obrigações podem ser exigidos, conforme o país emissor. Quem cumpre condenação criminal não pode se beneficiar do acordo.
No Brasil, o documento é a Carteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal (PF).
O que o documento permite
O titular pode trabalhar na cidade vizinha, com direitos trabalhistas e previdenciários equivalentes. Também pode estudar em escola pública, de graça e em regime de reciprocidade. O acordo dá acesso a um regime de comércio de produtos de subsistência, nas regras de um anexo próprio.
Nos postos de controle, o texto prevê uma faixa exclusiva ou prioritária para os titulares, “com a maior brevidade possível”. Mas o DTVF não substitui o passaporte. A obtenção é voluntária, e a validade é de cinco anos, renovável por igual período.
Onde o acordo não chega
O anexo com as localidades lista apenas cidades brasileiras do Sul e de Mato Grosso do Sul. Elas ficam na divisa com Argentina, Uruguai e Paraguai. Nenhuma fica na Amazônia Legal. A tabela mostra o que os textos publicados dizem sobre os principais pares do Norte.
Documento de trânsito vicinal, por par de países Regra prevista em cada texto publicado, até outubro de 2026
| Pares de países | Cidades-exemplo | Documento previsto |
|---|---|---|
| Brasil–Argentina, Brasil–Uruguai, Brasil–Paraguai | Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Santana do Livramento | Sim: DTVF (Decreto 12.948/2026) |
| Brasil–Colômbia | Tabatinga–Letícia | Não: regime de comércio (Decreto 8.596/2015) |
| Brasil–França | Oiapoque–Saint-Georges | Não: regime de bens de subsistência (Decreto 8.960/2017) |
| Brasil–Bolívia e Brasil–Venezuela | Guajará-Mirim–Guayaramerín; Pacaraima–Santa Elena | Fora do DTVF do Mercosul |
Fonte: decretos citados em Fontes. Elaboração: redação.
Em Tabatinga e Letícia, o acordo com a Colômbia criou uma zona de regime especial de comércio. Ele trata de bens para uso familiar dos moradores e não menciona documento pessoal para atravessar a linha. Em Oiapoque e Saint-Georges, o acordo com a França exige que o morador leve os bens pessoalmente, com nota fiscal ou fatura comercial.
Bolívia e Venezuela não integram o acordo do Mercosul que criou o DTVF. O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, tem um capítulo sobre o residente fronteiriço. Essa figura é diferente do DTVF, e este texto não detalha suas regras.
O que isso significa
Para quem vive em Tabatinga, Oiapoque ou Pacaraima, o DTVF não está previsto hoje. O documento vale para as cidades do Sul listadas no acordo, e o anexo não inclui localidades amazônicas.
Ficam em aberto duas questões. A primeira é se outros países passam a integrar o acordo. A segunda é como a PF aplica o residente fronteiriço nas cidades amazônicas. Antes de qualquer pedido, consulte a PF.
O que diz a Polícia Federal: Segundo o texto promulgado, a PF emite a carteira de registro fronteiriço no Brasil. As regras de atendimento e de residência fronteiriça devem ser consultadas diretamente com o órgão antes de um pedido.
Como fizemos: A análise usa o Decreto 12.948/2026 e os Decretos 8.596/2015 e 8.960/2017, em versões publicadas pelo LegisWeb e pela Câmara dos Deputados. O DTVF é apresentado apenas para os países e as localidades incluídos no acordo do Mercosul. Bolívia e Venezuela são descritas como fora desse instrumento, sem inferir a inexistência de outros acordos bilaterais.
Fontes
- Decreto nº 12.948, de 27 de abril de 2026 — Planalto
- Decreto nº 12.948/2026, texto do acordo publicado no LegisWeb (acesso em 23/10/2026)
- Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Decreto nº 8.960, de 16 de janeiro de 2017 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Postes de contrôle — Wikimedia Commons (foto da capa)



