Rios e estradas

Viagem de barco: bagagem, atraso, reembolso e segurança a bordo

Nas linhas interestaduais reguladas pela Antaq, passageiro leva 20 kg de mão e 40 kg no porão e tem refeição grátis em atraso de mais de 4 horas.

Ilustração abstrata em azul e verde-escuro, com faixas horizontais onduladas e um semicírculo dourado sobre elas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Quem viaja de barco entre dois estados pode levar até 20 quilos de bagagem de mão sem pagar a mais. No porão, cabem outros 40 quilos, em volumes de até 1 metro de comprimento. As regras são da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Antaq regula as linhas que cruzam a divisa entre estados ou a fronteira com outro país. Também regula as travessias que ligam trechos de rodovias federais. As linhas dentro de um mesmo estado ficam com órgãos estaduais, segundo a cartilha da agência.

Bilhete e desistência

A empresa deve começar a vender passagens pelo menos 5 dias antes da viagem. Quem compra antes tem o lugar garantido até 30 minutos antes da partida. O passageiro fica com uma via do bilhete, com a indicação do local que vai ocupar.

Se a empresa vender mais passagens do que a lotação permite, deve embarcar o passageiro na viagem seguinte, sem custo. A alternativa é devolver, na hora, o dobro do valor pago.

Quem desiste e avisa a empresa até 12 horas antes recebe o valor total. Com menos de 12 horas, recebe 80%, em dinheiro ou em crédito para outra viagem.

Atraso e bagagem

Se a viagem atrasar ou parar por culpa da empresa, valem dois prazos. Acima de 4 horas, o passageiro tem direito a alimentação gratuita. Acima de 12 horas, tem direito a alimentação e pousada, que podem ser no próprio barco, e a empresa deve concluir a viagem.

Pela cartilha da Antaq, o passageiro também pode desistir nesses casos e receber o valor total. Bagagem danificada ou extraviada dá direito à reposição do bem ou ao valor declarado. Sem valor declarado, a indenização é de R$ 500 por volume danificado e R$ 1.600 por volume extraviado, paga em até 30 dias.

Gratuidades

Cada barco interestadual reserva duas vagas gratuitas para idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Esgotadas essas vagas, os demais idosos nessa condição têm pelo menos 50% de desconto. Outras duas vagas gratuitas são de pessoas com deficiência que tenham a carteira do Passe Livre.

Crianças de até 5 anos viajam de graça, desde que não ocupem acomodação individual. A gratuidade não cobre refeições vendidas a bordo nem tarifas de terminal.

Segurança

A segurança da navegação cabe à Marinha, pela Lei 9.537, de 1997. A lei define lotação como o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar. A Antaq orienta o passageiro a conferir a lotação, porque o excesso é uma das maiores causas de acidentes.

Cada passageiro deve receber um colete salva-vidas ao embarcar, e a tripulação deve demonstrar o uso a cada viagem. A cartilha também lembra que carga e passageiros não devem ser misturados.

Onde reclamar

O primeiro passo é a própria empresa, que deve deixar formulários de reclamação à vista. Na Antaq, a Ouvidoria atende pelo 0800 644 5001 e pelo e-mail ouvidoria@antaq.gov.br. Também é possível registrar queixa no site consumidor.gov.br.

O aplicativo Navegue Seguro, da Antaq, mostra se a empresa e o barco estão autorizados. Problemas de segurança, como superlotação, devem ser levados à Capitania dos Portos da região. Em emergência no rio, o telefone da Marinha é o 185.

O que diz a Antaq: Na cartilha de direitos e deveres dos passageiros, a agência afirma que autoriza empresas e linhas, cria regras e fiscaliza o seu cumprimento. O texto pede que o passageiro também fiscalize: “Passageiro, exigir um serviço adequado é direito seu.”

As regras vão mudar. Em 19 de agosto de 2026, a Antaq publicou novas resoluções para a navegação interior, entre elas uma sobre direitos dos passageiros. Elas entram em vigor 180 dias após a publicação, em fevereiro de 2027. Até lá, valem os direitos descritos acima.

Fontes