Permissão de lavra garimpeira separa o garimpo legal do crime
Criada em 1989, a PLG vale por até cinco anos, exige licença ambiental e não se aplica a terras indígenas. Sem título, extrair minério é crime.

Desde 18 de julho de 1989, garimpar no Brasil exige um título chamado Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Ele foi criado pela Lei 7.805, que acabou com o antigo regime de matrícula dos garimpeiros. Quem extrai ouro sem esse título, ou sem outra autorização mineral, está na ilegalidade.
A regra parte da Constituição, que define os recursos minerais, inclusive os do subsolo, como bens da União. Por isso, é preciso autorização federal para explorá-los, mesmo dentro de terra própria. Hoje quem concede a PLG é a Agência Nacional de Mineração (ANM), criada em 2017 no lugar do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O que é a permissão
A PLG serve para o aproveitamento imediato de uma jazida, sem pesquisa prévia. É isso que a diferencia da mineração industrial, que passa por anos de estudos antes de extrair. A lei lista os minerais garimpáveis, como ouro, diamante, cassiterita (o minério do estanho) e tantalita, quando encontrados em depósitos de rios e encostas.
Podem pedir a permissão brasileiros e cooperativas de garimpeiros. O título vale por até cinco anos e pode ser renovado. Antes de recebê-lo, o interessado precisa apresentar a licença ambiental do órgão competente. Em área urbana, também precisa do aval da prefeitura.
O tamanho da área também tem limite. Em junho de 2025, a ANM fixou teto global de 50 hectares por pessoa física ou firma individual. Isso equivale a cerca de 70 campos de futebol. Para cooperativas, o limite passou a ser de 1.000 hectares por título, segundo o Poder360.
Com a permissão vêm deveres. O garimpeiro deve começar a extração em até 90 dias e retirar só os minerais indicados no título. Também deve informar à ANM, até 15 de março de cada ano, quanto produziu e vendeu.
Por que terra indígena está fora
A própria Lei 7.805 diz, no artigo 23, que a PLG “não se aplica a terras indígenas”. A Constituição vai na mesma linha. Pelo artigo 231, a lavra de minérios nessas terras só pode ocorrer com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
O mesmo artigo exclui as terras indígenas da prioridade que a Constituição dá às cooperativas de garimpeiros. Na prática, não existe garimpo legal dentro de terra indígena. Na faixa de fronteira, a permissão segue ainda critérios definidos pelo Conselho de Defesa Nacional.
Quando vira crime
Duas leis punem a extração sem título. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) pune, no artigo 55, quem extrai minérios sem autorização ou em desacordo com a obtida. A pena é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Quem deixa de recuperar a área explorada recebe a mesma pena.
A Lei 8.176/1991 trata o mesmo ato como crime contra o patrimônio da União, na modalidade de usurpação. Usurpar, nesse caso, é explorar um bem público sem ter direito a ele. A pena é de um a cinco anos de detenção e multa. Quem compra, transporta ou vende o minério obtido assim responde pela mesma pena.
Ter o título, portanto, não basta. Garimpar fora da área permitida, ou descumprir as condições da licença, também pode ser enquadrado nessas leis.
O que diz a ANM: Ao anunciar os novos limites de área, em junho de 2025, o diretor-geral da agência, Mauro Sousa, afirmou que o objetivo não era restringir o pequeno garimpeiro. Segundo o Poder360, ele disse que a medida busca “garantir justiça, segurança jurídica e combate à especulação”.
A diferença entre garimpo legal e ilegal está no papel: título, licença e área certa. Conhecer essas regras ajuda o morador de regiões garimpeiras a identificar irregularidades e a cobrar fiscalização da ANM e dos órgãos ambientais.
Fontes
- Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 (Permissão de Lavra Garimpeira) — Planalto
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) — Planalto
- Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 — Planalto
- Constituição Federal, arts. 20, 174 e 231 — Planalto
- Requerer Permissão de Lavra Garimpeira — gov.br
- Agência reguladora reduz limite de áreas para garimpo em todo o Brasil — Poder360


