Opinião

Cidades de fronteira precisam de leis próprias, não de regras de capital

São 588 municípios na faixa de fronteira e 33 cidades-gêmeas. Colunista defende saúde, comércio e segurança desenhados junto com o país vizinho.

Artigo de opinião. O texto reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Soberano.

Ilustração abstrata em azul, verde-escuro e dourado, com duas formas espelhadas unidas por pequenas pontes geométricas, sem pessoas nem texto
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em Ponta Porã (MS), uma avenida separa o Brasil de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Em Tabatinga (AM), a cidade emenda em Letícia, na Colômbia, sem rio nem ponte no meio. Nesses lugares, a fronteira é uma linha no mapa e uma calçada na vida real.

O governo federal reconhece 33 cidades-gêmeas, municípios cortados pela linha de fronteira e ligados a uma cidade vizinha. A lista está na Portaria 2.507, de 2021, do atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Ao todo, 588 municípios de 11 estados têm área na faixa de fronteira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Regras pensadas para outro lugar

A Constituição trata a faixa de até 150 quilômetros como “fundamental para defesa do território nacional”. A lei que a regula, de 1979, fala em segurança nacional. Não por acaso, a política federal mais estruturada para a região é de segurança: o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de 2016.

Esse programa prevê cooperação com os países vizinhos e integração com estados e municípios. É importante. Mas quem mora na fronteira não vive só de polícia e alfândega. Precisa de hospital, escola, emprego e documento.

Na saúde, o problema é antigo. Em 2005, o Ministério da Saúde criou o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras (SIS-Fronteiras), para fortalecer a rede dos municípios fronteiriços. A iniciativa reconhecia o que todo prefeito de fronteira sabe: essas cidades atendem pacientes dos dois lados.

Esse atendimento precisa de regra própria de financiamento, e não de improviso. O mesmo vale para a escola que recebe alunos do outro lado e para o comércio que vive do vaivém diário.

O que uma política de fronteira deveria ter

Há sinais de que é possível tratar a fronteira como ela é. A Lei de Migração, de 2017, criou a figura do residente fronteiriço. Com ela, o morador da cidade vizinha pode praticar atos da vida civil no município brasileiro indicado. A Lei 12.723, de 2012, permitiu lojas francas nas cidades-gêmeas.

Defendo ir além, em três frentes. Na saúde, um mecanismo que compense o atendimento a moradores do país vizinho, com acordos de reciprocidade entre os governos. No comércio, regras simples de cota e de nota fiscal para o pequeno comerciante dos dois lados.

Na segurança, centros de comando conjuntos com as polícias vizinhas, e não só operações paralelas. O crime atravessa a rua sem pedir licença. A polícia, para segui-lo, depende de acordos que muitas vezes não existem no dia a dia.

Nada disso cabe numa regra pensada para São Paulo ou Brasília. A fronteira precisa de um estatuto próprio, discutido com prefeitos, estados e os governos vizinhos.

O que diz o governo federal: O MIDR mantém o Programa Fronteira Integrada, voltado ao desenvolvimento da faixa de fronteira. Na Portaria 2.507, o ministério afirma que as cidades-gêmeas concentram os problemas característicos da fronteira, “que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania”. Na segurança, o Decreto 8.903, de 2016, tem como diretriz “a cooperação e integração com os países vizinhos”.

Fronteira não é periferia do Brasil. É onde o país encontra os vizinhos todos os dias, na feira, no posto de saúde e na escola. Tratar essas cidades com as mesmas regras das capitais é garantir que elas fiquem sempre para trás.

Fontes