Royalty da mineração precisa virar futuro onde a mina está
Municípios ficam com 75% da CFEM, mas a lei só recomenda investir 20% em diversificação. Colunista defende regra obrigatória e transparência real.
Artigo de opinião. O texto reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Soberano.

Em julho, Canaã dos Carajás (PA) recebeu cerca de R$ 61 milhões em royalties da mineração, o maior repasse do país naquele mês. O dado é da Agência Nacional de Mineração (ANM), divulgado pelo portal Brasil 61. Em 2025, as mineradoras pagaram cerca de R$ 7,9 bilhões no total, segundo balanço da agência.
Esse royalty se chama Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Pela Lei 13.540, de 2017, 60% ficam com o município produtor e 15% com cidades afetadas, como as cortadas por ferrovias. Os estados recebem 15%, e a União, 10%.
O dinheiro já fica. O futuro, nem sempre
A renda, portanto, já fica em boa parte perto da mina. A pergunta é o que ela constrói. Toda jazida tem prazo, e a CFEM existe justamente porque o minério não se renova.
A Amazônia conhece o fim dessa história. Em Serra do Navio (AP), a exploração de manganês começou em 1957 e durou cerca de quatro décadas. A vila planejada continua de pé, mas a cidade teve de procurar outra economia quando a mina parou.
A lei de 2017 tentou responder a isso. Ela pede que pelo menos 20% da parcela de estados e municípios vá para diversificação econômica, mineração sustentável e ciência. Mas usa a palavra “preferencialmente”. Na prática, é uma recomendação.
Defendo que esse percentual vire obrigação, com metas que a população possa conferir. Escola técnica, estrada vicinal, crédito para novos negócios e formação profissional transformam minério em renda que sobrevive à mina.
Transparência que funcione
A mesma lei manda União, estados e municípios tornarem públicas, todo ano, as informações sobre o uso da CFEM. O texto fala em “absoluta transparência”. Desde janeiro, a ANM mantém um painel com quanto cada cidade recebe.
Falta a outra metade: um painel igualmente simples sobre como cada prefeitura gastou. Hoje, o morador sabe quanto entrou, mas raramente sabe onde o dinheiro foi parar. Os tribunais de contas podem ajudar, cobrando esses dados em formato padronizado.
Também preocupa o que ficou de fora da nova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, sancionada em 16 de setembro. Logo após a votação no Senado, a Associação dos Municípios Mineradores do Brasil (Amig) criticou a falta de garantia de que os investimentos ficarão nas regiões mineradoras. A entidade lembrou ainda que o texto não mudou as regras da CFEM, segundo a Agência Brasil.
O que diz o setor mineral: O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, defende que mudanças na CFEM sejam tratadas apenas numa reforma tributária ampla. Em 2021, ao se opor a um aumento da alíquota, afirmou que o setor já tem carga tributária “na casa dos 38%”. Segundo o instituto, a elevação “irá causar impactos imediatos na competitividade das mineradoras do Brasil”.
Não é preciso aumentar a alíquota para melhorar o uso da CFEM. Basta tornar firme o que hoje é recomendação e visível o que hoje é obrigação no papel. Para quem vive perto de uma mina, a pergunta certa não é quanto entra, mas o que vai sobrar quando ela fechar.
Fontes
- Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação da Lei nº 13.540/2017 — Planalto
- Mineradoras pagam R$ 7,98 bilhões em royalties em 2025, aponta ANM — Agência iNFRA
- ANM distribui mais de R$ 464 milhões em royalties da mineração a estados e municípios — Brasil 61
- Painel Interativo da CFEM — Agência Nacional de Mineração
- Mineradoras elogiam, mas municípios criticam PL de minerais críticos — Agência Brasil
- Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — Planalto
- CFEM: Ibram se posiciona contra aumento da alíquota — Brasil 61
- Investimentos privados, impactos ambientais e qualidade de vida: a mina de manganês de Serra do Navio, de José Augusto Drummond — História, Ciências, Saúde-Manguinhos (DOAJ)


