Análise assinada

Petróleo da Foz do Amazonas: a renda deve ficar no Norte

Se o petróleo da Foz do Amazonas for comercial, a lei não garante que royalties e empregos cheguem ao Amapá, e a regra precisa mudar já.

Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Avião bimotor branco estacionado na pista do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá, sob céu com nuvens, com dois homens ao lado
Avião estacionado na pista do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá, fotografado em 2008.Foto: OBORÉ / Projeto Repórter do Futuro / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 14 de agosto de 2026, a Petrobras anunciou hidrocarbonetos no poço Morpho, na área FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. Em 2 de outubro, a empresa comunicou outro intervalo com óleo, em águas de 2.886 metros de profundidade. Ainda não há volume estimado nem decisão sobre viabilidade comercial.

A pergunta que importa, porém, é outra. Se o óleo for comercial, quem fica com a renda? E onde ficam os empregos e as compras? A resposta está na lei e na geografia.

Royalties são a compensação financeira que quem explora petróleo paga à União, aos estados e aos municípios. A Petrobras perfura o poço, mas a renda é dividida por regra fixada em lei, não por acordo com a região onde o campo fica.

A lei já divide a renda, e a geografia decide quem entra

Para a produção em plataforma continental, a divisão segue o artigo 49 da Lei 9.478/1997. A parcela que passa de 5% do valor da produção é repartida assim:

Como a lei divide a parcela de royalties acima de 5% Percentual sobre o valor da produção que excede 5%, em plataforma continental

Destinatário Parcela
Ministério da Ciência e Tecnologia 25%
Estados produtores confrontantes 22,5%
Municípios produtores confrontantes 22,5%
Marinha 15%
Municípios afetados por embarque e desembarque 7,5%
Fundo Especial, dividido entre todos os estados e municípios 7,5%

Fonte: Lei 9.478/1997, art. 49, conforme texto reproduzido em jus.com.br. Elaboração: redação.

Quem entra no rateio depende de geografia. Estado e município confrontantes são os que ficam diante do campo. O enquadramento de cada município do Amapá depende dos critérios técnicos aplicados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Há também uma brecha para a logística. Os 7,5% para municípios afetados por embarque e desembarque ligam a renda às operações de apoio, e não só ao poço. Onde fica a base importa para o dinheiro.

A Lei 12.734/2012 mudou essa divisão, mas está suspensa por liminar desde março de 2013, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em 6 de maio de 2026, o tribunal começou a julgar o tema. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para manter as regras atuais, que dão mais compensação a estados e municípios produtores. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino pediu vista, e o julgamento parou.

O governador do Amapá, Clécio Luís, considera a lei de 2012 inconstitucional, segundo a CNN Brasil. Ele diz que pretende criar um fundo soberano com os royalties do estado, caso a parcela maior para produtores seja mantida. No Rio de Janeiro, a renda já chega aos municípios produtores. Macaé, no norte fluminense, aparece entre os que mais recebem, segundo levantamento da agência Eixos com base em projeções da ANP. Em 2025, a ANP registrou R$ 62,2 bilhões em royalties, sendo R$ 16,6 bilhões para estados e R$ 21,1 bilhões para municípios.

Antes do óleo, a base: o risco e o argumento contrário

A base logística ainda não existe. Em dezembro de 2025, o governo do Amapá e a Transpetro, subsidiária da Petrobras, firmaram memorando para estudos de viabilidade. Não há local escolhido, nem valor de investimento divulgado, segundo a Transporte Moderno.

O sinal da estatal aponta para outro lado. Em 10 de outubro, a presidente Magda Chambriard disse que Belém está mais preparada que Oiapoque para dar suporte às operações. Em 2023, a Petrobras já havia citado o aeroporto de Oiapoque como base aérea de apoio. Se a base ficar em Belém, os serviços de apoio tendem a ficar no Pará, e não no Amapá. É uma leitura, não uma decisão.

O argumento contrário é forte. O poço ainda não mostrou quanto óleo existe. Em agosto, a própria presidente disse: “É uma descoberta, mas ainda não é uma descoberta comercial”.

O Ministério Público Federal (MPF) questiona a licença na Justiça. Segundo o órgão, a licença original autorizava um poço por cinco meses, e o cronograma passou a prever quatro poços até 2029. Também cita um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico em janeiro de 2026. A reportagem da Agência Brasil não registrou resposta do Ibama sobre essa mudança.

Em 23 de setembro, a Justiça Federal do Amapá extinguiu a ação do MPF. O órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 28 de setembro. O juiz também determinou multa ao MPF por litigância de má-fé, segundo a Agência Brasil.

A resposta a esse risco é o licenciamento, e ele deve ser decidido por Ibama e Justiça. Os custos climáticos do petróleo também são reais, e royalties não os compensam. Mas discutir a renda agora não é torcer pela perfuração. Se a licença cair, nada será dividido. Se o óleo aparecer, a regra valerá para todos, e o Norte precisa estar preparado.

O que diz a Petrobras: Em 10 de outubro de 2026, a presidente Magda Chambriard afirmou: “Belém é uma base de apoio importante para qualquer trabalho a ser realizado no Amapá”. A declaração foi publicada pelo Diário do Amapá, com créditos à CNN Brasil.

O que isso significa

Soberania não termina no mapa. Se o país explora a margem, o dinheiro e o emprego precisam ficar onde a produção acontece. O Amapá faz parte dessa conta, e hoje não há garantia legal de que a base e a renda fiquem no estado.

Três passos fazem sentido agora. Primeiro, o STF precisa decidir a regra com clareza, sem deixar o Amapá na espera de um cálculo de confrontância. Segundo, a parcela de embarque e desembarque deve seguir a base logística real, e não apenas a conveniência da empresa. Terceiro, a Petrobras e o governo devem assumir, por escrito, metas de conteúdo local, formação e compras no Amapá.

Em 3 de outubro, Magda Chambriard disse: “Estamos esquentando o Amapá”. Se a frase for mais que retórica, a renda deve ficar no Norte.

Como fizemos: A análise usa o comunicado da Petrobras, reportagens sobre a descoberta e a base logística, a decisão do STF, o artigo 49 da Lei 9.478/1997 e os dados da ANP. Não calculamos quanto caberia ao Amapá porque o valor depende de produção, preço e enquadramento técnico dos municípios. A participação especial não é detalhada, e as posições da Petrobras são citadas de declarações públicas.

Fontes