Petróleo da Foz do Amazonas: a renda deve ficar no Norte
Se o petróleo da Foz do Amazonas for comercial, a lei não garante que royalties e empregos cheguem ao Amapá, e a regra precisa mudar já.
Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Em 14 de agosto de 2026, a Petrobras anunciou hidrocarbonetos no poço Morpho, na área FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. Em 2 de outubro, a empresa comunicou outro intervalo com óleo, em águas de 2.886 metros de profundidade. Ainda não há volume estimado nem decisão sobre viabilidade comercial.
A pergunta que importa, porém, é outra. Se o óleo for comercial, quem fica com a renda? E onde ficam os empregos e as compras? A resposta está na lei e na geografia.
Royalties são a compensação financeira que quem explora petróleo paga à União, aos estados e aos municípios. A Petrobras perfura o poço, mas a renda é dividida por regra fixada em lei, não por acordo com a região onde o campo fica.
A lei já divide a renda, e a geografia decide quem entra
Para a produção em plataforma continental, a divisão segue o artigo 49 da Lei 9.478/1997. A parcela que passa de 5% do valor da produção é repartida assim:
Como a lei divide a parcela de royalties acima de 5% Percentual sobre o valor da produção que excede 5%, em plataforma continental
| Destinatário | Parcela |
|---|---|
| Ministério da Ciência e Tecnologia | 25% |
| Estados produtores confrontantes | 22,5% |
| Municípios produtores confrontantes | 22,5% |
| Marinha | 15% |
| Municípios afetados por embarque e desembarque | 7,5% |
| Fundo Especial, dividido entre todos os estados e municípios | 7,5% |
Fonte: Lei 9.478/1997, art. 49, conforme texto reproduzido em jus.com.br. Elaboração: redação.
Quem entra no rateio depende de geografia. Estado e município confrontantes são os que ficam diante do campo. O enquadramento de cada município do Amapá depende dos critérios técnicos aplicados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Há também uma brecha para a logística. Os 7,5% para municípios afetados por embarque e desembarque ligam a renda às operações de apoio, e não só ao poço. Onde fica a base importa para o dinheiro.
A Lei 12.734/2012 mudou essa divisão, mas está suspensa por liminar desde março de 2013, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em 6 de maio de 2026, o tribunal começou a julgar o tema. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para manter as regras atuais, que dão mais compensação a estados e municípios produtores. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino pediu vista, e o julgamento parou.
O governador do Amapá, Clécio Luís, considera a lei de 2012 inconstitucional, segundo a CNN Brasil. Ele diz que pretende criar um fundo soberano com os royalties do estado, caso a parcela maior para produtores seja mantida. No Rio de Janeiro, a renda já chega aos municípios produtores. Macaé, no norte fluminense, aparece entre os que mais recebem, segundo levantamento da agência Eixos com base em projeções da ANP. Em 2025, a ANP registrou R$ 62,2 bilhões em royalties, sendo R$ 16,6 bilhões para estados e R$ 21,1 bilhões para municípios.
Antes do óleo, a base: o risco e o argumento contrário
A base logística ainda não existe. Em dezembro de 2025, o governo do Amapá e a Transpetro, subsidiária da Petrobras, firmaram memorando para estudos de viabilidade. Não há local escolhido, nem valor de investimento divulgado, segundo a Transporte Moderno.
O sinal da estatal aponta para outro lado. Em 10 de outubro, a presidente Magda Chambriard disse que Belém está mais preparada que Oiapoque para dar suporte às operações. Em 2023, a Petrobras já havia citado o aeroporto de Oiapoque como base aérea de apoio. Se a base ficar em Belém, os serviços de apoio tendem a ficar no Pará, e não no Amapá. É uma leitura, não uma decisão.
O argumento contrário é forte. O poço ainda não mostrou quanto óleo existe. Em agosto, a própria presidente disse: “É uma descoberta, mas ainda não é uma descoberta comercial”.
O Ministério Público Federal (MPF) questiona a licença na Justiça. Segundo o órgão, a licença original autorizava um poço por cinco meses, e o cronograma passou a prever quatro poços até 2029. Também cita um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico em janeiro de 2026. A reportagem da Agência Brasil não registrou resposta do Ibama sobre essa mudança.
Em 23 de setembro, a Justiça Federal do Amapá extinguiu a ação do MPF. O órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 28 de setembro. O juiz também determinou multa ao MPF por litigância de má-fé, segundo a Agência Brasil.
A resposta a esse risco é o licenciamento, e ele deve ser decidido por Ibama e Justiça. Os custos climáticos do petróleo também são reais, e royalties não os compensam. Mas discutir a renda agora não é torcer pela perfuração. Se a licença cair, nada será dividido. Se o óleo aparecer, a regra valerá para todos, e o Norte precisa estar preparado.
O que diz a Petrobras: Em 10 de outubro de 2026, a presidente Magda Chambriard afirmou: “Belém é uma base de apoio importante para qualquer trabalho a ser realizado no Amapá”. A declaração foi publicada pelo Diário do Amapá, com créditos à CNN Brasil.
O que isso significa
Soberania não termina no mapa. Se o país explora a margem, o dinheiro e o emprego precisam ficar onde a produção acontece. O Amapá faz parte dessa conta, e hoje não há garantia legal de que a base e a renda fiquem no estado.
Três passos fazem sentido agora. Primeiro, o STF precisa decidir a regra com clareza, sem deixar o Amapá na espera de um cálculo de confrontância. Segundo, a parcela de embarque e desembarque deve seguir a base logística real, e não apenas a conveniência da empresa. Terceiro, a Petrobras e o governo devem assumir, por escrito, metas de conteúdo local, formação e compras no Amapá.
Em 3 de outubro, Magda Chambriard disse: “Estamos esquentando o Amapá”. Se a frase for mais que retórica, a renda deve ficar no Norte.
Como fizemos: A análise usa o comunicado da Petrobras, reportagens sobre a descoberta e a base logística, a decisão do STF, o artigo 49 da Lei 9.478/1997 e os dados da ANP. Não calculamos quanto caberia ao Amapá porque o valor depende de produção, preço e enquadramento técnico dos municípios. A participação especial não é detalhada, e as posições da Petrobras são citadas de declarações públicas.
Fontes
- Comunicado da Petrobras sobre o poço Morpho, 2 de outubro de 2026 — SEC (Form 6-K)
- Diário do Comércio: Presidente da Petrobras diz que descoberta ‘esquenta’ blocos na Margem Equatorial, 15/08/2026
- Forbes Brasil (com Reuters): Petrobras anuncia segundo reservatório na Foz do Amazonas, 03/10/2026
- Agência Brasil: MPF apresenta novo recurso contra exploração na Foz do Amazonas, 29/09/2026
- Lei 9.478/1997, art. 49, reproduzido em Jus.com.br: Royalties do pré-sal
- Lei 12.734/2012 — Senado Federal
- STF: Início do julgamento sobre distribuição dos royalties do petróleo, 06/05/2026
- Poder360: Dino pede vista e interrompe julgamento dos royalties do petróleo, 07/05/2026
- CNN Brasil: Amapá defende estados produtores na partilha dos royalties do petróleo, 06/05/2026
- Transporte Moderno: Amapá avança em negociações por base logística da Petrobras, 14/10/2026
- Diário do Amapá: Petrobras vê Belém como base de apoio a possível polo petrolífero no Amapá, 10/10/2026
- Times Brasil: ANP — arrecadação de royalties avança em 2025, 26/02/2026
- Eixos: Cresce número de cidades com royalties bilionários do petróleo, veja o ranking
- Foto: Pista do Aeroporto de Oiapoque — Wikimedia Commons (CC BY 2.0)



