Rios e estradas

BR-319 tem licença prévia, mas trecho do meio ainda espera asfalto

Rodovia de 1976 tem licença prévia de 2022 e licença só para três pontes. Asfaltar os 405 km centrais ainda depende da licença de instalação.

Ilustração abstrata com uma faixa reta em terracota cortando um fundo verde-escuro, com pequenos traços dourados ao longo dela
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), foi inaugurada em março de 1976, durante o governo militar. Cinquenta anos depois, os cerca de 405 quilômetros centrais ainda não têm a licença ambiental que autoriza o asfaltamento.

Segundo reportagem do Portal Amazônia, a parte central da estrada não recebe asfalto desde o fim da década de 1980. Esse trecho, chamado de “trecho do meio”, vai do km 250 ao km 655,7. Passa por Beruri, Borba, Tapauá, Canutama, Manicoré e Humaitá, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A licença prévia

O licenciamento federal tem três etapas. A licença prévia atesta que a obra é viável do ponto de vista ambiental. A de instalação autoriza a construção, e a de operação libera o uso.

Em 28 de julho de 2022, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a licença prévia nº 672/2022. Ela vale para reconstruir e pavimentar o trecho do meio.

Em julho de 2024, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas suspendeu a licença. A decisão atendeu a uma ação do Observatório do Clima, rede de organizações ambientalistas que pede a anulação do documento. Segundo a revista Cenarium, uma liminar derrubou a suspensão em outubro de 2024, e a Justiça Federal a retomou em julho de 2025.

Em fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a licença. Segundo o Jornal de Brasília, a decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e permite que o licenciamento continue.

Pontes e manutenção

Em maio de 2026, o Ibama concedeu ao DNIT a licença de instalação nº 1558/2026. Ela autoriza três pontes de concreto sobre os igarapés Santo Antônio, Realidade e Fortaleza, entre os km 575 e 601. A licença vale por três anos e não cobre a pavimentação.

A Lei Geral do Licenciamento, a Lei 15.190, de 2025, passou a valer em fevereiro de 2026. O artigo 8º dispensa de licença a manutenção e o melhoramento de rodovias anteriormente pavimentadas. Com base nessa regra, o DNIT abriu quatro pregões para obras entre os km 250,7 e 656,4.

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu os pregões, em outra ação do Observatório do Clima. Em 28 de abril de 2026, a presidente do TRF1, Maria do Carmo Cardoso, liberou as licitações. Segundo a Agência iNFRA, ela ressalvou que a decisão não autoriza intervenções além da plataforma já existente da estrada.

O que ainda falta

Segundo a Gazeta da Amazônia, em 10 de setembro de 2026, só o lote 4, entre os km 469,6 e 590,1, tinha contrato em execução. O valor é de R$ 362 milhões. Os outros três lotes aguardavam contratação.

O asfaltamento completo depende da licença de instalação do trecho do meio. Antes dela, o DNIT precisa concluir projetos de engenharia e estudos sobre povos indígenas. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pediu que os estudos, antes feitos para seis terras indígenas, incluam outras 13 terras e comunidades.

O que diz o DNIT: Segundo a Gazeta da Amazônia, o órgão afirmou que o serviço de melhoramento “não deve ser confundido com a pavimentação ou o asfaltamento integral da rodovia”. O DNIT disse que “ainda não existe prazo definido” para a obra completa, que depende de projetos mais detalhados e do licenciamento ambiental.

A licença prévia já foi suspensa e restabelecida mais de uma vez desde 2024. A próxima decisão administrativa é a licença de instalação para pavimentar o trecho, ainda não emitida. Para quem depende da estrada, ela decide se a BR-319 terá asfalto de ponta a ponta.

Fontes