BR-319 precisa de decisão técnica, e não de vaivém na Justiça
Licença do trecho do meio foi suspensa e restabelecida mais de uma vez desde 2022. Colunista defende estrada com fiscalização e áreas protegidas.
Artigo de opinião. O texto reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Brasil Soberano.

Na noite de 28 de abril, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, derrubou uma liminar sobre a BR-319. Horas antes, a Justiça Federal no Amazonas tinha suspendido por 70 dias as licitações do trecho do meio da rodovia. A informação é do site Consultor Jurídico (ConJur).
Foi só mais um capítulo. A BR-319 liga Manaus a Porto Velho e foi aberta nos anos 1970. Boa parte do trecho central, sem asfalto, vira lama na época das chuvas. Quem vive à beira da estrada conhece o resultado: viagem incerta, frete caro e isolamento.
Uma licença que vai e volta
Em julho de 2022, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença prévia do trecho do meio. É a etapa que atesta a viabilidade ambiental de uma obra. Segundo a Agência Pública, a licença saiu apesar de pareceres técnicos contrários.
Desde então, ela foi suspensa e restabelecida mais de uma vez. Em julho de 2024, uma juíza federal no Amazonas a suspendeu, a pedido do Observatório do Clima, rede de organizações ambientais. Em outubro, o relator do caso no TRF1 derrubou a decisão. Em julho de 2025, uma turma do tribunal voltou a suspendê-la, segundo o SBT News.
Em abril de 2026, o governo mudou de caminho. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) lançou licitações para o “melhoramento” da pista. A base é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de 2025, que dispensa de licença obras de manutenção em “rodovias anteriormente pavimentadas”.
Esse trecho da lei havia sido vetado pelo presidente, e o Congresso derrubou o veto. Ao suspender as licitações, a juíza lembrou notas técnicas do Ibama e do próprio DNIT sobre os danos que o asfalto pode causar, segundo o ClimaInfo.
O que uma decisão técnica exige
Sou a favor de uma BR-319 trafegável. Quem vive no interior do Amazonas tem direito a uma ligação por terra com o resto do país. Mas uma estrada nova também abre caminho para a grilagem e o desmatamento, como alertam os próprios pareceres técnicos.
Por isso, a resposta não pode ser um atalho jurídico, nem uma proibição eterna. Uma decisão técnica precisa dizer, com clareza, o que vem antes do asfalto. Unidades de conservação implantadas e com equipe, postos de fiscalização permanentes, controle dos ramais e monitoramento por satélite com resposta rápida.
Também precisa de um rito que não mude a cada liminar. Obra que depende de interpretação de lei para cada lote acaba sempre no tribunal. Isso não protege a floresta nem atende a quem espera a estrada há décadas.
O que diz o Observatório do Clima: A rede sustenta, na Justiça, que o asfaltamento exige estudo de impacto ambiental e licenciamento completo. Suely Araújo coordena as políticas públicas da rede. Em abril, ela disse à Agência Pública: “Não dá para considerar que a obra pode agora pegar o fast track com base em uma interpretação da nova lei”. Para ela, cabe ao Ibama, e não ao DNIT, dizer se a obra é melhoramento.
A BR-319 já esperou demais por uma resposta definitiva. O próximo passo deveria ser um pacote único, com licença, condicionantes e orçamento para fiscalizar, decidido com base nos estudos do Ibama. Sem isso, o vaivém continua, e quem perde é quem vive no meio do caminho.
Fontes
- TRF-1 suspende liminar que paralisou licitações na BR-319 — ConJur
- DNIT suspende licitações para asfaltar “trecho do meio” da BR-319 — ClimaInfo
- Asfaltamento da BR-319: o primeiro atropelo da “lei da devastação” — Agência Pública
- BR-319: Justiça volta a suspender licença para reconstrução da rodovia que corta a Amazônia — SBT News
- Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) — Planalto


