Propina na aduana de Roraima mostra o preço de afrouxar a fronteira
Suspeita de cobrança de propina para liberar cargas da Guiana em Roraima mostra o que o país perde quando a fiscalização da fronteira tem preço.
Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Na terça-feira (20), a Polícia Federal (PF) cumpriu cinco mandados de busca e apreensão na Operação Zaqueu. Os alvos são servidores públicos e empresários investigados por suspeita de cobrar propina para liberar cargas vindas da Guiana sem a conferência devida. Até aqui, são suspeitas. Ninguém foi condenado, e os investigados têm presunção de inocência.
Quando a conferência tem preço, a fronteira deixa de ser uma linha que o Estado controla. Passa a ser uma linha que se paga para atravessar. A soberania também se decide no posto de conferência, e não apenas nos discursos sobre a Amazônia.
A Constituição diz que a faixa de fronteira, de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres, “é considerada fundamental para defesa do território nacional”. Uma lei de 1991 dá à Receita Federal, órgão que cuida da fiscalização aduaneira, a vigilância das Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista e de Bonfim, em Roraima. A mesma lei atribui ao órgão a repressão ao contrabando e ao descaminho, que é fugir do imposto devido na entrada da mercadoria.
O que se sabe, e o que ainda não se sabe
Segundo o Metrópoles, ônibus de excursão que vinham de Manaus até Bonfim pagavam cerca de R$ 1 mil no início. O valor subiu para R$ 3 mil, depois para R$ 7 mil, e chegou a R$ 10 mil. O mesmo texto diz que, quando não havia pagamento, as mercadorias acabavam submetidas à fiscalização.
Esses números vêm de uma reportagem. O Roraima 1 informa que a PF não divulgou valores. A PF também não informou a que órgão pertencem os servidores investigados. Nenhum valor deve ser tratado como comprovado antes que os autos sejam conhecidos.
Segundo o Portal O Fato, a PF afirma que há indícios de que agentes públicos “teriam utilizado seus cargos para solicitar ou exigir vantagens indevidas” de comerciantes e transportadores. A Receita Federal deu apoio institucional à ação, segundo o mesmo texto. As reportagens listam como possíveis crimes a corrupção passiva, a facilitação de contrabando ou descaminho, a associação criminosa e a lavagem de dinheiro.
O que diz a Polícia Federal: segundo o Portal O Fato, a PF afirma que há indícios de que servidores usaram seus cargos para pedir vantagens indevidas. Segundo o Metrópoles, o objetivo da operação é coletar elementos probatórios. Não localizamos nota oficial da PF sobre o caso até a publicação.
Por que a aduana é soberania, e o que dizem os críticos
A aduana é o posto que confere o que entra no país. Quem confere precisa de autoridade, de carreira estável e de um salário que não dependa de favores. Uma carreira bem remunerada e bem supervisionada é, por isso, uma forma concreta de soberania. Sem ela, a conferência passa a depender de quem paga.
A carreira já enfrenta disputa salarial na fronteira. Em fevereiro de 2025, a greve de auditores suspendeu a liberação de mercadorias em Pacaraima, em Roraima. O delegado da Receita Federal no estado, Omar Rubim, disse ao Folha BV: “O que nós queremos é um tratamento isonômico, como o que foi dado às demais categorias.” O mesmo texto diz que o vencimento básico foi congelado em 2016, com exceção de 9% concedidos em 2023.
Não há dado público que ligue o salário à corrupção neste caso, e este texto não faz essa ligação. O que se pode afirmar é mais simples. A conferência de fronteira exige carreira estável, remuneração à altura do poder do cargo e supervisão que torne o pedido de propina arriscado. Essa é a posição deste jornal, não um fato da investigação.
Há quem diga que os casos são isolados, e que uma operação não prova um sistema. A objeção é válida. Cinco mandados não mostram o tamanho do problema. A resposta deve vir de dados de outras operações e de controles internos, e não de uma generalização.
Outro argumento é que controles pesados prejudicam o comércio das cidades de fronteira. A preocupação é real, porque as ALCs de Boa Vista e Bonfim existem por lei para estimular o comércio. Mas a mesma lei confia à Receita a vigilância dessas áreas. Comércio legal e fiscalização não se excluem. Quem perde com a cobrança por fora é o comerciante que paga imposto e segue a regra.
Como fizemos: Usamos reportagens sobre a Operação Zaqueu publicadas em 20/10/2026 pelo Metrópoles, Portal O Fato, Roraima 1, ac24horas e De Olho no Acre, acessadas em 25/10/2026. Usamos também a reportagem da Folha BV de 13/02/2025, a Constituição de 1988 e a Lei 8.256/1991. Os valores de propina vêm do Metrópoles, e a PF não divulgou valores, segundo o Roraima 1. Não tivemos acesso aos autos da investigação. Este texto é uma opinião da redação, e a argumentação parte apenas dos fatos citados.
A investigação precisa ir até o fim. Pelo rito, a PF envia o resultado à Justiça Federal. Depois, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) decidir se apresenta denúncia, e um juiz precisa aceitar a acusação antes de qualquer processo. Até lá, todos os investigados são presumidos inocentes.
O que está em jogo é a fronteira que o país diz defender. Quando a conferência tem preço, o controle vira mercadoria.
Fontes
- PF investiga servidores suspeitos de cobrar propina para liberar mercadorias ilegalmente na fronteira de Roraima com a Guiana — ac24horas, 20/10/2026
- Servidores cobravam até R$ 10 mil para liberar mercadorias na fronteira — Metrópoles, 20/10/2026
- PF investiga servidores suspeitos de cobrar propina para facilitar entrada de mercadorias da Guiana em Roraima — Roraima 1, 20/10/2026
- PF investiga servidores suspeitos de cobrar propina para facilitar entrada de mercadorias da Guiana no Brasil — Portal O Fato, 20/10/2026
- PF mira servidores e empresários suspeitos de cobrar propina para liberar cargas na fronteira com a Guiana — De Olho no Acre, 20/10/2026
- Greve de auditores fiscais suspende liberação de mercadorias em Pacaraima — Folha BV, 13/02/2025
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 20, §2º — Planalto
- Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 — Câmara dos Deputados
- Foto da ponte sobre o Rio Tacutu — Wikimedia Commons



