Análise assinada

Fundo florestal precisa garantir repartição com os povos

Aporte holandês renova o compromisso de destinar ao menos 20% dos pagamentos nacionais a indígenas e comunidades tradicionais.

Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Telmo Macuxi fala ao microfone durante debate com participantes dos Jogos dos Povos Indígenas
Telmo Macuxi, representante da Comissão de Professores Indígenas da Amazônia, em debate nos 9º Jogos dos Povos Indígenas, em Olinda, em 2007.Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

A promessa holandesa de investir US$ 500 milhões no Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) dá novo impulso ao mecanismo brasileiro. Ela também aumenta a responsabilidade de quem vai administrar os recursos. Conservação financiada por capital internacional precisa chegar a quem protege a floresta todos os dias.

O desenho do fundo reserva pelo menos 20% dos pagamentos nacionais a povos indígenas e comunidades tradicionais. Essa regra não deve virar uma nota de rodapé. Ela precisa orientar a implementação, com participação das organizações desses povos e prestação de contas pública.

Nossa posição é que não haverá política florestal duradoura sem direitos territoriais, serviços públicos e renda para as comunidades. O TFFF não substitui essas obrigações do Estado. Pode, porém, reforçá-las se distribuir recursos de forma direta e transparente.

Os 20% não são US$ 100 milhões da Holanda

A primeira exigência é explicar corretamente a conta. O aporte anunciado pela Holanda será dividido em dez anos e comporá o capital do mecanismo. Os 20% incidem sobre os pagamentos feitos aos países pela conservação, não sobre cada contribuição recebida pelo fundo.

Por isso, seria errado afirmar que US$ 100 milhões do anúncio holandês já estão reservados às comunidades. O valor que chegará a elas dependerá do retorno do fundo, do desempenho dos países e das regras efetivamente aplicadas.

Regra de 20% incide sobre pagamentos, não sobre doações O que o desenho do TFFF estabelece para cada etapa

Etapa Regra ou condição O que ainda precisa ser demonstrado
Aporte de governos e investidores Formação do capital do fundo Compromissos convertidos em recursos
Pagamento a países Desmatamento verificado por satélite Resultados nacionais elegíveis
Parcela para povos e comunidades Ao menos 20% do pagamento nacional Distribuição e execução transparentes

Fonte: TFFF e Agência Brasil. Elaboração: redação.

Essa distinção não diminui a importância da reserva. Ela impede que uma promessa futura seja vendida como dinheiro já disponível. Para comunidades historicamente subfinanciadas, clareza sobre prazos e condições é parte do direito de participar das decisões.

O mecanismo prevê verificação por imagens de satélite. A tecnologia ajuda a medir a vegetação, mas não mede sozinha a qualidade da repartição. Um país pode cumprir a meta ambiental e ainda falhar na distribuição se os controles sociais forem fracos.

Financiamento direto precisa ter governança própria

Em artigo publicado pelo TFFF, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e o secretário-executivo da Aliança Global de Comunidades Territoriais, Juan Carlos Jintiach, defenderam financiamento direto. Eles também afirmaram que a implementação deve ocorrer por organizações dos próprios povos.

Esse é o padrão que o Brasil deve cobrar. Não basta consultar comunidades depois de definir orçamento, critérios e cronograma. A participação precisa alcançar a escolha das prioridades e o acompanhamento dos resultados.

Os relatórios também precisam ser acessíveis aos territórios. Prazos, valores e responsáveis devem ser publicados em linguagem clara. A fiscalização não pode depender apenas de especialistas distantes. Quem recebe o recurso precisa ter condições de verificar se a regra foi cumprida e cobrar correções.

O argumento não parte da ideia de que toda organização é infalível. Fundos indígenas e comunitários também devem prestar contas. A diferença é que transparência e controle social devem caminhar junto com autonomia, e não ser usados para reproduzir dependência.

Há exemplos institucionais citados no artigo, como o Fundo Podaali, no Brasil, e o Fundo Nusantara, na Indonésia. O TFFF afirma que pretende apoiar essas estruturas, em vez de contorná-las. A execução dirá se a parceria terá conteúdo prático.

Também é necessário separar financiamento climático de obrigação constitucional. Demarcação, saúde indígena, educação e proteção territorial não podem depender do rendimento de títulos internacionais. O fundo deve complementar políticas públicas, nunca oferecer desculpa para reduzi-las.

O que diz o TFFF: o mecanismo compromete ao menos 20% dos pagamentos de recompensa a indígenas e comunidades locais. Em artigo de Sônia Guajajara e Juan Carlos Jintiach publicado pelo fundo, a implementação deve respeitar estratégias próprias e ocorrer por meio de suas organizações.

A soberania inclui quem vive na floresta

O Brasil ganhou protagonismo ao propor um mecanismo de escala internacional. Esse protagonismo será mais legítimo se o país demonstrar que financiamento florestal pode ampliar direitos, e não apenas melhorar indicadores nacionais.

O novo aporte é uma oportunidade para exigir clareza desde o início. Os relatórios do TFFF devem mostrar quanto cada país recebeu, quanto foi destinado às comunidades e quem decidiu a aplicação. Sem essa trilha pública, a promessa de 20% ficará difícil de fiscalizar.

Como fizemos: Analisamos o anúncio holandês e as regras publicadas pelo TFFF. Separamos capital do fundo, pagamentos nacionais e parcela comunitária para evitar atribuir 20% aos US$ 500 milhões. Não calculamos quanto as comunidades receberão porque esses valores ainda não foram divulgados. A defesa de financiamento direto e autonomia é a posição editorial deste artigo.

Fontes