Análise assinada

Ouro só deve ser vendido com origem rastreada e dono conhecido

Sem nota fiscal eletrônica e origem conhecida, ouro extraído ilegalmente em terras yanomami, munduruku e kayapó vira mercadoria comum.

Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Lancha da Marinha com militares armados, um deles com metralhadora, navega por um rio de águas barrentas com mata fechada ao fundo
Lancha da Marinha em operação de combate ao garimpo ilegal no rio Madeira.Foto: Marinha do Brasil / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Em 2021, 52,8 toneladas de ouro vendidas no Brasil tinham graves indícios de ilegalidade. Segundo o Instituto Escolhas, isso equivale a 54% da produção nacional daquele ano. O dado foi publicado pela Agência Brasil em 1º de fevereiro de 2023.

Ouro sem origem conhecida entra no mercado com aparência de legal. Por isso, o Brasil deveria vender ouro apenas com origem rastreada, do título de mineração até o comprador.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro. Essa regra considerava legal o ouro comprado com base nas informações do vendedor. Em março de 2025, o Plenário confirmou a decisão por unanimidade.

O STF também mandou o governo federal adotar medidas para impedir a compra de ouro de garimpo ilegal em áreas protegidas e terras indígenas. Isso vale até o Congresso examinar o projeto de lei (PL) 3025/2023, enviado pelo Executivo. A Câmara aprovou o texto em 22 de abril de 2026, mas ele ainda não virou lei.

No Senado, a última movimentação registrada é de 4 de maio de 2026. O projeto segue aguardando despacho, sem relator.

Ouro sem dono vira ouro esquentado

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é o título que a Agência Nacional de Mineração (ANM) concede para explorar uma área pequena. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) do Pará, PLGs ociosas, sem produção, serviam para “esquentar” ouro ilegal. Esquentar é colocar ouro ilegal no mercado formal como se fosse legal.

Em julho de 2026, o MPF entrou com ação civil pública contra a ANM na Justiça Federal do Amazonas. Segundo o MPF, a agência admitiu que não fiscaliza a comercialização de ouro e tem apenas 120 servidores disponíveis no país.

A área afetada também é conhecida. Um estudo de pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostra que a mineração ilegal em terras indígenas da Amazônia Legal, recorte que reúne nove estados, passou de 7,45 km² em 1985 para 102,16 km² em 2020. Cerca de 95% dessa área está em três terras: Kayapó, Munduruku e Yanomami.

Só na Terra Indígena Kayapó, a área chegou a 77,1 km² em 2020. Na Yanomami, subiu de 0,1 km², em 2016, para 4,2 km², em 2020. No conjunto, a área cresceu mais de 13 vezes em 35 anos.

Soberania exige saber de onde vem o ouro

A Constituição diz que as jazidas e os recursos minerais pertencem à União. Quem explora fica com o produto da lavra, mas o subsolo é do país. Um Estado que não acompanha o ouro até o comprador não cuida do que é seu.

O projeto da Câmara aponta um caminho. Ele exige marcação física do ouro pela Casa da Moeda, nota fiscal eletrônica ligada à Receita Federal e compra apenas por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central.

A ANM tem uma ressalva. Para a agência, a marcação física, sozinha, não prova a origem do metal. Um banco de perfis geoquímicos, que identificam a composição química do ouro de cada área, ajudaria a Polícia Federal (PF) a conferir a origem declarada. A ressalva melhora o projeto, mas não é motivo para abandonar o rastreio.

O argumento contrário é sério. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou a taxa de R$ 5 por grama marcada: “É mais uma taxa. Se o produtor tiver 10 gramas, vai pagar R$ 50. Isso encarece a atividade formal.” Ele também alertou: “Isso pode criar um cartel, com poucas empresas definindo o preço do ouro no país.”

A resposta tem três partes. Primeiro, a concentração já existe nos títulos. No Pará, segundo o MPF, 15 titulares concentravam 66% das PLGs, e uma única pessoa tinha 162 títulos. Como afirmou André Porreca, em nota do MPF: “A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro.”

Segundo, a ANM já apertou o teto. Em junho de 2025, a Resolução nº 208 limitou a 50 hectares a área de cada pessoa física e fixou em 1.000 hectares o limite de cada título de cooperativa em todo o país. Terceiro, o próprio Passarinho reconhece que o texto precisa de ajustes: “Vamos trabalhar para corrigir esses problemas.”

Ouro sem origem comprovada deveria ficar fora do mercado. Segundo o voto do relator no STF, a simplificação da compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal. O MPF já apontou a brecha na ANM.

O projeto deve voltar do Senado com ajustes na taxa, no controle de cartel e no papel da ANM. A regra central não muda: ouro só se compra com origem rastreada e dono conhecido.

O que diz a ANM: Em nota técnica obtida pela CNN Brasil, a agência recomendou rejeitar o texto substitutivo do projeto e retomar a discussão a partir do original, com ajustes. Para a ANM, a marcação física, sozinha, não prova a origem do ouro.

Como fizemos: Usamos o Instituto Escolhas (dados de 2021, via Agência Brasil), o estudo do Inpe publicado na revista Remote Sensing (1985 a 2020, via Agência FAPESP), as decisões do STF de 2023 e 2025, a tramitação do PL 3025/2023 no Senado, notas do MPF de 24/06/2025 e 17/07/2026 e a reportagem da CNN Brasil de 04/08/2026, todos acessados em 23/10/2026. A relação entre 102,16 km² e 7,45 km² dá cerca de 13,7 vezes, cálculo nosso. Os dados do Escolhas são indícios de ilegalidade, não volumes confirmados, e os dados de satélite medem área, não quem comprou o ouro.

Fontes