Como começar a investir na B3: corretora, custos e riscos
Antes de abrir conta, confira se a corretora é autorizada, veja os custos e impostos e saiba que ações podem perder valor.

Para comprar ações na B3, a bolsa de valores brasileira, a pessoa física precisa de conta em uma corretora. A própria B3 exige que a corretora seja “devidamente autorizada pela CVM” e credenciada na bolsa, segundo alerta publicado em 1º de agosto de 2023. Esta matéria mostra o que checar, quanto custa e quais riscos existem.
Nem todo investimento passa pela bolsa. O Tesouro Direto vende títulos da dívida do governo federal pela internet, segundo o site do programa. Para quem mora longe de agências, o acesso depende de celular ou internet.
Confira a corretora antes de abrir conta
Dois órgãos fiscalizam esse setor. O Banco Central autoriza a instituição a funcionar. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula a atuação com ações e fundos. Segundo o InvestNews, ambos têm consultas públicas.
A CVM mantém consulta de participantes, com registro e histórico de punições, e uma página de alertas sobre empresas que atuam sem autorização. Ao abrir conta, a corretora pede dados pessoais como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Também aplica um questionário de perfil do investidor, previsto na Resolução CVM 30, de 2021. As respostas indicam quais produtos são adequados para você.
Renda fixa e renda variável têm riscos diferentes
Renda fixa reúne aplicações com regras de remuneração conhecidas, como o Tesouro Direto e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Bancos associados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado. O Tesouro Direto não está na lista de produtos do FGC: o título é dívida do governo federal.
Renda variável inclui as ações. O preço de uma ação sobe e desce todos os dias. O investidor pode perder parte do dinheiro, e nenhuma corretora ou regra garante retorno.
Custos e impostos
Uma operação em bolsa pode gerar corretagem, cobrada pela corretora, e emolumentos, cobrados pela B3. Os valores variam de uma corretora para outra. Compare a tabela de cada uma e a da B3 antes de operar.
Títulos do Tesouro e CDBs pagam Imposto de Renda (IR) pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide só sobre o rendimento e é retido na fonte, segundo a B3. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) ficam fora da tabela.
Em ações, a regra é outra. A Lei 11.033, de 2004, fixa 15% sobre o ganho em venda comum e 20% em day trade, a compra e venda no mesmo dia. As vendas de ações de até R$ 20 mil no mês são isentas, e o limite vale sobre o total vendido, não sobre o lucro. Confirme com um contador se a isenção se aplica ao seu caso.
Primeiro, a reserva; depois, o risco
Antes de qualquer ativo de risco, a prática mais citada na educação financeira é montar uma reserva de emergência. É dinheiro para imprevistos, como doença ou perda de renda. Ele deve ficar em aplicações de baixo risco e de fácil resgate, não em ações.
Desconfie de promessa de retorno garantido e de pressa para decidir. Se alguém oferecer investimento de empresa fora da lista de participantes, a B3 orienta procurar a BSM, empresa de supervisão do mercado ligada à bolsa, pelo canal de denúncias. Em dias de forte oscilação, os preços podem cair mais, mesmo depois de uma queda.
O que diz a B3: em alerta de 1º de agosto de 2023, a bolsa diz que a conta deve ser em corretora ou distribuidora “devidamente autorizada pela CVM” e credenciada na B3. O texto está no site da B3.
O que isso significa
Antes de aplicar, confira o registro da corretora, leia a tabela de custos e separe a reserva de emergência. Esta matéria explica regras e não recomenda nenhum ativo. As alíquotas de IR podem mudar, por isso consulte a Receita Federal ou um contador.
Como fizemos: Verificamos as regras em 26/10/2026. As alíquotas de renda fixa vêm da B3 (glossário publicado em 19/11/2025 e matéria de 12/05/2026); as de ações e a isenção de R$ 20 mil, da Lei 11.033/2004. A página da lei no Planalto marca os artigos 2 e 3 como “vigência encerrada”, por referência à medida provisória (MP) 1.303/2025. A MP perdeu validade em 8/10/2025. A Brasil 61 diz que as alíquotas de ações e de day trade seguem; a reportagem não trata da isenção de R$ 20 mil, e não achamos texto oficial da Receita que confirme essa parte. Não citamos valores de corretagem nem de emolumentos, porque variam por corretora. A recomendação sobre reserva é prática geral, sem fonte oficial específica nesta matéria.
Fontes
- Alerta de oferta de produtos e serviços e uso do nome da B3 e da BSM — B3, 01/08/2023 (acesso em 26/10/2026)
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — página inicial, consultas e alertas (acesso em 26/10/2026)
- Corretora de investimentos registrada na CVM — InvestNews (acesso em 26/10/2026)
- CVM publica estudo sobre o processo de análise do perfil do investidor (suitability) — Okai, 21/01/2025 (acesso em 26/10/2026)
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — produtos garantidos e limite de R$ 250 mil (acesso em 26/10/2026)
- Tesouro Direto — preços e taxas (acesso em 26/10/2026)
- Como declarar investimentos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026 — B3, 12/05/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Tabela regressiva do imposto de renda — Bora Investir (B3), publicado em 19/11/2025 (acesso em 26/10/2026)
- Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Fim da MP 1303/25 mantém regras atuais de tributação sobre investimentos — Brasil 61, 10/10/2025 (acesso em 26/10/2026)
- Foto: Agência Senado, “Imagens de Brasília: Banco Central do Brasil” — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 26/10/2026)



