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Amazonas mantém seções do 1º turno; veja como votar em área remota

Votação vai das 8h às 17h no domingo (25). Confira documentos, a multa de até R$ 3,51 e as regras de transporte de eleitores em zonas rurais.

Homem sorridente carrega uma caixa de papelão marcada com as palavras Urna Eletrônica pela porta de uma escola; ao lado, um cartaz indica Zona 17 e Seção 035
Urna eletrônica sai de escola no Gama (DF), Zona 17, Seção 035, após a votação do segundo turno de 2022.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Domingo, 25 de outubro, o Brasil vota no segundo turno. As urnas abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília, segundo o Poder360. Em cidades ribeirinhas, de fronteira ou de difícil acesso, a regra é a mesma. Muda a logística: barco, prazo e local de votação.

Documento e seção

É obrigatório apresentar documento oficial com foto. Valem, entre outros, a carteira de identidade, o passaporte, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a carteira de trabalho física, segundo o Poder360. O título de papel não é obrigatório.

O e-Título, aplicativo do título de eleitor, só serve como documento se o eleitor já fez o cadastro biométrico. Confira a zona e a seção no app ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de sair de casa.

Nas áreas remotas, o local pode ter mudado

No Amazonas, os locais de votação do primeiro turno serão mantidos no segundo. A informação é do Brasil 61, que cita nota do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Onde o barco não passa, poderão ser usadas voadeiras ou rabetas, barcos menores.

Em abril, o TRE-AM oficializou duas seções rurais em Jutaí (AM), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Elas devem funcionar nas eleições de 2026.

Transporte depende de prazo

A Lei 6.091, de 1974, prevê que barcos e veículos públicos “ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. A lei também exige que o quadro de percursos seja divulgado 15 dias antes da votação, ou seja, por volta de 10 de outubro.

A mesma lei proíbe que veículos e embarcações levem eleitores entre o dia anterior e o posterior à eleição. Há exceções, como o barco do próprio eleitor, para o voto dele e da família.

O prazo pesou em um caso recente. A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, negou transporte a eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari (AM). O pedido, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), chegou em 13 de outubro.

O que diz o TRE-AM: Segundo O Liberal, a decisão cita “o encerramento dos prazos legais de planejamento” e “a ausência de dotação orçamentária específica”. A juíza reconhece “a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições”.

Justificar a ausência

Quem não vota deve justificar cada turno. Para o segundo, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado.

Prazos e valores do segundo turno de 2026 Regras segundo a Agência Senado, em outubro de 2026

Item Regra
Justificativa no dia Pelo e-Título, das 8h às 17h
Justificativa depois Até 8 de janeiro de 2027
Multa por ausência sem justificativa Até R$ 3,51

Fonte: Agência Senado. Elaboração: redação.

Enquanto a dívida não for paga, o eleitor não consegue passaporte nem carteira de identidade. Três eleições seguidas sem votar, justificar ou pagar podem levar ao cancelamento do título.

Exterior e fronteira

Brasileiros no exterior votam só para presidente. No primeiro turno, houve seções em 186 cidades de 134 países, segundo a Rádio Senado.

Para moradores de cidades de fronteira, as normas consultadas não trazem regra especial. Vale a regra geral: votar no local indicado para o título.

O que segue

O segundo turno é no domingo. Quem pretende votar fora do domicílio eleitoral deve observar os prazos e as regras do TSE para o voto em trânsito. Conferir a seção antes de sair de casa é a providência mais simples.

Como fizemos: Reunimos regras publicadas pela Agência Senado, pelo Poder360, pela Rádio Senado e pelo Brasil 61, além da Lei 6.091/1974. A data de 10 de outubro resulta da contagem de 15 dias antes da eleição.

Fontes