Amazonas mantém seções do 1º turno; veja como votar em área remota
Votação vai das 8h às 17h no domingo (25). Confira documentos, a multa de até R$ 3,51 e as regras de transporte de eleitores em zonas rurais.

Domingo, 25 de outubro, o Brasil vota no segundo turno. As urnas abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília, segundo o Poder360. Em cidades ribeirinhas, de fronteira ou de difícil acesso, a regra é a mesma. Muda a logística: barco, prazo e local de votação.
Documento e seção
É obrigatório apresentar documento oficial com foto. Valem, entre outros, a carteira de identidade, o passaporte, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a carteira de trabalho física, segundo o Poder360. O título de papel não é obrigatório.
O e-Título, aplicativo do título de eleitor, só serve como documento se o eleitor já fez o cadastro biométrico. Confira a zona e a seção no app ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de sair de casa.
Nas áreas remotas, o local pode ter mudado
No Amazonas, os locais de votação do primeiro turno serão mantidos no segundo. A informação é do Brasil 61, que cita nota do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Onde o barco não passa, poderão ser usadas voadeiras ou rabetas, barcos menores.
Em abril, o TRE-AM oficializou duas seções rurais em Jutaí (AM), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Elas devem funcionar nas eleições de 2026.
Transporte depende de prazo
A Lei 6.091, de 1974, prevê que barcos e veículos públicos “ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. A lei também exige que o quadro de percursos seja divulgado 15 dias antes da votação, ou seja, por volta de 10 de outubro.
A mesma lei proíbe que veículos e embarcações levem eleitores entre o dia anterior e o posterior à eleição. Há exceções, como o barco do próprio eleitor, para o voto dele e da família.
O prazo pesou em um caso recente. A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, negou transporte a eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari (AM). O pedido, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), chegou em 13 de outubro.
O que diz o TRE-AM: Segundo O Liberal, a decisão cita “o encerramento dos prazos legais de planejamento” e “a ausência de dotação orçamentária específica”. A juíza reconhece “a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições”.
Justificar a ausência
Quem não vota deve justificar cada turno. Para o segundo, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado.
Prazos e valores do segundo turno de 2026 Regras segundo a Agência Senado, em outubro de 2026
| Item | Regra |
|---|---|
| Justificativa no dia | Pelo e-Título, das 8h às 17h |
| Justificativa depois | Até 8 de janeiro de 2027 |
| Multa por ausência sem justificativa | Até R$ 3,51 |
Fonte: Agência Senado. Elaboração: redação.
Enquanto a dívida não for paga, o eleitor não consegue passaporte nem carteira de identidade. Três eleições seguidas sem votar, justificar ou pagar podem levar ao cancelamento do título.
Exterior e fronteira
Brasileiros no exterior votam só para presidente. No primeiro turno, houve seções em 186 cidades de 134 países, segundo a Rádio Senado.
Para moradores de cidades de fronteira, as normas consultadas não trazem regra especial. Vale a regra geral: votar no local indicado para o título.
O que segue
O segundo turno é no domingo. Quem pretende votar fora do domicílio eleitoral deve observar os prazos e as regras do TSE para o voto em trânsito. Conferir a seção antes de sair de casa é a providência mais simples.
Como fizemos: Reunimos regras publicadas pela Agência Senado, pelo Poder360, pela Rádio Senado e pelo Brasil 61, além da Lei 6.091/1974. A data de 10 de outubro resulta da contagem de 15 dias antes da eleição.
Fontes
- Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas — Agência Senado (acesso em 23/10/2026)
- Como votar nas eleições de 2026; veja passo a passo — Poder360 (acesso em 23/10/2026)
- Eleições foram tranquilas no exterior — Rádio Senado (acesso em 23/10/2026)
- Amazonas mantém locais de votação e adapta transporte de urnas para o 2º turno — Brasil 61 (acesso em 23/10/2026)
- Justiça Eleitoral do Amazonas nega transporte a eleitores de 44 aldeias indígenas no 2º turno — O Liberal (acesso em 23/10/2026)
- Abril Indígena: atuação do MPF garante a criação de duas seções eleitorais em comunidades indígenas de Jutaí (AM) — MPF (acesso em 23/10/2026)
- Lei 6.091, de 15 de agosto de 1974 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Eleições 2022 - Segundo Turno, foto de Pedro França — Wikimedia Commons (acesso em 23/10/2026)



