Defesa do território

Militares agiram em 1930 e 1955; em 2022, entregaram relatório ao TSE

Da revolta de 1930 ao relatório de 2022, o papel militar em eleições contestadas mudou. Em 2026, não encontramos nota pública da Defesa sobre o resultado.

Foto em preto e branco de um general de quepe e farda caminhando por uma avenida arborizada enquanto inspeciona soldados enfileirados com fuzis
Segundo o registro do Arquivo Nacional, o general Henrique Teixeira Lott, ministro da Guerra, em cerimônia do Colégio Militar de Belo Horizonte, em 1956.Foto: Desconhecido / Arquivo Nacional / Wikimedia Commons (domínio público)

Em 11 de novembro de 1955, o ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, colocou tropas em movimento no Rio de Janeiro. A ação afastou o presidente interino, Carlos Luz, considerado adversário da posse de Juscelino Kubitschek. Segundo a História do Mundo, o objetivo era garantir a posse do presidente eleito.

O segundo turno de 25 de outubro de 2026 traz de volta uma pergunta antiga: o que as Forças Armadas fazem quando um resultado é contestado? Este texto compara quatro disputas desde 1930. Em duas, militares agiram. Em duas, o caminho foi a Justiça Eleitoral.

A Constituição de 1988 define a missão militar no artigo 142. As Forças Armadas ficam “sob a autoridade suprema do Presidente da República” e se destinam “à defesa da Pátria” e “à garantia dos poderes constitucionais”. O texto não menciona a apuração de votos.

Em duas crises, militares agiram; em duas, a Justiça Eleitoral decidiu Disputas presidenciais contestadas, 1930 a 2022

Ano Quem contestou Como terminou
1930 Aliança Liberal, que alegou fraude na eleição de Júlio Prestes Revolta armada; junta militar assumiu em 24/10 e passou o poder a Vargas em 3/11
1955 UDN, que pediu a anulação da eleição de Juscelino Kubitschek Lott agiu em 11/11; Nereu Ramos assumiu; JK tomou posse em janeiro de 1956
2014 PSDB, com pedido de auditoria da campanha de Aécio Neves Auditoria do partido, apresentada em 2015, não encontrou fraude
2022 Coligação de Bolsonaro (PL, PP e Republicanos) TSE rejeitou o pedido e multou a coligação em R$ 22,9 milhões

Fonte: ver Fontes. Elaboração: redação.

Quando militares decidiram a crise

Em 1930, a contestação virou revolta. A Aliança Liberal questionou a candidatura de Júlio Prestes, indicado pelo presidente Washington Luís, e alegou fraude. Em outubro, a revolução foi deflagrada, segundo a História do Mundo.

Em 24 de outubro, uma junta militar provisória foi instalada no Rio, conforme o Decreto 19.398. Em 3 de novembro, a junta passou o comando a Getúlio Vargas, segundo a Archontology.

Em 1955, a disputa foi outra. Juscelino Kubitschek venceu a eleição de 3 de outubro com 35,68% dos votos, segundo a Wikipédia em inglês. A UDN passou a defender a anulação do resultado e um “governo de emergência”, de acordo com a História do Mundo.

Em 10 de novembro, Lott pediu demissão em protesto, depois que Carlos Luz se recusou a punir o coronel Jurandir Mamede. No dia seguinte, Lott organizou o contragolpe. Nereu Ramos assumiu a Presidência, e Kubitschek tomou posse em janeiro de 1956.

Quando a Justiça Eleitoral decidiu

Em 2014, o PSDB seguiu outro caminho. Em 30 de outubro, o partido pediu ao TSE uma auditoria do sistema de votação. O pedido foi assinado por Carlos Sampaio, coordenador jurídico da campanha de Aécio Neves. Segundo ele, não se tratava de recontagem nem de questionamento do resultado.

Em 5 de novembro de 2015, o TSE divulgou o resultado da auditoria do partido, que não encontrou fraude. O presidente da corte, Dias Toffoli, afirmou: “Volto a dizer que não foi encontrada nenhuma evidência em tal sentido”.

Em 2022, a contestação foi para o tribunal. Em 22 de novembro, a coligação de Jair Bolsonaro, formada por PL, PP e Republicanos, pediu a anulação de votos de urnas eletrônicas. No dia seguinte, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Ele chamou os argumentos de “absolutamente falsos” e multou a coligação em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, segundo a AFP.

Enquanto isso, apoiadores de Bolsonaro montaram acampamentos em frente a quartéis, como o QG do Exército em Brasília. Em 8 de janeiro de 2023, atos golpistas atingiram a capital. A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que o acampamento tinha “perenidade, estabilidade e permanência”. Até fevereiro de 2023, a PGR havia denunciado mais de 600 pessoas. Denúncia não é condenação.

As Forças Armadas tiveram outro papel nesse período. Militares integravam a comissão de transparência do TSE, segundo a Agência Brasil. Em 9 de novembro de 2022, o Ministério da Defesa entregou ao tribunal o relatório da equipe técnica militar. O TSE disse que o documento não apontou fraude nem inconsistência.

Em ofício, o ministro Paulo Sérgio Nogueira apontou “relevante risco à segurança do processo”. Ele citou o acesso à rede durante a compilação do código-fonte, segundo a Istoé.

Em 2026, a Defesa preparou a votação

Em 21 de julho de 2026, o Diário Oficial publicou o Decreto nº 13.073. Ele autoriza as Forças Armadas a atuar na garantia da votação, na apuração e no apoio logístico. O TSE indica os municípios e os períodos, e a atuação depende de pedidos da Justiça Eleitoral, segundo a Gazeta do Povo.

Em 12 de agosto, o ministro da Defesa, José Múcio, assinou a Portaria GM-MD nº 4.190. Ela aprova a diretriz para essas missões e ativa seis Comandos Operacionais Conjuntos, segundo o Atlas Público. O texto não menciona aceitar ou contestar resultados.

O que diz o Ministério da Defesa: em 2022, o ministro Paulo Sérgio Nogueira alertou o TSE, em ofício, sobre riscos no relatório militar, segundo a Istoé. Sobre o resultado de 2026, não localizamos declaração pública da pasta até a publicação.

Os quatro casos mostram um padrão. Quando militares agiram, em 1930 e 1955, o desfecho saiu das decisões dos comandos. Nos dois casos mais recentes, a contestação foi ao TSE, e nenhuma prova de fraude foi encontrada.

Em 2026, o que a Defesa publicou trata de preparar a votação e a apuração. Uma posição sobre o resultado, se existir, precisaria constar de documento oficial. Até este texto, não encontramos esse documento.

Como fizemos: Consultamos documentos e reportagens em 26/10/2026. Usamos o Decreto 19.398 (1930), o artigo 142 da Constituição, reportagens da AFP, Istoé, Agência Brasil, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e Atlas Público, e a Wikipédia em inglês para a porcentagem de 1955. As páginas do CPDOC/FGV não abriram, então os fatos de 1930 e 1955 vêm de referências secundárias. Não enviamos perguntas à Defesa para esta análise, e o texto não traz cálculo próprio.

Fontes