Fronteiras

Em Pacaraima, Receita retém veículo e abre processo administrativo

Em Pacaraima, a Receita retém veículos irregulares e a lei manda um auditor aplicar a pena. Veja quem faz o quê na fronteira com a Venezuela.

Marco da fronteira entre Brasil e Venezuela, com as bandeiras dos dois países e as placas BRASIL e VENEZUELA sobre o muro de concreto
Marco da fronteira entre Brasil e Venezuela, com as bandeiras dos dois países, na região de Pacaraima (RR).Foto: Paolo Costa Baldi / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Entre 15 e 18 de agosto de 2025, uma ação conjunta da Receita Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército reteve cerca de 40 veículos em Pacaraima, em Roraima. Segundo a Folha BV, a mesma ação reteve mercadorias avaliadas em mais de R$ 1,5 milhão.

Pacaraima fica na fronteira com a Venezuela. Ali, mais de um órgão federal trabalha na mesma linha. Este texto mostra quem faz o quê e o que acontece com o que é apreendido.

Em fevereiro de 2026, comerciantes da cidade disseram à Folha BV que as vendas caíram desde o fim de 2025. A maioria culpou a fiscalização mais rígida da Receita na fronteira. Um ex-presidente da Associação Comercial local estimou queda de cerca de 80%.

Quem faz o quê na linha

A Receita Federal cuida da entrada de mercadorias e de veículos no país. Quando o bem está irregular, ela o retém e abre um processo. Segundo o delegado-adjunto Fábio Feliciano, citado pela Folha BV, “Após a retenção, abre-se processo administrativo”.

Em outubro de 2015, a Receita de Pacaraima apreendeu 3 mil litros de combustível, com apoio da PRF e da Polícia Federal (PF). Os agentes também retiveram quatro veículos com tanques de combustível adulterados, segundo a Folha BV.

Em 23 de julho de 2026, a PF divulgou a prisão em flagrante de um homem com cerca de 1,6 mil litros de querosene, em 53 galões, em Roraima.

O Exército também atuou na região. Em setembro de 2018, a Operação Controle, da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, teve 402 militares nas faixas de fronteira de Pacaraima, Bonfim e Normandia. Segundo a Folha BV, a operação apreendeu cerca de 16.754 litros de combustível contrabandeado.

O que acontece com o veículo e o combustível

A regra mais recente está na Lei 14.651, de 23 de agosto de 2023. Ela mudou o Decreto-Lei 1.455, de 1976. Agora, as penalidades dos artigos 23, 24 e 26 são aplicadas por auditor-fiscal da Receita Federal, por meio de auto de infração.

A pena de perdimento é a perda do bem para o Estado. Ela pode atingir o carro ou a carga. Se o dono provar que a situação é regular, o bem volta: “Caso comprovada a situação regular, o bem é restituído”, disse a Receita, segundo a Folha BV.

Sobre o uso de veículos estrangeiros, a Receita disse à Folha BV que “não existe previsão legal que autorize o uso de veículos registrados em países limítrofes”. Segundo a instituição, o uso irregular “configura-se uma importação irregular, equiparada a contrabando”.

O crime tem outra esfera. O Código Penal, no artigo 334-A, prevê reclusão de dois a cinco anos para quem importa ou exporta mercadoria proibida.

Quatro ações, quatro recortes diferentes Apreensões citadas em reportagens e comunicados, por ano, em Pacaraima e Roraima

Ano Órgão Resultado
2015 (outubro) Receita, com PRF e PF 3 mil litros de combustível
2018 (setembro) Exército, Operação Controle 16.754 litros de combustível
2025 (15 a 18 de agosto) Receita, PRF e Exército cerca de 40 veículos
2026 (julho; divulgação em 23/7) PF, em Roraima cerca de 1,6 mil litros de querosene

Fontes: Folha BV (2015, 2018, 2025 e 2026); Polícia Federal (2026). Elaboração: redação. Os números são de ações distintas e não foram somados.

O que isso significa

Os números mostram ações pontuais, não uma série anual. Por isso, não permitem concluir se a fiscalização cresceu ou diminuiu ao longo do tempo.

O que vem a seguir é o processo administrativo de cada veículo retido. Nele, o dono pode se defender. É esse processo que define se o bem volta ou se é perdido.

O que diz a Receita Federal: Ao jornal Folha BV, a Receita em Roraima afirmou: “Não estão havendo excessos ou apreensões em bens de contribuinte em situação regular” (reportagem de 5 de fevereiro de 2026).

Como fizemos: A análise reúne reportagens da Folha BV, o comunicado da PF de 23 de julho de 2026, a Lei 14.651/2023 e o artigo 334-A do Código Penal. Os números das ações não foram somados porque cada ocorrência tem recorte, órgão e período diferentes.

Fontes