Análise assinada

Sem luz nas comunidades, a soberania na Amazônia fica incompleta

Segundo especialistas, 1,5 milhão de pessoas na Amazônia ficam sem energia pública. Levar luz a elas é dever do Estado, e o decreto fixa prazo até 2028.

Análise assinada. A interpretação pertence ao autor e não representa necessariamente a posição editorial do Jornal Brasil Soberano.

Duas canoas com remadores de colete vermelho num rio de águas escuras, com cachoeira e mata ao fundo
Canoas no rio Arapiuns, na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, no Pará, em julho de 2019.Foto: Gpfbcbc / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Cerca de 1,5 milhão de pessoas na Amazônia não têm acesso ao serviço público de energia elétrica. A estimativa é de especialistas ouvidos pelo programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, que vai ao ar na segunda-feira (26). A Agência Gov publicou a informação em 25 de outubro de 2026.

No país, a média é quase total. Segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citado pela reportagem, 99,8% dos domicílios têm acesso à rede elétrica. Mas a média não mostra onde estão os que ficam de fora. Segundo a EBC, eles estão sobretudo em áreas isoladas da Amazônia Legal, conjunto de nove estados da região.

Em Anã, comunidade a quatro horas de barco de Santarém, pelo rio Arapiuns, geradores a diesel funcionam só de três a quatro horas por noite. Em São Miguel, a cinco horas da cidade, também pelo Arapiuns, as famílias usam sistemas solares, com oferta limitada. Os dados são da reportagem da EBC, de 23 de outubro de 2026.

Energia é presença do Estado

A Constituição atribui à União a exploração dos serviços de energia elétrica, diretamente ou por concessão (art. 21, XII). Esse dever não termina onde acaba a estrada. Quando a rede não chega, o Estado fica ausente de uma parte do próprio território.

O Decreto 11.628, de 2023, define o Luz para Todos, programa federal de levar energia ao meio rural, como política para as regiões remotas da Amazônia Legal sem acesso ao serviço público de distribuição. Em 8 de maio de 2026, o Decreto 12.964 ampliou o programa. Ele fixou em 31 de dezembro de 2028 o prazo para aplicar recursos nos contratos do meio rural.

O mesmo decreto colocou ribeirinhos e extrativistas entre as prioridades. Isso reconhece que a região tem comunidades que vivem dos rios e da floresta. Energia, nesses lugares, muda a rotina. No posto de saúde de Anã, placas solares mantêm vacinas refrigeradas, segundo a EBC.

Os números mostram a distância

Os resultados ficam atrás da lei. Em 2024, seis dos nove estados da Amazônia Legal não cumpriram a meta prevista, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com dados do Ministério de Minas e Energia (MME). Em Roraima, o atendimento chegou a 2% da meta. No Amazonas, a 6%.

O governo tem outra leitura. Segundo o MME, o Idec usa a data de ligação da unidade consumidora, e a pasta usa a data de homologação. Ligações de 2024 aprovadas em 2025 entram, na conta do ministério, como avanço de 2025. A diferença de método é real, mas não tira ninguém da fila.

O que diz o Ministério de Minas e Energia (MME): Em nota de março de 2025, a pasta afirmou que os dados do programa “não representam o número real de famílias atendidas”, segundo o Eixos. Em 2026, o ministério estimou cerca de 238 mil famílias ainda sem energia, segundo a Agência Brasil.

O argumento contrário tem peso. Levar rede a comunidades isoladas custa caro, e as distâncias são longas. Por isso o próprio programa admite soluções fora da rede, onde a extensão não é viável, segundo a EBC.

O governo também aposta em solar. Em maio de 2024, o MME disse que o programa tinha levado luz a mais de 150 mil moradores de áreas isoladas da Amazônia Legal em cinco anos. A meta era atender cerca de 900 mil moradores até 2026, segundo a Cenário Energia. Em setembro de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o sandbox Energias da Floresta. Sandbox é um ambiente de testes com regras flexíveis para projetos-piloto.

Essas respostas são úteis, mas não substituem a ligação. Um piloto testa tecnologia para poucas comunidades. Tecnologia é meio. A obrigação é a luz chegar à casa, e isso depende de dinheiro, instalação e manutenção.

Um Estado que não chega a Anã ou a São Miguel não governa, de fato, esse trecho do território. Ele não decide sobre a geladeira, a vacina ou o diesel de quem vive ali. Soberania passa por essa presença concreta, na casa de quem vive na floresta.

O prazo do decreto vai até 31 de dezembro de 2028. Até lá, o governo deve mostrar onde a luz chegou, comunidade por comunidade. As reportagens consultadas não trazem essa lista. Sem ela, a cobrança fica no escuro.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Gov (25/10/2026) e da EBC (23/10/2026), o Decreto 11.628/2023, o Decreto 12.964/2026 (no site do Planalto e na reportagem da Agência Brasil republicada pelo JB), o levantamento do Idec de março de 2025 e a Constituição, acessados em 25/10/2026. Os números não se somam: 1,5 milhão é de pessoas, pela estimativa de especialistas, e 238 mil são famílias, pela conta do MME. O percentual de 99,8% mede domicílios. Não houve contato com o MME nem com a Aneel para este texto. O texto oficial da resolução da Aneel não foi lido, e o sandbox é descrito pela Cenário Energia.

Fontes