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Apib pede transporte para eleitores yanomami e munduruku no 2º turno

A Apib e a UERJ pediram transporte para indígenas no 2º turno. Depois, o TSE negou transporte automático de veículos federais.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020, com teclado numérico e botões Branco, Corrige e Confirma, ao lado do terminal do mesário
A urna eletrônica modelo UE2020, usada pela Justiça Eleitoral; a foto é de arquivo e não mostra comunidades indígenas.Foto: TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na quarta-feira (21), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu medidas urgentes à Justiça Eleitoral. O pedido vale para o segundo turno, marcado para domingo (25).

O documento foi feito com a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele foi apresentado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, órgão que fiscaliza a atuação da Justiça Eleitoral.

Segundo o ICL Notícias, o texto cita comunidades Yanomami do Rio Aracá, no Amazonas. Cita também aldeias Munduruku do médio Tapajós, no Pará, e o povo Guató, no Mato Grosso do Sul.

O que o pedido quer

O pedido quer transporte gratuito de ida e volta, por rio ou por ar, quando necessário. Também pede que os pedidos negados sejam reavaliados, segundo o ICL Notícias.

Outros itens são água e comida para viagens longas. O documento também pede que pedidos coletivos sejam aceitos fora dos prazos originais.

Roni Yanomami, da Associação Kurikama Yanomami do Rio Marauiá, falou sobre o primeiro turno: “Ficamos ali durante três dias passando fome.” A fala foi publicada pelo ICL Notícias.

O que a regra já prevê

Segundo a Agência Brasil, a lei exige transporte gratuito municipal e intermunicipal no dia da eleição. A responsabilidade é de prefeituras e governos estaduais.

Para territórios indígenas, o TSE tem regra própria. A Resolução 23.753/2026 prevê transporte para eleitores sem meios próprios, inclusive de terras indígenas. Segundo o TSE, esse transporte vale além dos limites dos municípios.

Reportagens citam números diferentes para a resolução, como o 23.751. O Ministério Público Eleitoral (MPE) cita as Resoluções 23.753 e 23.759.

Problemas, decisões e recursos

Em 20 de outubro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, enviou ofício ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O documento fala em “abstenções causadas pela oferta insuficiente de transporte das aldeias e terras indígenas até os locais de votação”.

Na quinta-feira (22), a Justiça Federal no Pará deu 24 horas para a União organizar transporte a eleitores indígenas em todo o país. Segundo o Jornal de Brasília, a ação é do Ministério Público Federal (MPF), e a multa por descumprimento é de R$ 1 milhão. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que negocia com o MPF para cumprir a decisão.

Em 24 de outubro, a Agência Brasil publicou a decisão do presidente do TSE. Nunes Marques negou o pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva para que veículos da Funai, da Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportassem eleitores sem autorização prévia. Os órgãos devem informar veículos, condutores, horário, percurso e ponto de embarque.

No mesmo dia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de parte dessa decisão. Para ele, a exigência “pode inviabilizar a logística necessária para garantir o comparecimento dos eleitores às urnas”, segundo o Diário do Grande ABC.

O que está em aberto

Até esta publicação, não encontramos resposta pública da Corregedoria-Geral ao pedido da Apib. O STF também não decidiu o recurso da PGR.

Para comunidades que dependem de barco, o prazo entre o pedido e a viagem pesa no voto. Pela decisão do TSE, cada transporte precisa de aval do juiz antes de sair.

O que diz o TSE: Segundo a Agência Brasil, a decisão afirma que “para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente”. Não encontramos manifestação pública da Corregedoria-Geral sobre o pedido da Apib. O ICL Notícias informou que procurou o TSE e ainda não tinha resposta.

Como fizemos: A reportagem reúne o ICL Notícias (23/10/2026), o site da Apib (22/10), a nota do MPF (20/10), a Agência Brasil (22 e 24/10), o Jornal de Brasília e o Diário do Grande ABC (24/10), acessados em 24/10/2026. Não localizamos o texto do pedido, da decisão da Justiça Federal nem das resoluções; o site do TSE bloqueou o acesso automatizado. As reportagens divergem sobre o número da resolução. Não fizemos cálculos com dados próprios.

Fontes