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TRE-AM nega transporte a eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari

Pedido da Univaja chegou 12 dias antes do segundo turno. A juíza da 42ª Zona Eleitoral citou prazos legais vencidos e falta de verba.

Rio em curva, cercado por floresta densa, visto de cima na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas
Rio em curva na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, fotografado de cima em 2018.Foto: Amazônia Real / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O pedido chegou à Justiça Eleitoral no dia 13 de outubro, doze dias antes do segundo turno. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu transporte fluvial, água e alimentação para eleitores de 44 aldeias, segundo o ac24horas. A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, negou o pedido.

Segundo O Liberal (Estadão Conteúdo), a juíza reconheceu “a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições”. Ela citou, porém, três obstáculos: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a falta de verba específica e a “inviabilidade logística da operação”.

O que a lei prevê

A Lei 6.091, de 1974, coloca à disposição da Justiça Eleitoral os veículos e embarcações públicos para levar eleitores de zonas rurais, de graça, no dia da votação. Se eles não bastarem, o juiz pode requisitar barcos e carros de particulares, de preferência os de aluguel. Veículos de uso militar ficam fora dessa lista.

O prazo é o ponto central. Pelo artigo 3º, a requisição deve ser feita “até trinta dias antes do pleito”. Para a votação de 25 de outubro, esse limite caiu em 25 de setembro, conta feita pela redação. O pedido chegou 18 dias depois.

O que travou o transporte

Segundo o ac24horas, os prazos para requisitar barcos, traçar rotas e publicar horários venceram entre 4 de setembro e 10 de outubro. O tribunal disse que essas etapas garantem transparência. Elas permitem que o Ministério Público Eleitoral e os partidos fiscalizem o transporte.

A prefeitura de Atalaia do Norte, segundo a mesma reportagem, disse não ter como oferecer o transporte. A Univaja rejeitou a decisão. Para a entidade, seções dentro da terra indígena não garantem que todos cheguem até elas, e a seca e a queda dos rios dificultam a viagem.

Para as aldeias, a pergunta prática é como chegar à seção no domingo. As reportagens consultadas não informam um plano alternativo de transporte. Quem depende do rio depende também do nível da água, e a Univaja aponta que ele está baixando.

Datas do caso e do prazo legal Datas de 2026; o prazo de 30 dias é nosso cálculo a partir da Lei 6.091/1974

Etapa Data
Prazo legal para requisitar veículos (30 dias antes) 25/09
Prazos de barcos e rotas venceram (faixa informada) 04/09 a 10/10
Pedido da Univaja chega à Justiça Eleitoral 13/10
Segundo turno 25/10

Fonte: O Liberal/Estadão Conteúdo e ac24horas (reportagens de 20 e 21/10/2026); Lei 6.091/1974. Elaboração: redação.

O que diz o TRE-AM: Segundo O Liberal, o tribunal afirmou que atender aldeias e comunidades de difícil acesso exige planejamento logístico e cooperação entre instituições. Disse também que mantém uma política permanente de instalar locais de votação em territórios indígenas, para encurtar as distâncias.

O que isso significa

O caso mostra que o transporte de eleitores rurais depende de planejamento com semanas de antecedência. Com o pedido chegando a 12 dias da votação, a lei deixou pouco espaço para a operação.

A decisão não muda a data da votação, mas muda o caminho até a seção. Para quem mora longe e depende do rio, esse caminho é o que pesa.

Nas reportagens consultadas, não há plano alternativo anunciado para as 44 aldeias no domingo. O que vem a seguir depende do TRE-AM e da organização das próprias comunidades.

Como fizemos: A análise reúne as reportagens de O Liberal/Estadão Conteúdo e do ac24horas e a Lei 6.091/1974. As posições da juíza e do TRE-AM são apresentadas como descritas nessas reportagens, e o número de aldeias segue as mesmas fontes. A data-limite resulta da contagem de 30 dias antes da votação. As fontes não informam quantos eleitores foram afetados.

Fontes