TRE-AM nega transporte a eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari
Pedido da Univaja chegou 12 dias antes do segundo turno. A juíza da 42ª Zona Eleitoral citou prazos legais vencidos e falta de verba.

O pedido chegou à Justiça Eleitoral no dia 13 de outubro, doze dias antes do segundo turno. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu transporte fluvial, água e alimentação para eleitores de 44 aldeias, segundo o ac24horas. A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, negou o pedido.
Segundo O Liberal (Estadão Conteúdo), a juíza reconheceu “a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições”. Ela citou, porém, três obstáculos: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a falta de verba específica e a “inviabilidade logística da operação”.
O que a lei prevê
A Lei 6.091, de 1974, coloca à disposição da Justiça Eleitoral os veículos e embarcações públicos para levar eleitores de zonas rurais, de graça, no dia da votação. Se eles não bastarem, o juiz pode requisitar barcos e carros de particulares, de preferência os de aluguel. Veículos de uso militar ficam fora dessa lista.
O prazo é o ponto central. Pelo artigo 3º, a requisição deve ser feita “até trinta dias antes do pleito”. Para a votação de 25 de outubro, esse limite caiu em 25 de setembro, conta feita pela redação. O pedido chegou 18 dias depois.
O que travou o transporte
Segundo o ac24horas, os prazos para requisitar barcos, traçar rotas e publicar horários venceram entre 4 de setembro e 10 de outubro. O tribunal disse que essas etapas garantem transparência. Elas permitem que o Ministério Público Eleitoral e os partidos fiscalizem o transporte.
A prefeitura de Atalaia do Norte, segundo a mesma reportagem, disse não ter como oferecer o transporte. A Univaja rejeitou a decisão. Para a entidade, seções dentro da terra indígena não garantem que todos cheguem até elas, e a seca e a queda dos rios dificultam a viagem.
Para as aldeias, a pergunta prática é como chegar à seção no domingo. As reportagens consultadas não informam um plano alternativo de transporte. Quem depende do rio depende também do nível da água, e a Univaja aponta que ele está baixando.
Datas do caso e do prazo legal Datas de 2026; o prazo de 30 dias é nosso cálculo a partir da Lei 6.091/1974
| Etapa | Data |
|---|---|
| Prazo legal para requisitar veículos (30 dias antes) | 25/09 |
| Prazos de barcos e rotas venceram (faixa informada) | 04/09 a 10/10 |
| Pedido da Univaja chega à Justiça Eleitoral | 13/10 |
| Segundo turno | 25/10 |
Fonte: O Liberal/Estadão Conteúdo e ac24horas (reportagens de 20 e 21/10/2026); Lei 6.091/1974. Elaboração: redação.
O que diz o TRE-AM: Segundo O Liberal, o tribunal afirmou que atender aldeias e comunidades de difícil acesso exige planejamento logístico e cooperação entre instituições. Disse também que mantém uma política permanente de instalar locais de votação em territórios indígenas, para encurtar as distâncias.
O que isso significa
O caso mostra que o transporte de eleitores rurais depende de planejamento com semanas de antecedência. Com o pedido chegando a 12 dias da votação, a lei deixou pouco espaço para a operação.
A decisão não muda a data da votação, mas muda o caminho até a seção. Para quem mora longe e depende do rio, esse caminho é o que pesa.
Nas reportagens consultadas, não há plano alternativo anunciado para as 44 aldeias no domingo. O que vem a seguir depende do TRE-AM e da organização das próprias comunidades.
Como fizemos: A análise reúne as reportagens de O Liberal/Estadão Conteúdo e do ac24horas e a Lei 6.091/1974. As posições da juíza e do TRE-AM são apresentadas como descritas nessas reportagens, e o número de aldeias segue as mesmas fontes. A data-limite resulta da contagem de 30 dias antes da votação. As fontes não informam quantos eleitores foram afetados.



