Anular eleição exige provas e prazo curto; TSE já barrou pedido do PL
Flávio Bolsonaro fala em pedir cassação da chapa de Lula. Veja as ações previstas em lei, as provas exigidas, os prazos e os precedentes do TSE.

Na noite de domingo (25), Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), falou em pedir a anulação da eleição, segundo o InfoMoney. Ele disse não reconhecer o resultado que reelegeu Lula.
Mas a lei não permite anular uma eleição por pedido genérico. Quem contesta precisa usar uma ação específica, com provas e dentro de um prazo. Este texto explica quais são, quem julga e o que já aconteceu em casos parecidos.
Três caminhos, três prazos
A Justiça Eleitoral julga três tipos de ação. Na eleição presidencial, quem julga é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Podem propor as ações partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.
Instrumentos para contestar um resultado presidencial Regras previstas na lei; prazos contados a partir do registro e da diplomação
| Instrumento | Para que serve | Prazo |
|---|---|---|
| Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) | Apura abuso de poder econômico ou político. Pode levar à inelegibilidade e à cassação do registro ou do diploma. | Do registro até a diplomação |
| Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) | Pede a cassação do mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. | 15 dias após a diplomação |
| Recurso contra expedição de diploma (RCED) | Trata de inelegibilidade superveniente. Não serve para apontar fraude nas urnas. | 3 dias após a diplomação |
Fonte: Constituição de 1988, art. 14, §10; Lei Complementar 64/1990, art. 22; Código Eleitoral, art. 262. Elaboração: redação.
Em 2022, a diplomação de Lula e Alckmin ocorreu em 12 de dezembro. A data de 2026 não foi confirmada nas fontes consultadas. Se a cerimônia ocorrer em dezembro, o prazo da AIME cai no fim do ano.
Quais provas a lei exige
Na AIME, a Constituição diz que a ação deve ser “instruída com provas” de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Suspeita, sozinha, não basta.
Na AIJE, a lei manda avaliar a gravidade dos fatos. Não se considera se o caso poderia mudar o resultado. O autor ainda precisa demonstrar o que alega.
Cassar um mandato é tirar o cargo de quem foi eleito. Anular votos é outra coisa. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o Código Eleitoral, art. 224, manda marcar nova eleição.
O que já foi julgado
Em 2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu auditoria no sistema de votação. O deputado Carlos Sampaio disse que o pedido não tinha “nada a ver” com recontagem. Em 4 de novembro, o TSE negou a auditoria oficial, mas liberou dados ao partido. O relator, Dias Toffoli, afirmou que o pedido não revelava “ato concreto nem indício de fraude”.
Em 2017, o TSE rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido do PSDB para cassar a chapa Dilma-Temer por abuso de poder. A eleição tinha sido em 2014. O voto de desempate foi do presidente da Corte, Gilmar Mendes.
Em 2022, o PL pediu que o TSE descartasse votos do segundo turno. Alexandre de Moraes, presidente do TSE, rejeitou o pedido e multou a coligação em cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Ele escreveu sobre “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido”. Em dezembro, o plenário manteve a multa por 6 votos a 1.
Em 2023, o TSE tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. O caso envolveu uma reunião com embaixadores em 2022. A decisão não anulou a eleição.
O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o InfoMoney, ele vai pedir a cassação da chapa de Lula por abusos que atribui ao presidente eleito. Até a publicação, não localizamos petição protocolada no TSE nem detalhes das provas que usará.
O que fica em aberto
Nenhum dos casos citados anulou uma eleição presidencial. A lei aceita pedidos, mas cobra prova e prazo. O que vem a seguir depende de uma petição formal no TSE, dentro do prazo e com provas. Até lá, a discussão é sobre o que a lei permite, não sobre fatos provados.
Como fizemos: Usamos a Constituição (art. 14, §10), a Lei Complementar 64/1990 (art. 22), o Código Eleitoral (arts. 224 e 262) e as reportagens e decisões listadas em Fontes, acessados em 26/10/2026. Não lemos os acórdãos integrais, e os prazos seguem a jurisprudência do TSE resumida em páginas de temas selecionados e em reportagens. Não calculamos datas de 2026, porque a diplomação não foi confirmada. Os dados não mostram se algum pedido será apresentado.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, §10 — Planalto
- Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Planalto
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — Planalto
- Flávio Bolsonaro diz que vai pedir cassação de chapa de Lula — InfoMoney (Estadão Conteúdo)
- PSDB pede ao TSE auditoria no sistema de apuração de votos — Congresso em Foco, 31/10/2014
- TSE libera documentos da eleição para PSDB, mas nega criação de grupo para auditar resultado — Estado de Minas, 04/11/2014
- Maioria do TSE vota contra cassação da chapa Dilma-Temer — Agência Brasil, 09/06/2017
- Moraes nega ação do PL que questiona urnas e aplica multa de R$ 22 mi — Migalhas
- TSE nega recurso do PL e mantém multa de R$ 22,9 milhões ao partido — Correio Braziliense, 15/12/2022
- Por 5 votos contra 2, TSE torna Bolsonaro inelegível — Congresso em Foco
- Ao vivo: Lula e Alckmin são diplomados pelo TSE — Poder360



