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Anular eleição exige provas e prazo curto; TSE já barrou pedido do PL

Flávio Bolsonaro fala em pedir cassação da chapa de Lula. Veja as ações previstas em lei, as provas exigidas, os prazos e os precedentes do TSE.

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, fotografada em maio de 2022
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em 17 de maio de 2022; é o tribunal que julga ações contra a eleição presidencial.Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na noite de domingo (25), Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), falou em pedir a anulação da eleição, segundo o InfoMoney. Ele disse não reconhecer o resultado que reelegeu Lula.

Mas a lei não permite anular uma eleição por pedido genérico. Quem contesta precisa usar uma ação específica, com provas e dentro de um prazo. Este texto explica quais são, quem julga e o que já aconteceu em casos parecidos.

Três caminhos, três prazos

A Justiça Eleitoral julga três tipos de ação. Na eleição presidencial, quem julga é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Podem propor as ações partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

Instrumentos para contestar um resultado presidencial Regras previstas na lei; prazos contados a partir do registro e da diplomação

Instrumento Para que serve Prazo
Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) Apura abuso de poder econômico ou político. Pode levar à inelegibilidade e à cassação do registro ou do diploma. Do registro até a diplomação
Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) Pede a cassação do mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 15 dias após a diplomação
Recurso contra expedição de diploma (RCED) Trata de inelegibilidade superveniente. Não serve para apontar fraude nas urnas. 3 dias após a diplomação

Fonte: Constituição de 1988, art. 14, §10; Lei Complementar 64/1990, art. 22; Código Eleitoral, art. 262. Elaboração: redação.

Em 2022, a diplomação de Lula e Alckmin ocorreu em 12 de dezembro. A data de 2026 não foi confirmada nas fontes consultadas. Se a cerimônia ocorrer em dezembro, o prazo da AIME cai no fim do ano.

Quais provas a lei exige

Na AIME, a Constituição diz que a ação deve ser “instruída com provas” de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Suspeita, sozinha, não basta.

Na AIJE, a lei manda avaliar a gravidade dos fatos. Não se considera se o caso poderia mudar o resultado. O autor ainda precisa demonstrar o que alega.

Cassar um mandato é tirar o cargo de quem foi eleito. Anular votos é outra coisa. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o Código Eleitoral, art. 224, manda marcar nova eleição.

O que já foi julgado

Em 2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu auditoria no sistema de votação. O deputado Carlos Sampaio disse que o pedido não tinha “nada a ver” com recontagem. Em 4 de novembro, o TSE negou a auditoria oficial, mas liberou dados ao partido. O relator, Dias Toffoli, afirmou que o pedido não revelava “ato concreto nem indício de fraude”.

Em 2017, o TSE rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido do PSDB para cassar a chapa Dilma-Temer por abuso de poder. A eleição tinha sido em 2014. O voto de desempate foi do presidente da Corte, Gilmar Mendes.

Em 2022, o PL pediu que o TSE descartasse votos do segundo turno. Alexandre de Moraes, presidente do TSE, rejeitou o pedido e multou a coligação em cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Ele escreveu sobre “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido”. Em dezembro, o plenário manteve a multa por 6 votos a 1.

Em 2023, o TSE tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. O caso envolveu uma reunião com embaixadores em 2022. A decisão não anulou a eleição.

O que diz Flávio Bolsonaro: segundo o InfoMoney, ele vai pedir a cassação da chapa de Lula por abusos que atribui ao presidente eleito. Até a publicação, não localizamos petição protocolada no TSE nem detalhes das provas que usará.

O que fica em aberto

Nenhum dos casos citados anulou uma eleição presidencial. A lei aceita pedidos, mas cobra prova e prazo. O que vem a seguir depende de uma petição formal no TSE, dentro do prazo e com provas. Até lá, a discussão é sobre o que a lei permite, não sobre fatos provados.

Como fizemos: Usamos a Constituição (art. 14, §10), a Lei Complementar 64/1990 (art. 22), o Código Eleitoral (arts. 224 e 262) e as reportagens e decisões listadas em Fontes, acessados em 26/10/2026. Não lemos os acórdãos integrais, e os prazos seguem a jurisprudência do TSE resumida em páginas de temas selecionados e em reportagens. Não calculamos datas de 2026, porque a diplomação não foi confirmada. Os dados não mostram se algum pedido será apresentado.

Fontes