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NFS-e nacional é obrigatória no Simples desde domingo

Micro e pequenas empresas prestadoras de serviços devem usar o Emissor Nacional; regras de IBS e CBS só começam em janeiro de 2027.

Ilustração abstrata em verde, amarelo e azul, com blocos geométricos
Imagem provisória em cores da marca, utilizada porque não foi localizada foto licenciada do Emissor Nacional da NFS-e.Ilustração: Imagem provisória

A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional se tornou obrigatória no domingo (1º) para prestadores de serviços do Simples Nacional. A exigência vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sujeitas a esse documento.

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou em 61 dias a obrigação prevista para 1º de setembro. O texto revogou a resolução anterior e estabeleceu 1º de novembro como nova data. As regras de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só entram no Simples em janeiro de 2027.

A nota nacional e os novos tributos têm prazos distintos

O Simples Nacional reúne tributos em um regime simplificado para pequenos negócios. Agora, as empresas desse regime que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem usar o Emissor Nacional.

A emissão pode ocorrer pela aplicação web ou por integração via API. Essa sigla descreve uma conexão que permite ao sistema da empresa enviar os dados diretamente para a plataforma nacional, sem preencher cada nota manualmente na página.

A obrigação da nota começa dois meses antes das regras de IBS e CBS Prazos para empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços

Data O que passa a valer
1º de setembro de 2026 Prazo original, revogado
1º de novembro de 2026 Emissão obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e
1º de janeiro de 2027 Regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.

Até 31 de dezembro, as empresas continuam seguindo as regras próprias do Simples, além da nova emissão nacional. Não é necessário aplicar ao regime as regras de IBS e CBS antes de janeiro. Em 2027, as informações e os destaques desses tributos serão exigidos nas hipóteses previstas.

O que o pequeno negócio precisa fazer

A primeira providência é verificar se a atividade exercida está sujeita à emissão da NFS-e. A obrigação não deve ser confundida com a nota fiscal de venda de mercadorias, que possui regras próprias.

Depois, a empresa precisa escolher a forma de emissão. A aplicação web atende quem emite pelo portal. A integração por API exige preparação do sistema de faturamento e testes de comunicação.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou municípios a atualizar seus canais de atendimento. As prefeituras devem comunicar o novo prazo e oferecer suporte para o uso das ferramentas, incluindo a plataforma web e o aplicativo móvel.

Para negócios em municípios distantes, essa orientação é especialmente importante. A mudança depende de conexão, conhecimento do sistema e suporte contábil. O prazo terminou, mas a necessidade de adaptação continua exigindo atenção dos órgãos responsáveis.

A plataforma centraliza a emissão

A NFS-e nacional tem validade em todo o território brasileiro. O objetivo do padrão é reunir o documento em uma plataforma comum, em vez de depender apenas dos modelos municipais.

Na prática, a empresa deve revisar seu cadastro e os dados usados nas prestações de serviços. Informações corretas evitam retrabalho e problemas na comprovação da operação.

A Receita diferencia a mudança operacional deste mês da reforma tributária que começa no regime em 2027. Tratar os dois prazos como um só pode levar o empresário a aplicar regras antes da data ou a deixar a emissão obrigatória para depois.

O contribuinte deve acompanhar os canais oficiais da NFS-e e da Receita. Dúvidas sobre atividade, enquadramento e integração precisam ser avaliadas conforme a operação concreta da empresa.

O que diz a Receita Federal: o órgão informa que ME e EPP do Simples devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 1º/11/2026, pela aplicação web ou por API. Também esclarece que as regras de IBS e CBS para o regime só produzem efeitos a partir de 1º/01/2027.

O que muda nos próximos meses

A etapa atual exige adaptação imediata ao Emissor Nacional. A próxima começa em janeiro, quando as regras de IBS e CBS passam a ser observadas pelos optantes do Simples.

O pequeno empresário deve separar as duas agendas e testar a emissão. A orientação municipal e o acompanhamento contábil podem ajudar a corrigir problemas de cadastro e integração.

Como fizemos: Conferimos a orientação da Receita Federal publicada em 14/08/2026 e a nota do CGSN de 11/08/2026. Calculamos 61 dias entre 1º de setembro e 1º de novembro. Separamos a obrigação de emissão da NFS-e das regras de IBS e CBS, sem presumir que toda empresa do Simples preste serviços sujeitos a esse documento.

Fontes