Minérios terão Imposto Seletivo zero só até dezembro de 2027
Medida Provisória 1.399 zera a alíquota dos bens minerais na transição, prevê cobrança do novo tributo em fevereiro e exige lei permanente para 2028.

A Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026 reduziu a zero a alíquota do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A regra foi publicada na quarta-feira (4) e faz parte da implementação da Reforma Tributária.
O benefício é temporário e não representa uma definição para os anos seguintes. O regime permanente será discutido em projeto de lei. Para empresas, trabalhadores e municípios mineradores, a principal atenção deve ser ao calendário de transição.
O Imposto Seletivo começa em fevereiro, mas a alíquota mineral fica zerada
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Para os bens minerais, a alíquota será zero durante todo o período temporário.
A regra não elimina outras obrigações fiscais nem autoriza atividade minerária. A MP trata de um tributo federal sobre consumo. Licenciamento, títulos minerais e deveres ambientais continuam sujeitos às normas próprias.
A alíquota zero tem data para terminar Cronograma da transição do Imposto Seletivo definido pela MP 1.399/2026
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 4 de novembro de 2026 | Publicação da medida provisória |
| 2 de fevereiro de 2027 | Início previsto da cobrança do Imposto Seletivo |
| 31 de maio de 2027 | Prazo para o Executivo enviar projeto com alíquotas permanentes |
| 31 de dezembro de 2027 | Fim da alíquota zero para bens minerais |
| 1º de janeiro de 2028 | Início do regime definido para o período permanente |
Fonte: Casa Civil. A alíquota de 2028 ainda dependerá da disciplina definitiva.
O projeto com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028 deverá ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de maio de 2027. Portanto, a alíquota zero não deve ser projetada automaticamente para contratos e orçamentos posteriores.
A transição busca manter a arrecadação total prevista
O Imposto Seletivo tem função extrafiscal. Isso significa que busca influenciar escolhas de produção e consumo, além de arrecadar. A alíquota pode ser maior para produtos que o poder público quer desestimular por seus danos.
Na transição, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e algumas bebidas terão alíquotas calculadas a partir do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Fatores de conversão buscam preservar o nível atual de tributação, apesar das diferenças entre as bases dos tributos.
Para bens nacionais e importados, a medida prevê mecanismos de equivalência. A intenção é evitar vantagem tributária indevida entre produtos de origens diferentes. O detalhamento operacional depende das regras e códigos de cada mercadoria.
Se o Imposto Seletivo arrecadar mais que o estimado, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada. O mecanismo também funciona no sentido contrário. A CBS é o novo tributo federal sobre bens e serviços criado pela Reforma Tributária.
Segundo o governo, esse desenho preserva a arrecadação global prevista. Assim, a alíquota zero para minérios não deve ser interpretada isoladamente como toda a mudança de carga tributária do setor em 2027.
O que diz o Governo Federal: a Casa Civil informa que a alíquota mineral zero vigorará até 31 de dezembro de 2027 enquanto o regime permanente é discutido. Afirma ainda que a medida não implica renúncia de receitas porque prevê compensação na arrecadação da CBS.
O próximo marco será a apresentação do projeto de alíquotas permanentes, prevista para maio. Empresas e municípios devem acompanhar o texto e a tramitação para saber quais produtos poderão ter cobrança em 2028.
Até lá, a orientação prática é separar o alívio temporário do regime definitivo. A MP dá uma regra para 2027, mas não encerra o debate sobre como tributar a mineração e seus impactos.
Como fizemos: Conferimos a nota técnica da Casa Civil publicada em 4 de novembro de 2026. Organizamos as cinco datas apresentadas para a transição e separamos alíquota, arrecadação total e licenciamento. Não estimamos ganho financeiro para empresas ou perda municipal porque o governo não divulgou esses valores na fonte consultada.
Fontes
- Governo Federal define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 — Casa Civil (acesso em 07/11/2026)
- Planalto panorama — Wikimedia Commons (acesso em 07/11/2026)



