Mineração

Mineração em terra indígena espera lei que o Congresso não aprovou

A Constituição permite mineração em terra indígena só com autorização do Congresso e ouvindo os povos afetados, mas falta a lei que regula isso.

Agente do Ibama de colete e fuzil sobre um monte de terra em área de garimpo aberta na floresta, com um helicóptero branco ao fundo
Agente do Grupo Especializado de Fiscalização do Ibama em operação contra garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Kayapó (PA), em 2017.Foto: Ibama / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 13 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional o prazo de 24 meses para aprovar uma lei sobre mineração em terras indígenas. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, uma ação que cobra a regulamentação de um direito previsto na Constituição. O tribunal reconheceu que essa lei ainda não existe.

A Constituição permite a atividade, mas com condições. Elas dependem de uma lei que o Congresso ainda não aprovou.

O que a Constituição exige

Dois artigos tratam do tema. O artigo 176, §1º, cuida da pesquisa e da lavra, ou seja, da extração de minérios. Ele diz que essas atividades dependem de autorização ou concessão da União. Quando ocorrem em terra indígena, uma lei deve fixar condições específicas.

O artigo 231, §3º, é mais rígido. Ele diz que a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só pode ocorrer com autorização do Congresso Nacional, “ouvidas as comunidades afetadas”. As comunidades também têm direito a participar dos resultados da lavra, “na forma da lei”.

A lei que falta

O Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 191/2020 em fevereiro de 2020, para regulamentar o tema. O próprio governo pediu a retirada do texto em 2023. A Câmara dos Deputados registra o projeto como retirado pelo seu autor.

No Senado, um grupo de trabalho foi criado em 2025 para propor um projeto de lei. Ele foi instalado em 21 de outubro de 2025, com prazo inicial de 180 dias. Segundo a página do grupo, o prazo foi prorrogado e o vigente termina em 22 de dezembro de 2026. A página não mostra relatório nem projeto apresentado.

O que os tribunais decidiram em 2026

Em 4 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a turma negou recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ela manteve a proibição de conceder ou manter em tramitação pedidos de mineração em terras indígenas de Roraima. Segundo o MPF, o tribunal acompanhou o entendimento de que a exploração por terceiros é “juridicamente impossível” sem lei e autorização do Congresso.

Em 13 de agosto, o plenário do STF referendou uma liminar do ministro Flávio Dino. O tribunal reconheceu a omissão do Congresso e fixou o prazo de 24 meses. Também criou regras provisórias, válidas só para a Terra Indígena Cinta Larga. Entre elas estão a consulta às comunidades e um limite de 1% do território demarcado para a área explorada, se a atividade for autorizada. Segundo o STF, a decisão não autoriza, por si só, a exploração mineral.

Quantos processos se sobrepõem

Não há um número oficial atualizado. O levantamento mais citado é do projeto Amazônia Minada, do InfoAmazonia, que cruza diariamente a base da ANM com os limites das terras indígenas. A tabela reúne as duas medições publicadas.

Pedidos de mineração sobre terras indígenas, em duas medições Número de processos na Amazônia Legal, por data da medição

Data da medição O que o número mede Total
Novembro de 2020 Requerimentos aprovados pela ANM Pelo menos 58
Fevereiro de 2022 Requerimentos em 197 terras indígenas 2.641

Fonte: InfoAmazonia (2020 e 2022); Poder360 (2022). Elaboração: redação.

Requerimento é o pedido formal para pesquisar ou explorar minério. Pedido não é autorização. Incluindo unidades de conservação, o levantamento de 2022 soma 3.595 pedidos.

O que diz a ANM: Segundo reportagem do InfoAmazonia de fevereiro de 2022, a agência considera os requerimentos válidos até saírem do sistema, porque ainda cabe recurso. Não houve contato direto com a ANM para este texto, e a posição pode ter mudado.

O que isso significa

A Constituição não proíbe a mineração em terra indígena, mas exige lei e autorização do Congresso. Sem essa lei, a Justiça já determinou o indeferimento de pedidos em Roraima. O restante do país segue sem regra geral aprovada.

Ficam em aberto duas perguntas. A primeira é se o Congresso aprova a lei até o prazo do STF. A segunda é quantos pedidos ainda tramitam hoje. O último número nacional encontrado é de fevereiro de 2022.

Como fizemos: A análise usa os artigos 176 e 231 da Constituição, a ficha do PL 191/2020, a página do grupo de trabalho no Senado e notícias do STF, do MPF e do Senado. Os números de processos são identificados pelos anos de publicação, 2020 e 2022, e não apresentados como totais atuais. O prazo de 24 meses, contado a partir de 13/08/2026, termina por volta de agosto de 2028.

Fontes