Recursos naturais

Lei da Biodiversidade pode reduzir fatia da receita de 1% para 0,1%

Pela lei, quem fabrica produto derivado de recurso genético paga 1% da receita líquida anual, podendo cair para 0,1% por acordo setorial.

Fiscais do Ibama uniformizados e um funcionário de colete refletivo observam telas de um equipamento de raio-X de cargas
Fiscais do Ibama inspecionam cargas em ação conjunta para proteger a biodiversidade e o patrimônio genético, em Manaus (AM), em dezembro de 2024.Foto: Ibama/AM / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Uma empresa que vende um cosmético feito com uma planta nativa pode dever 1% da receita líquida anual desse produto. A regra está na Lei da Biodiversidade, a Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.

A conta, porém, varia bastante. A regra geral é de 1%, mas um acordo setorial pode reduzir a fatia para até 0,1%, dez vezes menos. Em um produto de R$ 10 milhões por ano, a diferença chega a R$ 90 mil.

A lei regulamenta trechos da Constituição e da Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado da Organização das Nações Unidas (ONU). Ela também revogou a Medida Provisória 2.186-16, de 2001, que tratava do tema. A lei cobre o patrimônio genético, ou seja, a informação de origem genética de plantas, animais e micro-organismos, inclusive as substâncias produzidas pelo metabolismo desses seres. Também cobre o conhecimento tradicional associado, o saber de povos indígenas e comunidades sobre o uso dessas espécies.

Para usar um saber de origem identificável, é preciso o consentimento prévio informado da comunidade. Quem pesquisa ou desenvolve produtos com esse material deve se cadastrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o sistema foi disponibilizado em 6 de novembro de 2017. O registro precisa vir antes de enviar amostras ao exterior ou pedir patente.

Quanto pesa a repartição

A parcela monetária é de 1% da receita líquida anual, ou seja, do total vendido no ano, já descontados impostos e devoluções. Um acordo setorial pode baixar essa fatia até 0,1%. Essas regras são descritas pelo escritório Felsberg Advogados em análise publicada em 2020. A tabela mostra o valor anual nos dois cenários, e os exemplos são hipotéticos.

Com acordo setorial, a conta cai dez vezes Valor anual a repassar, em reais, por faixa de receita líquida anual do produto; exemplos hipotéticos

Receita líquida anual do produto Regra geral (1%) Com acordo setorial (0,1%)
R$ 1 milhão R$ 10 mil R$ 1 mil
R$ 10 milhões R$ 100 mil R$ 10 mil
R$ 50 milhões R$ 500 mil R$ 50 mil

Fonte: Lei 13.123/2015, segundo Felsberg Advogados (2020). Cálculo da redação sobre receitas hipotéticas. Elaboração: redação.

A lei prevê também formas não monetárias, como projetos de conservação e transferência de tecnologia. O valor delas pode ser igual ou chegar a 75% do previsto para o pagamento em dinheiro. Quem escolhe essa via assina um acordo próprio, previsto na Portaria MMA 81, de 2020.

Quem paga e quem fica de fora

A obrigação recai sobre quem fabrica o produto acabado ou o material reprodutivo, como sementes. Fabricantes de produtos intermediários ficam fora dela, segundo a mesma análise. Na prática, a cobrança cai no ponto em que o produto chega ao mercado.

A lei também isenta microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), pequenos negócios de uma só pessoa. Quando o saber tem origem identificável, a comunidade negocia um acordo direto com a empresa. Os demais detentores do mesmo saber recebem pelo Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).

O conselho que decide as regras

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), ligado ao MMA, define normas e julga recursos. Segundo o ministério, ele tem 20 conselheiros, do poder público e da sociedade civil. Até 60% dos membros representam o governo. No mínimo 40% vêm da sociedade civil, com o mesmo peso para empresas, academia e povos e comunidades tradicionais.

A lei pesa mais na Amazônia, onde vivem muitas das espécies e comunidades que ela protege. Para essas comunidades, é a base para negociar quando seu saber vira produto. Para pesquisadores e empresas, cadastrar antes de publicar ou patentear evita sanções e a perda de direitos. Sem o cadastro, o direito de propriedade intelectual sobre o produto não é concedido.

O que diz o MMA: Segundo o ministério, o CGen tem caráter “deliberativo, normativo, consultivo e recursal” e atua na política nacional de acesso e repartição de benefícios. O MMA afirma que o colegiado contribui para “a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos genéticos”. Fonte: páginas do MMA sobre o CGen, acessadas em 20/10/2026.

O que isso significa

A diferença entre 1% e 0,1% define quanto um produto paga. Os dados apresentados não medem quantas empresas se cadastraram no SisGen nem quanto o FNRB recebeu.

Antes de lançar um produto, a empresa precisa checar se ele usa recurso genético ou saber tradicional. Também precisa verificar se existe acordo setorial aplicável ao seu ramo.

Como fizemos: A análise usa as páginas do MMA sobre o SisGen e o CGen e a explicação do Felsberg Advogados sobre a repartição de benefícios. Os percentuais são atribuídos a essa análise jurídica. Os exemplos da tabela aplicam 1% e 0,1% a receitas hipotéticas de R$ 1 milhão, R$ 10 milhões e R$ 50 milhões; não representam pagamentos efetivos nem arrecadação do FNRB.

Correção: uma versão anterior deste texto, em sua linha fina, dizia que o registro no SisGen era exigido desde 2015. A lei é de 2015, mas o SisGen foi disponibilizado em 6 de novembro de 2017, segundo o MMA.

Fontes