Lei da Biodiversidade pode reduzir fatia da receita de 1% para 0,1%
Pela lei, quem fabrica produto derivado de recurso genético paga 1% da receita líquida anual, podendo cair para 0,1% por acordo setorial.

Uma empresa que vende um cosmético feito com uma planta nativa pode dever 1% da receita líquida anual desse produto. A regra está na Lei da Biodiversidade, a Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.
A conta, porém, varia bastante. A regra geral é de 1%, mas um acordo setorial pode reduzir a fatia para até 0,1%, dez vezes menos. Em um produto de R$ 10 milhões por ano, a diferença chega a R$ 90 mil.
A lei regulamenta trechos da Constituição e da Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado da Organização das Nações Unidas (ONU). Ela também revogou a Medida Provisória 2.186-16, de 2001, que tratava do tema. A lei cobre o patrimônio genético, ou seja, a informação de origem genética de plantas, animais e micro-organismos, inclusive as substâncias produzidas pelo metabolismo desses seres. Também cobre o conhecimento tradicional associado, o saber de povos indígenas e comunidades sobre o uso dessas espécies.
Para usar um saber de origem identificável, é preciso o consentimento prévio informado da comunidade. Quem pesquisa ou desenvolve produtos com esse material deve se cadastrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o sistema foi disponibilizado em 6 de novembro de 2017. O registro precisa vir antes de enviar amostras ao exterior ou pedir patente.
Quanto pesa a repartição
A parcela monetária é de 1% da receita líquida anual, ou seja, do total vendido no ano, já descontados impostos e devoluções. Um acordo setorial pode baixar essa fatia até 0,1%. Essas regras são descritas pelo escritório Felsberg Advogados em análise publicada em 2020. A tabela mostra o valor anual nos dois cenários, e os exemplos são hipotéticos.
Com acordo setorial, a conta cai dez vezes Valor anual a repassar, em reais, por faixa de receita líquida anual do produto; exemplos hipotéticos
| Receita líquida anual do produto | Regra geral (1%) | Com acordo setorial (0,1%) |
|---|---|---|
| R$ 1 milhão | R$ 10 mil | R$ 1 mil |
| R$ 10 milhões | R$ 100 mil | R$ 10 mil |
| R$ 50 milhões | R$ 500 mil | R$ 50 mil |
Fonte: Lei 13.123/2015, segundo Felsberg Advogados (2020). Cálculo da redação sobre receitas hipotéticas. Elaboração: redação.
A lei prevê também formas não monetárias, como projetos de conservação e transferência de tecnologia. O valor delas pode ser igual ou chegar a 75% do previsto para o pagamento em dinheiro. Quem escolhe essa via assina um acordo próprio, previsto na Portaria MMA 81, de 2020.
Quem paga e quem fica de fora
A obrigação recai sobre quem fabrica o produto acabado ou o material reprodutivo, como sementes. Fabricantes de produtos intermediários ficam fora dela, segundo a mesma análise. Na prática, a cobrança cai no ponto em que o produto chega ao mercado.
A lei também isenta microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), pequenos negócios de uma só pessoa. Quando o saber tem origem identificável, a comunidade negocia um acordo direto com a empresa. Os demais detentores do mesmo saber recebem pelo Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).
O conselho que decide as regras
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), ligado ao MMA, define normas e julga recursos. Segundo o ministério, ele tem 20 conselheiros, do poder público e da sociedade civil. Até 60% dos membros representam o governo. No mínimo 40% vêm da sociedade civil, com o mesmo peso para empresas, academia e povos e comunidades tradicionais.
A lei pesa mais na Amazônia, onde vivem muitas das espécies e comunidades que ela protege. Para essas comunidades, é a base para negociar quando seu saber vira produto. Para pesquisadores e empresas, cadastrar antes de publicar ou patentear evita sanções e a perda de direitos. Sem o cadastro, o direito de propriedade intelectual sobre o produto não é concedido.
O que diz o MMA: Segundo o ministério, o CGen tem caráter “deliberativo, normativo, consultivo e recursal” e atua na política nacional de acesso e repartição de benefícios. O MMA afirma que o colegiado contribui para “a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos genéticos”. Fonte: páginas do MMA sobre o CGen, acessadas em 20/10/2026.
O que isso significa
A diferença entre 1% e 0,1% define quanto um produto paga. Os dados apresentados não medem quantas empresas se cadastraram no SisGen nem quanto o FNRB recebeu.
Antes de lançar um produto, a empresa precisa checar se ele usa recurso genético ou saber tradicional. Também precisa verificar se existe acordo setorial aplicável ao seu ramo.
Como fizemos: A análise usa as páginas do MMA sobre o SisGen e o CGen e a explicação do Felsberg Advogados sobre a repartição de benefícios. Os percentuais são atribuídos a essa análise jurídica. Os exemplos da tabela aplicam 1% e 0,1% a receitas hipotéticas de R$ 1 milhão, R$ 10 milhões e R$ 50 milhões; não representam pagamentos efetivos nem arrecadação do FNRB.
Correção: uma versão anterior deste texto, em sua linha fina, dizia que o registro no SisGen era exigido desde 2015. A lei é de 2015, mas o SisGen foi disponibilizado em 6 de novembro de 2017, segundo o MMA.
Fontes
- Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 — Planalto
- Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 (regulamento da lei) — Planalto
- SisGen — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (acesso em 20/10/2026)
- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (acesso em 20/10/2026)
- Repartição de benefícios — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (acesso em 20/10/2026)
- Felsberg Advogados: MMA regulamenta a repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético (2020) (acesso em 20/10/2026)
- SisGen — sistema



