Recursos naturais

Pará exige ganho ambiental para mudar Reserva Legal no CAR

Norma da Semas vale para indicação ou mudança da área no Cadastro Ambiental Rural e exige mesma propriedade, mesmo tamanho e justificativa técnica.

Ilustração abstrata em verde e amarelo com formas geométricas
Imagem provisória em cores da marca, usada na ausência de fotografia licenciada que retrate diretamente a nova norma.Ilustração: Imagem provisória

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) definiu novos critérios para indicar ou mudar a localização da Reserva Legal em imóveis rurais. A Instrução Normativa nº 10, de 28 de outubro, foi detalhada pela pasta neste sábado (7).

A Reserva Legal é a parte do imóvel destinada à conservação da vegetação nativa. Pela nova orientação, a área escolhida deve permanecer na mesma propriedade e manter o tamanho exigido por lei. O pedido também precisa demonstrar benefício ambiental e receber aprovação da secretaria.

Cadastro ativo ou pendente pode entrar no procedimento

A regra vale para processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório que reúne informações ambientais dos imóveis rurais. Podem solicitar a mudança responsáveis por imóveis com CAR ativo ou pendente. A análise ambiental deve estar em andamento ou concluída.

Há ainda um recorte temporal. O imóvel precisa ter áreas de desmatamento identificadas entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Esse requisito delimita quem pode usar o procedimento, mas não transforma o desmate em atividade autorizada.

Quatro condições orientam a definição ou a mudança da área Critérios apresentados pela Semas para os pedidos no CAR

Condição O que precisa ser demonstrado
Elegibilidade CAR ativo ou pendente e desmate identificado no período definido pela norma
Localização e tamanho Área dentro da mesma propriedade e com a dimensão exigida por lei
Fundamentação Justificativa elaborada com apoio de profissional especializado
Resultado ambiental Benefícios como conexão entre florestas ou recuperação da vegetação

Fonte: Semas e Instrução Normativa nº 10, de 28 de outubro de 2026.

A Semas ressalta que não haverá regularização automática do desmatamento. Cada solicitação precisa cumprir os critérios e passar por análise. O enquadramento no período de 2008 a 2020, portanto, representa apenas uma das condições.

Avaliação considera ligação entre áreas de floresta

O pedido deve explicar por que a nova localização é adequada. A análise considera a vegetação, a proteção de animais e plantas e a ligação entre áreas de floresta. Também verifica o potencial de recuperação da vegetação nativa e as regras ambientais da região.

A justificativa precisa ser feita com apoio de um profissional especializado. O secretário-adjunto Rodolpho Zahluth Bastos cita como exemplos de ganho ambiental a conectividade entre áreas e a proximidade de espaços protegidos ou prioritários para conservação.

A exigência impede que a realocação seja tratada como simples troca de coordenadas no cadastro. A nova área precisa conservar ou recuperar atributos ambientais, e a secretaria deverá examinar essa demonstração antes de aprovar o pedido.

O que diz a Semas: o secretário Raul Protázio afirma que a norma busca orientar a regularização com critérios técnicos e proteção da vegetação nativa. A pasta esclarece que o desmatamento ocorrido entre 2008 e 2020 não será regularizado automaticamente.

Norma integra a regularização ambiental estadual

A ficha da Instrução Normativa nº 10 no Portal Legislativo informa que os procedimentos também se aplicam ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse programa reúne medidas para adequar imóveis rurais às exigências ambientais.

O documento foi atualizado no portal em 5 de novembro. A nota da Semas publicada neste sábado apresenta as orientações ao produtor e esclarece quem pode requerer o procedimento. A solicitação continua condicionada à aprovação do órgão estadual.

O produtor deve conferir o texto completo antes de montar o pedido. Os próximos processos mostrarão como a secretaria avaliará os ganhos ambientais na prática e quais documentos serão exigidos para comprovar cada justificativa.

Como fizemos: Conferimos a nota publicada pela Semas em 7 de novembro e a ficha da Instrução Normativa nº 10 no Portal Legislativo estadual. Separamos elegibilidade, localização, justificativa e benefício ambiental. Não tratamos o período de desmatamento como anistia nem como aprovação automática porque a própria secretaria afasta essa interpretação.

Fontes