Amazônia exige 80% de vegetação nativa em floresta; resto do país, 20%
Na floresta amazônica, a exigência é de 80% por imóvel, quatro vezes a do resto do país. Em 2025, o desmatamento foi um quinto do de 1995.

Num imóvel rural de 100 hectares com floresta na Amazônia Legal, só 20 hectares podem virar lavoura ou pasto. Um hectare tem 10 mil metros quadrados. Os outros 80 hectares precisam continuar com vegetação nativa. Essa exigência é a Reserva Legal, prevista no artigo 12 do Código Florestal, a Lei 12.651, de 2012.
Na floresta amazônica, a exigência é quatro vezes a do resto do país, onde o mínimo é de 20%. A regra mais dura surgiu em 1996, depois de um recorde de desmatamento. Esta reportagem mostra o peso dessa conta e como o desmatamento evoluiu desde então.
A Amazônia Legal é o recorte oficial da região amazônica, definido em lei. A Reserva Legal é a área de vegetação nativa dentro da propriedade ou posse rural. Ela serve ao uso sustentável dos recursos do imóvel, à conservação da biodiversidade e ao abrigo da fauna (animais) e da flora (plantas). Reserva não quer dizer área intocada: o dono pode explorá-la com manejo sustentável aprovado pelo órgão ambiental.
Quanto muda conforme a vegetação
Na Amazônia Legal, a exigência depende do tipo de vegetação. Em áreas de floresta, são 80%; no cerrado, 35%; nos campos gerais, 20%. Fora da região, a regra é de 20%. A Tabela 1 mostra o que isso significa em um imóvel de 100 hectares: 80 hectares, quatro vezes os 20 exigidos no resto do país.
Um imóvel de 100 hectares guarda até 80 hectares de mata na floresta amazônica Percentual mínimo de Reserva Legal por tipo de área, em hectares de um imóvel de 100 hectares, 2012 em diante
| Tipo de área | Mínimo de vegetação nativa |
|---|---|
| Amazônia Legal, floresta | 80% (80 ha) |
| Amazônia Legal, cerrado | 35% (35 ha) |
| Amazônia Legal, campos gerais | 20% (20 ha) |
| Demais regiões do país | 20% (20 ha) |
Fonte: Lei 12.651, de 2012 (Planalto). Cálculo próprio: percentual aplicado a 100 hectares. Elaboração: redação.
A regra endureceu depois de 1995
O índice não nasceu em 2012. O Código Florestal de 1965 exigia 50% de cobertura de árvores nas propriedades da região. Em 1996, a Medida Provisória (MP) 1.511, um ato do Executivo com força de lei por prazo limitado, elevou a reserva para 80% na floresta. A regra foi reeditada até a MP 2.166-67, de 2001, e a lei atual a manteve.
A exigência subiu 60% em termos relativos, de 50% para 80%. São 30 pontos percentuais a mais. Em 1995, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a Amazônia perdeu 29.059 km² de floresta. É a maior taxa da série iniciada em 1988, equivalente a cerca de 2,9 milhões de hectares.
Em 2025, o Prodes, sistema de monitoramento por satélite do INPE, registrou 5.731 km² de desmatamento na Amazônia. A taxa caiu 12,07% em relação a 2024. Frente a 1995, a queda chega a cerca de 80%: a taxa atual é cerca de um quinto da de 1995. A Tabela 2 compara os dois anos.
Desmatamento na Amazônia caiu cerca de 80% entre 1995 e 2025 Área desmatada por ano, em km², Amazônia Legal, 1995 e 2025
| Ano | Área desmatada (km²) | Variação em relação a 1995 |
|---|---|---|
| 1995 | 29.059 | — |
| 2025 | 5.731 | −80,3% |
Fonte: INPE (Prodes), 1995 e 2025; dados de 2025 divulgados em agosto de 2026. Variação: cálculo próprio. Elaboração: redação.
APP e exceções: o que muda a conta
A Área de Preservação Permanente (APP) é outra coisa. Ela protege margens de rios, nascentes, topos de morro e encostas íngremes, em qualquer imóvel. Em certos casos, a lei permite contar a APP dentro da Reserva Legal. Isso só vale se não levar a novos desmatamentos e se a área estiver conservada ou em recuperação.
Na floresta amazônica, o percentual pode cair para até 50% em duas situações. Uma vale para municípios com mais da metade da área em unidades de conservação públicas e terras indígenas homologadas. A outra vale para estados com Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado e mais de 65% do território nessas áreas. Imóveis de até quatro módulos fiscais (unidade de área em hectares, definida por município) mantêm a vegetação que tinham em 22 de julho de 2008.
O que diz o Código Florestal: O artigo 17 obriga o proprietário, possuidor ou ocupante a conservar a Reserva Legal com vegetação nativa.
O que isso significa
Os números mostram uma regra mais dura na floresta amazônica e uma queda forte do desmatamento desde 1995. Essa queda coincide com a regra, mas os dados aqui não provam que a lei a causou. Outros fatores podem ter pesado, e esta análise não os isolou.
Toda Reserva Legal precisa ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro eletrônico dos imóveis rurais. É por ele que os órgãos ambientais conferem se a porcentagem foi cumprida. Quem desmatou dentro da lei da época também fica dispensado de recompor. Os dados consultados não mostram quanto da reserva já está cadastrado ou cumprido.
Como fizemos: Os percentuais da Reserva Legal e as regras de transição vêm da Lei 12.651, de 2012, e de normas anteriores citadas nas Fontes. Os desmatamentos são do Prodes, sistema de satélite do INPE: a taxa de 1995 e a de 2025, esta divulgada em agosto de 2026 e acessada em 20 de outubro de 2026. Calculamos as diferenças entre os anos, a variação entre 50% e 80% e a conversão de km² em hectares (1 km² equivale a 100 hectares). Os dados não mostram quanto da reserva está registrada no CAR nem se é cumprida em cada imóvel.
Fontes
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) — Planalto
- Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal anterior) — Planalto
- Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 — Planalto
- Nota técnica: estimativa de desmatamento na Amazônia Legal para 2025, com a série desde 1988 — INPE (PDF) (acesso em 20/10/2026)
- Notícias do INPE, incluindo “Sistema do INPE aponta 5.731 km² de desmatamento na Amazônia em 2025” (18/08/2026) (acesso em 20/10/2026)
- Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)



