Recursos naturais

Sem rede elétrica, distribuidoras levam energia com SIGFI e MIGDI na Amazônia

Onde a rede não chega, a luz vem por SIGFI ou MIGDI: a distribuidora instala, a CDE ajuda a pagar e a Aneel acompanha o serviço.

Ilustração abstrata em tons de verde, na cor da marca, sem pessoas nem lugares reais
Imagem provisória, enquanto não há foto licenciada do tema.Ilustração: Imagem provisória

Em 4 de agosto de 2023, o governo publicou o Decreto 11.628, que regulamenta o Programa Luz para Todos. No meio rural, a prioridade é estender a rede de distribuição. Nas regiões remotas da Amazônia Legal, a eletricidade pode chegar por sistemas isolados, sem ligação à rede (art. 2º, inciso I).

Quando a rede não chega, aparecem duas siglas: SIGFI e MIGDI. Elas são o caminho previsto para atender casas e comunidades longe dos cabos de energia.

O que são SIGFI e MIGDI

SIGFI é o Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente. Ele atende uma única unidade consumidora, como uma casa ou uma escola. Fonte intermitente é aquela que nem sempre produz, como o sol. Os sistemas isolados usam, sobretudo, fontes renováveis, como a solar (Cenário Energia, 22/01/2024).

MIGDI é o Microssistema Isolado de Geração e Distribuição de Energia Elétrica. Ele atende mais de uma unidade consumidora por meio de uma pequena rede própria. Os dois modelos aparecem no sandbox regulatório aprovado pela Aneel em setembro de 2026, que prevê a expansão gradual de ambos (Cenário Energia, 16/09/2026).

Quem instala e quem paga

Quem executa é a distribuidora de energia da região. O decreto diz que as concessionárias e permissionárias de distribuição são os agentes executores do programa (art. 6º-A). Elas podem contratar empresas especializadas para atender áreas remotas (art. 8º, § 5º). O Ministério de Minas e Energia (MME) coordena o programa.

O dinheiro vem de três fontes: agentes do setor elétrico, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e outras fontes autorizadas por lei (art. 5º). A CDE é paga pelos consumidores por meio de quotas anuais, segundo a Lei 15.235/2025.

As fontes consultadas não dizem se a família paga uma conta mensal pelo SIGFI ou pelo MIGDI, nem quanto. Essa regra está na regulação da Aneel e nas normas de cada distribuidora, que não conseguimos abrir.

Desde dezembro de 2023, a Aneel usa o sistema SGDI para cadastrar esses sistemas. As distribuidoras ou permissionárias registram os dados, que aparecem no sistema de geração da agência em até dois dias úteis (O Setor Elétrico, 14/12/2023).

O que diz a Aneel: Segundo o Cenário Energia, o texto do sandbox Energias da Floresta afirma que a participação comunitária “não transfere a responsabilidade legal pela prestação do serviço público”. Não houve contato com a agência para esta matéria; a posição vem de material publicado.

O que a família pode pedir

O primeiro passo é pedir a ligação à distribuidora da região. O decreto inclui famílias de áreas rurais e de regiões remotas da Amazônia Legal sem acesso ao serviço de distribuição, nos termos do Manual de Operacionalização do programa (art. 3º).

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), registro do governo federal para programas sociais, podem ter desconto na conta. A Lei 15.235/2025 prevê isenção das quotas da CDE para uma unidade consumidora, até 120 kWh por mês, a partir de 1º de janeiro de 2026. Vale para renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.

Se a distribuidora não responde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) indica o caminho: a distribuidora, depois a ouvidoria, depois a Aneel ou a agência estadual, e por fim o Procon ou a Justiça. O guia trata de energia já ligada, não de pedido de ligação em área isolada.

O que isso significa

A aprovação do sandbox Energias da Floresta, em 15 de setembro de 2026, testa soluções para áreas remotas. Ele prevê testes com SIGFI e MIGDI e pode incluir novas formas de faturamento e tarifação (Agência iNFRA, 17/09/2026).

Em aberto estão a regra da conta mensal e o texto vigente da Resolução Normativa 493/2012, citada em estudos como base dos dois modelos. Não confirmamos se ela segue em vigor sem mudanças.

Como fizemos: Lemos o Decreto 11.628/2023, com a alteração de 2026, e a Lei 15.235/2025 no portal do Planalto, além de reportagens de 22/01/2024, 16/09/2026 e 17/09/2026, acessadas em 25/10/2026. Não calculamos valores de conta, porque a regra de cobrança não foi encontrada. Os PDFs da Aneel deram erro 403 (acesso negado), e a Resolução Normativa 493/2012 não foi lida na versão oficial. Não houve contato com a Aneel nem com o MME para este texto.

Fontes