Menos de 1 em cada 10 inscrições no CAR teve análise concluída
Dos 8,29 milhões de cadastros do painel federal, só 816 mil tiveram análise concluída; situação ativa não equivale a aprovação.

Todo imóvel rural do Brasil precisa estar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Desde a Lei 13.887, de 2019, a inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado.
Estar inscrito, porém, não significa que o cadastro foi checado. Segundo o Painel da Regularização Ambiental Rural, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), dos 8,29 milhões de cadastros do país, 816,2 mil tiveram análise concluída. A conta dá 9,8%, ou seja, menos de um em cada dez.
O CAR é um registro público, eletrônico e nacional, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). A inscrição é feita no órgão ambiental do estado onde fica o imóvel, e é gratuita. O SFB coordena o cadastro em nível federal, pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Segundo o governo federal, o registro serve para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento.
Quanto já foi analisado
O Paraná mostra o contraste. Lá estão 547,8 mil cadastros, cerca de 6,6% do total nacional. Foram concluídas 220,4 mil análises, ou 40,2% dos cadastros do estado. O gráfico compara o estado com o país.
Fonte: SFB e MMA, Painel da Regularização Ambiental Rural, via Canal Rural. Cálculo próprio: análises concluídas divididas pelo total de cadastros. Elaboração: redação.
Ou seja, o estado responde por 27% das análises do país, com 6,6% dos cadastros. O painel não explica o motivo da diferença. A tabela reúne os números usados no cálculo.
Brasil e Paraná: análises concluídas em relação aos cadastros Número de cadastros e de análises concluídas, em imóveis, e percentual; painel do SFB, dado mais recente
| Recorte | Cadastros | Análises concluídas | Análises / cadastros |
|---|---|---|---|
| Paraná | 547,8 mil | 220,4 mil | 40,2% |
| Brasil | 8,29 milhões | 816,2 mil | 9,8% |
Fonte: SFB e MMA, Painel da Regularização Ambiental Rural, via Canal Rural. Cálculo próprio. Elaboração: redação.
O que cada situação significa
Qualquer pessoa pode consultar parte dos dados em car.gov.br. Pela Instrução Normativa MMA 2/2014 (art. 12), são públicos, entre outros itens, o número de registro, o município, o estado, a área e a situação do cadastro. Segundo a Portaria MAPA 121/2021, há quatro situações:
Ativo: a inscrição foi concluída, ou os dados foram analisados e estão regulares. Também segue ativo o cadastro cujo dono está cumprindo os ajustes pedidos após a análise.
Pendente: o órgão ambiental notificou irregularidades e o prazo de resposta venceu, ou o imóvel se sobrepõe a terras indígenas, unidades de conservação, terras da União ou áreas impeditivas. O cadastro fica assim até a correção.
Cancelado: as informações eram falsas, enganosas ou omissas, ou houve decisão judicial ou administrativa justificada.
Suspenso: situação criada em 2018 por resolução do SFB. É aplicada por decisão judicial ou por decisão administrativa justificada do órgão competente.
Um cadastro ativo pode nunca ter passado por análise. Como 9 em cada 10 inscrições não tiveram análise concluída, a situação deve ser lida com cuidado.
O que muda para quem compra ou financia terra
A situação também pesa no crédito. Pelo artigo 78-A do Código Florestal, bancos só concedem crédito agrícola a imóveis inscritos no CAR. Desde 2 de janeiro de 2025, a Resolução CMN 5.193/2024 veda crédito rural para imóvel sem inscrição. Também fica vedado o crédito quando a inscrição está cancelada ou suspensa.
O status pendente não aparece nessa regra. Mesmo assim, segundo nota técnica da Secretaria da Agricultura de Santa Catarina, bancos já recusaram crédito a imóveis pendentes. Consultar o CAR antes de comprar, arrendar ou financiar uma área ajuda a evitar surpresas.
Sobreposição com terra indígena ou área embargada é um sinal de alerta. O demonstrativo mostra a situação declarada da Reserva Legal, mas só a análise do órgão ambiental confirma se ela atende à lei.
O que diz o Serviço Florestal Brasileiro: Na página oficial do serviço no gov.br, o governo informa que o SFB coordena o CAR em âmbito federal e dá apoio técnico aos estados com soluções tecnológicas. Segundo a página, informações sobre inscrição, análise e cancelamento devem ser obtidas nos órgãos estaduais, cujos contatos estão em car.gov.br.
O que isso significa
Os dados indicam um cadastro amplo, mas pouco checado. Mais de 90% das inscrições não tinham análise concluída no último dado citado. Isso não prova que estejam erradas. Mostra que a maioria ainda não foi conferida pelo órgão ambiental.
Para quem compra ou financia terra, o passo mais simples é consultar a situação de cada imóvel antes do negócio. O painel é atualizado todo mês, segundo seus metadados, e os números podem mudar.
Como fizemos: Os números do Painel da Regularização Ambiental Rural são apresentados no recorte divulgado pelo Canal Rural. Cada percentual resulta da divisão das análises concluídas pelo total de cadastros, com os valores arredondados da fonte. O painel é dinâmico, e os totais podem mudar. Cadastro ativo não comprova regularidade ambiental nem indica, sozinho, que a inscrição tenha passado por análise.
Fontes
- Inscrever imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) — gov.br (acesso em 20/10/2026)
- Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
- Painel da Regularização Ambiental Rural — SFB, dados.florestal.gov.br (acesso em 20/10/2026)
- Canal Rural — números do painel do CAR para o Brasil e o Paraná (acesso em 20/10/2026)
- Instrução Normativa MMA nº 2, de 6 de maio de 2014 — SICAR (PDF)
- Instrução Normativa MMA nº 2, de 6 de maio de 2014 — texto, art. 12 (acesso em 20/10/2026)
- Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021 — trecho do art. 7, Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), arts. 29 e 78-A — Planalto
- Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019 — Câmara dos Deputados
- Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 — Planalto
- Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024 — NormasBrasil (acesso em 20/10/2026)
- Resolução SFB nº 3, de 27 de agosto de 2018 — resumo, Demarest (acesso em 20/10/2026)
- Nota Técnica SAR/SC nº 008/2023 — Secretaria da Agricultura de Santa Catarina (acesso em 20/10/2026)
- Dados da tabela e do gráfico: tabela-1.csv e grafico-1.csv



