Recursos naturais

Concessão florestal dá à empresa direito de manejar floresta pública

A Lei 11.284, de 2006, define o que a empresa pode explorar em floresta pública, quem fiscaliza e como o governo recebe o pagamento.

Rio com rochas na margem e mata densa ao fundo, na Floresta Nacional do Amapá
Mata e rio na Floresta Nacional do Amapá, fotografada em 2016. Em 2020, o governo lançou edital para conceder 265 mil hectares dela.Foto: César Favacho / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 21 de maio de 2025, a B3 leiloou 453 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) de Jatuarana, no sul do Amazonas. A área foi dividida em quatro unidades de manejo florestal. Os contratos duram 37 anos, segundo o Poder360.

Uma concessão florestal é um contrato em que o governo entrega, por licitação, o direito de manejar uma área de floresta pública. A Lei 11.284, de 2 de março de 2006, criou esse modelo. Manejo florestal sustentável é a administração da floresta para obter benefícios econômicos, sociais e ambientais. A lei foi alterada em 2023 pela Lei 14.590.

O que a empresa pode explorar

A lei separa três tipos de uso. O primeiro é a madeira, o produto madeireiro. O segundo são os produtos não madeireiros, também gerados pelo manejo. O terceiro são os serviços, como o turismo (art. 3º, III e IV).

Produtos não madeireiros podem entrar no contrato, conforme o regulamento (art. 14, § 4º). Os serviços incluem ações e benefícios que resultam do manejo e da conservação da floresta.

Quem fiscaliza

Os órgãos ambientais de cada esfera fiscalizam as florestas públicas (art. 50). Nas florestas federais, essa função é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo o § 1º do mesmo artigo.

A vistoria pode acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio à empresa. Pode partir do próprio órgão ou de denúncia de terceiros (art. 50, II).

Quanto rende e quem recebe

A empresa paga ao governo de três formas. A outorga fixa é um valor cobrado pelo direito de explorar. O preço por metro cúbico (m³) de madeira depende da produção. A lei também prevê um pagamento anual mínimo, mesmo sem produção (art. 36, § 3º).

Na UMF I de Balata-Tufari, a vencedora ofereceu R$ 139,48 por metro cúbico de madeira em tora, segundo a Agência iNFRA. Em áreas da União, a lei também define para onde vai o dinheiro. A parcela mínima anual vai 70% ao órgão gestor e 30% ao Ibama (art. 39, I). O restante do preço vai 30% aos estados, 30% aos municípios e 40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) (art. 39, II).

Os leilões de 2025 e 2026

Em 27 de agosto de 2026, a B3 leiloou três unidades de manejo da Flona de Balata-Tufari, também no sul do Amazonas. Segundo nota do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada pela B3, a B2 Comércio e Exportação de Madeiras e a Madeirantes venceram os lotes. Antes de cada leilão, o poder concedente define o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), que organiza as áreas e os lotes (art. 49, I).

Dois leilões de concessão florestal federal no Amazonas Área leiloada e número de unidades de manejo (UMFs), por data do leilão

Floresta Leilão na B3 Área (mil ha) UMFs
Jatuarana 21/05/2025 453 4
Balata-Tufari 27/08/2026 267 3

Fonte: Poder360 (Jatuarana); Agência iNFRA e B3 (Balata-Tufari). Elaboração: redação.

Em 14 de outubro de 2026, o SFB assinou um contrato na Flona do Bom Futuro, em Rondônia. Ele cobre 59 mil hectares, por 40 anos, com a empresa re.green, para restaurar áreas degradadas. O SFB informa investimentos estimados em R$ 87 milhões no início do projeto.

A outorga desse contrato é variável e calculada sobre a receita operacional bruta, ou seja, a receita total antes de descontar custos. Créditos de carbono ligados à restauração podem gerar receita, segundo o SFB.

Não localizamos, no site do SFB, um total atualizado de hectares em concessão federal. Reportagens citam números diferentes, por isso não usamos nenhum deles.

O que diz o Serviço Florestal Brasileiro: ao comentar o leilão de Jatuarana, o diretor-geral Garo Batmaniam afirmou: “Foi excelente ver o nível de competição. Isso mostra que existe demanda dos empresários de base florestas.” Fonte: Poder360, 21/05/2025.

O que isso significa

O modelo passa o manejo à empresa, mas a floresta continua pública. O que o governo recebe depende da outorga, do preço por metro cúbico e da produção real. Os valores de leilão mostram a oferta vencedora, não o dinheiro efetivamente pago. Para acompanhar os pagamentos, o site do SFB tem seções de licitações e contratos e de dados abertos.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 11.284/2006 no site do Planalto, com as alterações da Lei 14.590/2023, e a notícia do SFB sobre o contrato de Bom Futuro, publicada em 15/10/2026. Os dados dos leilões de Jatuarana e Balata-Tufari vêm de reportagens (Poder360 e Agência iNFRA) e da nota do MMA publicada pela B3, que não trouxe números. Não fizemos cálculos próprios. Os percentuais do art. 39 seguem o texto do Planalto, e cada edital pode detalhar a aplicação.

Fontes