Recursos naturais

Conama passa a classificar aquicultura pelo volume produzido

A Resolução nº 517 do Conama troca o porte da aquicultura pelo volume produzido, com vigência prevista para cerca de abril de 2027.

Tambaqui, peixe de corpo alto e coloração amarelo-prateada, deitado sobre a grama
Tambaqui, espécie nativa da Amazônia muito criada em piscicultura, fotografado sobre a grama; a imagem não mostra tanques nem viveiros.Foto: Karg se / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A partir de abril de 2027, o porte de uma piscicultura, ou seja, de uma criação de peixes em tanques ou viveiros, vai depender do volume produzido. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a regra em 14 de outubro. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro.

Hoje, o licenciamento depende da área ocupada e de a espécie ser nativa ou exótica. A Resolução nº 517 revoga a norma de 2009, a Resolução nº 413. A nova regra vale para a aquicultura, que inclui peixes, crustáceos, moluscos e algas criados em tanques, viveiros ou áreas delimitadas em rios e no mar.

O que muda para o produtor

O volume define se o empreendimento é pequeno, médio ou grande. Os limites variam conforme a espécie e constam das tabelas do anexo da resolução. Estados e municípios também podem definir o potencial poluidor, conforme porte, espécie e tipo de sistema.

Pequenos produtores entram na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que é autodeclaratória. Médio porte em sistema aberto, e grande porte em sistema fechado, entram na Licença Ambiental Única (LAU), que reúne etapas em um processo só. Grandes empreendimentos em sistema aberto seguem o licenciamento ordinário, com três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Instalações diretamente em corpos d’água seguem o processo bifásico, de duas fases. Há exceções: barramentos ou áreas com floração de toxinas exigem as três fases. Espécies exóticas ou híbridas deixam de definir sozinhas o procedimento, mas precisam de autorização expressa e de medidas contra fugas. A norma não vale para a carcinicultura na zona costeira, ou seja, a criação de camarão no litoral.

O que isso pesa na Amazônia

No Amazonas, a produção de peixes de cultivo caiu de 20.500 toneladas em 2023 para 15.300 em 2024, segundo a Peixe BR, associação do setor. A mesma reportagem diz que o estado se restringe a peixes nativos e não cria tilápia.

Em Rondônia, a produção de 2024 foi de 56.900 toneladas, alta de 0,7% sobre 2023. Mesmo assim, ficou 13,1% abaixo do pico de 2020. Quase toda essa produção, 56.800 toneladas, é de espécies nativas.

Amazonas perdeu um quarto da produção de peixes em 2024 Produção de peixes de cultivo, em toneladas, e variação entre os anos de referência

Estado Período Produção (t) Variação
Amazonas 2023 para 2024 20.500 para 15.300 −25,4%
Rondônia 2020 para 2024 65.500 para 56.900 −13,1%

Fonte: Peixe BR, citada por O Presente Rural. Variação de Rondônia: cálculo nosso. Elaboração: redação.

Os números são da Peixe BR, e não de pesquisa oficial do IBGE. A comparação fica restrita aos estados contemplados pelo levantamento citado.

O que diz o Conama: A Resolução nº 517 revoga a norma de 2009 e troca o critério de porte pelo volume produzido, segundo o Atlas Público, que cita o DOU de 16/10/2026. O texto diz que a regra entra em vigor 180 dias após a publicação.

O que isso significa

A mudança troca a conta da área pela conta da produção. Quem cresce pode sair de um rito simples, como a LAC, e passar a um processo com mais etapas. O efeito para cada produtor depende dos limites do anexo aplicáveis à espécie e ao sistema de criação.

Para o produtor, o primeiro passo é saber em qual porte se enquadra. Isso depende da produção anual e do sistema de criação usado.

Como fizemos: A análise usa a reportagem da Agência Brasil, o texto do Atlas Público sobre a Resolução nº 517 e reportagens de O Presente Rural com dados da Peixe BR. Os limites de produção por espécie não são reproduzidos. A queda de 25,4% no Amazonas vem do levantamento citado; a de 13,1% em Rondônia, entre o pico de 2020 e 2024, é um cálculo percentual. Os dados são da Peixe BR, e não do IBGE.

Fontes