Recursos naturais

Lei do carbono levou dez meses para criar sua secretaria gestora

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono foi criada 308 dias depois da Lei 15.042, em outubro de 2025.

Fachada do prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília, com o nome do ministério em letras douradas e a letra P do bloco
Fachada do Bloco P da Esplanada dos Ministérios, sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, em 27 de janeiro de 2023.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o mercado regulado de carbono do país. Empresas reguladas terão de monitorar suas emissões e cumprir obrigações definidas pelo sistema.

Dez meses se passaram entre a publicação da lei e a criação do órgão que coordena a implantação do SBCE. Esta reportagem mostra esse intervalo nos atos oficiais e explica quais etapas ainda dependem de regulamentação.

No modelo de “teto e comércio”, o governo fixa um limite total de emissões e distribui cotas, de graça ou por venda. Quem emite menos que suas cotas pode vender a sobra, e quem emite mais precisa comprar. Cada tonelada de CO2 equivalente (tCO2e) soma todos os gases de efeito estufa.

Dez meses entre a lei e o órgão que coordena o sistema

A lei veio em dezembro de 2024. Em outubro de 2025, um decreto criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC). A tabela mostra os atos e os dias que os separam da lei.

Secretaria do carbono foi criada dez meses após a lei Atos oficiais e dias corridos desde a publicação da Lei 15.042, em 11/12/2024

Data Ato oficial Dias após a lei
11/12/2024 Lei 15.042 institui o SBCE 0
15/10/2025 Decreto 12.677 cria a SEMC 308
05/12/2025 Decreto 12.768 dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente 359
08/09/2026 Data desta reportagem 636

Fonte: Ministério da Fazenda (Entenda o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). Dias contados pela redação. Elaboração: redação.

A SEMC foi criada para organizar e coordenar a fase inicial de implantação do SBCE. Segundo o site do ministério, cabe a ela definir os setores regulados, as regras de monitoramento e relato e os critérios para credenciar metodologias de créditos. Parte do funcionamento depende, portanto, de regulamentação posterior.

A circulação das cotas depende do primeiro Plano Nacional de Alocação e das regras operacionais do sistema. As etapas de implantação não se confundem com a criação da secretaria e do comitê consultivo, que são marcos de governança.

O que a lei prevê para quem emite

Os operadores regulados terão obrigações de monitoramento e relato de emissões e, conforme as regras do sistema, de conciliação com ativos. A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa uma tonelada de CO2 equivalente. O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa uma tonelada evitada ou retirada da atmosfera.

A produção agropecuária primária tem tratamento próprio na lei. O mercado voluntário continua existindo paralelamente, e a relação entre seus créditos e o mercado regulado depende das metodologias aceitas pelo SBCE.

O que muda para a floresta

Projetos de restauração e de REDD+ podem gerar créditos. REDD+ é o mecanismo que remunera a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal. A lei prevê regras para projetos em terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação, assentamentos e outras áreas.

A titularidade dos créditos varia conforme a terra e o projeto. Em territórios indígenas e de comunidades tradicionais, a consulta às comunidades é uma etapa central. A distribuição dos benefícios e a aceitação de créditos voluntários no mercado regulado dependem das regras aplicáveis a cada metodologia.

O que diz o Ministério da Fazenda: Em documento de dezembro de 2025, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono afirmou que o sistema será regulamentado de forma transparente, colaborativa e inclusiva, com participação dos setores definida na regulamentação.

O que isso significa

Os atos criaram a estrutura inicial de governança entre outubro e dezembro de 2025. A definição dos setores regulados e das metodologias de créditos é a próxima etapa relevante. Com a lei em vigor há cerca de 21 meses, a pergunta é quando as regras operacionais permitirão a circulação das cotas.

Para projetos florestais, a entrada no mercado regulado depende das metodologias que a secretaria vier a credenciar.

Como fizemos: A cronologia usa a Lei 15.042/2024, os Decretos 12.677/2025 e 12.768/2025 e as páginas do Ministério da Fazenda sobre o sistema. Os dias entre a lei e cada ato foram contados em dias corridos. As explicações sobre ativos e projetos florestais são apresentadas de forma geral, sem antecipar regras que dependem de regulamentação.

Correção, sem data: uma versão anterior deste texto falava em cinco fases de implantação, mas descrevia três etapas, que somam até cinco anos. Também citava o limite de 25 mil toneladas como início das novas obrigações; a faixa de relato começa em 10 mil toneladas.

Fontes