Recursos naturais

Rio federal ou estadual define quem autoriza o uso da água

Em rios federais, a outorga cabe à ANA, em parte delegada a estados; nos estaduais, ao órgão gestor de cada estado.

Caminhonete branca com baú azul e o logotipo da Agência Nacional de Águas, estacionada em rua de cidade pequena
Veículo de serviço da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no Piauí, em 2019.Foto: Almanaque Lusofonista / Wikimedia Commons (domínio público)

Em 8 de janeiro de 1997, a Lei 9.433 criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, conhecida como Lei das Águas. Pela lei, a água é um bem de domínio público. Ninguém é dono de um rio, mas quem quer usá-lo em grande escala precisa de uma autorização, chamada outorga.

O que muda é quem concede a outorga: a resposta depende de quem é dono do rio. Essa divisão define a quem o cidadão deve pedir informações e cobrar fiscalização.

A outorga não transfere a propriedade da água. Ela dá apenas o direito de usar certa quantidade, por até 35 anos, com possibilidade de renovação.

Quem concede depende do domínio do rio

Segundo a ANA, são federais os rios que atravessam fronteiras nacionais ou passam por mais de um estado. Os demais rios, assim como as águas subterrâneas, são estaduais. Na Amazônia, isso inclui rios que nascem em outros países, como o Negro, que nasce na Colômbia, e o Madeira, que nasce na Bolívia.

Nos rios estaduais, o pedido vai ao órgão gestor de cada estado. Em alguns estados, como Pará, Rio de Janeiro e Tocantins, ele passa antes pela plataforma Águas Brasil, da ANA. A própria ANA indica a página “Saiba quem regula” para identificar a autoridade responsável. Os pedidos de DRDH e de outorga também são publicados pela agência para consulta, conforme a Lei 9.984 alterada pela Lei 14.026, de 2020.

A tabela resume a divisão de competências.

Rio federal vai à ANA; rio estadual vai ao órgão do estado Quem concede a outorga ou a declaração, por tipo de caso, segundo a ANA; consulta em 20/10/2026

Situação Quem concede Observação
Rio federal ANA Parte das outorgas federais é delegada a órgãos estaduais
Rio estadual Órgão gestor de recursos hídricos do estado Em alguns estados, o pedido passa antes pela plataforma Águas Brasil
Hidrelétrica (e eclusa) ANA emite a DRDH A DRDH vira outorga após a concessão

Fonte: ANA, páginas “Solicite sua outorga”, “Outorgas emitidas” e “DRDH e outorga para aproveitamento hidrelétrico”. Elaboração: redação.

Hidrelétricas e eclusas têm um passo extra

Antes de conceder uma usina, o órgão que a concede precisa obter junto à ANA a declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH). Ela reserva a água necessária ao projeto e, depois da concessão, vira outorga em nome do titular. As eclusas, estruturas que permitem aos barcos vencer desníveis nos rios, seguem regra parecida. Segundo a ANA, elas também estão sujeitas à regularização da agência.

Comitês de bacia dividem as decisões

A lei manda que a gestão seja descentralizada, com participação do poder público, dos usuários e das comunidades. O principal espaço para isso são os comitês de bacia hidrográfica. Segundo a ANA, eles reúnem governo, usuários e sociedade civil.

Pela lei, o poder público não pode ocupar mais da metade das vagas nos comitês. Eles aprovam o plano de recursos hídricos da bacia e sugerem valores para a cobrança pelo uso da água. Também arbitram, em primeira instância administrativa, conflitos entre usuários.

Segundo a lei, toda outorga deve preservar o uso múltiplo da água. Em períodos de escassez, a prioridade é o consumo humano e a água para os animais. Assim, uma hidrelétrica não deveria inviabilizar a navegação ou o abastecimento de uma cidade.

O que diz a ANA: Em sua página oficial, a agência define os comitês de bacia como o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade “discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos”, “compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público”. Fonte: página Comitês de Bacia Hidrográfica, da ANA, acessada em 20/10/2026.

O que isso significa

Quem decide sobre a água começa pelo rio. Em regra, rio federal leva à ANA, rio estadual leva ao órgão do estado, e hidrelétrica passa pela DRDH antes da concessão. Como algumas outorgas federais são delegadas, a autorização pode vir de um órgão estadual mesmo em rio federal.

Usinas, hidrovias, cidades e comunidades ribeirinhas dependem dos mesmos rios. Quando esses usos entram em conflito, a regra de outorga e os comitês de bacia organizam a disputa. A ANA publica uma planilha das outorgas federais, emitidas por ela e por órgãos delegados. Esta reportagem não examinou esses dados, e por isso não mostra quanto cada entidade concede.

Como fizemos: A análise combina as regras da Lei 9.433/1997 e da Lei 9.984/2000 com as páginas da ANA sobre outorga, DRDH, comitês e a Política Nacional de Recursos Hídricos. A tabela resume a divisão de competências descrita pela agência. A planilha pública de outorgas federais é indicada como referência, mas não foi usada para calcular totais por entidade.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que, nos rios federais, a autorização cabia apenas à ANA. Parte dessas outorgas é delegada a órgãos estaduais, segundo a própria agência.

Fontes