Amazônia

PF abre nove inquéritos sobre incêndios no Amazonas

Investigar não é acusar: o que a PF apura sobre os incêndios no Amazonas, o que ainda falta e o que vem depois do inquérito.

Vista aérea de Manaus tirada de uma aeronave pequena, com o céu encoberto por neblina e bairros e mata ao fundo
Vista aérea de Manaus em foto de arquivo de 30 de outubro de 2005; a imagem não mostra os incêndios de 2026 nem a investigação.Foto: James Martins / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Em 21 de outubro de 2026, a Polícia Federal (PF) anunciou nove inquéritos para apurar se há crimes por trás dos incêndios no Amazonas, segundo o Boca Notícias. A SBT News falou em “pelo menos nove inquéritos” no mesmo dia.

No mesmo período, o governo federal disse investigar se existe uma organização por trás do fogo. O ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, falou sobre isso em Manaus, em 14 de outubro. Os dois anúncios medem coisas diferentes.

Os focos são muitos. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou 3.726 focos no Amazonas em setembro e 5.647 entre 1º e 19 de outubro, segundo a SBT News. Manaus teve nove dias seguidos de fumaça, e a rede municipal suspendeu aulas presenciais.

Inquérito não é denúncia

O inquérito é a investigação feita pela polícia para reunir provas. A PF usa monitoramento, imagens de satélite e dados de órgãos públicos, segundo a SBT News. A reportagem não diz quais crimes são investigados.

Ao fim do inquérito, a polícia pode indiciar alguém, isto é, atribuir o crime a uma pessoa. Só o Ministério Público (MP) pode oferecer denúncia à Justiça. Se um juiz aceitar a denúncia, a pessoa vira ré.

Nas reportagens consultadas, nenhum investigado, indiciado ou réu aparece ligado aos nove inquéritos. O Boca Notícias cita sete municípios, entre eles Autazes, Careiro da Várzea, Manaus e Canutama. Não encontramos a lista de inquéritos por cidade.

Inquérito e TCO não se somam

Segundo a Agência Brasil, as equipes da força-tarefa tinham aberto 120 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) até 14 de outubro. O TCO é o registro que a polícia faz de infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos. Ele segue ao Juizado Especial, conforme a Lei 9.099/1995.

O incêndio em floresta, porém, tem pena de dois a quatro anos de reclusão, pelo artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Por isso, o número de TCOs não mostra quantos casos viram processo criminal. Os 120 TCOs e os nove inquéritos vêm de órgãos e datas diferentes, e não se somam.

Quem está por trás?

O ministro diz que os focos têm origem humana. Na Agência Brasil, ele afirmou: “Existe uma suspeita de ação organizada.” A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também participa, para checar se o padrão se repete no chamado “Dia do Fogo”.

À agência AFP, o ministro disse que a localização dos focos sugere um ato criminoso deliberado, e não uma queimada agrícola descontrolada. A AFP relatou também que ele admitiu uma possível ligação com o período eleitoral, mas tratou a hipótese como teoria.

Nenhuma organização foi identificada pelo nome, e nenhum mandante ou financiador aparece nas reportagens consultadas. Quem organiza ou financia pode responder junto com quem executa. O artigo 2º da Lei 9.605 diz que quem “de qualquer forma, concorre” para o crime responde “na medida da sua culpabilidade”.

O que diz o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: em Manaus, em 14 de outubro, o ministro João Paulo Capobianco disse: “Vamos iniciar uma ação forte de investigação para identificar quem está operando esse conjunto enorme de incêndios”. A fala foi publicada pela Agência Brasil. Não localizamos nota da PF com o número de inquéritos.

O que fica em aberto

O ministro diz que o objetivo seria tomar terras ilegalmente. Isso levanta uma pergunta que nenhuma reportagem consultada responde: quem ficaria com a área depois do fogo.

Faltam três respostas: quais crimes são investigados, em qual cidade está cada inquérito e se alguém será indiciado. Por enquanto, a palavra certa é investigação. Não há denúncia, réu nem condenação nas reportagens consultadas.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 14 e 21 de outubro de 2026 (Agência Brasil, reproduzida pela eCycle e pelo Acessa; AFP, via eNCA; SBT News; Boca Notícias), acessadas em 25/10/2026. Os dados do Inpe vêm dessas reportagens, sem consulta direta ao painel do instituto. Esta apuração não incluiu contato direto com a PF; os textos das leis vêm do site do Planalto.

Fontes