Amazônia

RCID não homologa terra indígena; veja as próximas etapas

Relatório da Funai conclui a delimitação técnica, mas declaração, demarcação física, decreto presidencial e registro ainda determinam a regularização.

Estrada de terra avança entre vegetação na entrada da Terra Indígena Waimiri Atroari
Entrada da Terra Indígena Waimiri Atroari, em Presidente Figueiredo, no Amazonas, fotografada em julho de 2013.Foto: James Martins / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Os relatórios de Waimiri Atroari e Mura do Médio Madeira foram aprovados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nesta sexta-feira (6). A decisão conclui estudos técnicos sobre cerca de 1,5 milhão de hectares, mas não homologa as duas áreas.

O documento é o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Ele reúne estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais. O Decreto nº 1.775/1996 organiza as etapas seguintes até o registro do território.

Cinco situações marcam o caminho administrativo

Na fase de estudo, grupos técnicos multidisciplinares levantam a ocupação tradicional e os limites da área. Quando a presidência da Funai aprova o RCID, a terra passa à condição de delimitada. A aprovação deve ser publicada no Diário Oficial da União e no do estado correspondente.

Depois, o processo vai ao ministro da Justiça. Se considerar cabível, o ministro declara os limites e determina a demarcação física por portaria. A homologação ocorre depois, por decreto presidencial, com os limites materializados e georreferenciados.

Homologação presidencial é a quarta situação do processo Etapas administrativas descritas pela Funai com base no Decreto nº 1.775/1996

Situação O que acontece Quem decide ou atua
Em estudo Levantamentos técnicos e delimitação proposta Grupos técnicos da Funai
Delimitada Aprovação e publicação do RCID Presidência da Funai
Declarada Declaração de limites e ordem de demarcação física Ministro da Justiça
Homologada Reconhecimento por decreto Presidência da República
Regularizada Registro cartorário em nome da União Funai e Secretaria de Patrimônio da União

Fonte: Funai. O usufruto exclusivo da área regularizada pertence aos povos indígenas.

A última etapa é o registro. A Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a inscrever a área homologada em cartório, em nome da União. Os povos indígenas mantêm o usufruto exclusivo.

Waimiri Atroari e Mura não têm exatamente o mesmo histórico

Waimiri Atroari já teve uma terra homologada em 1989. O relatório atual trata de uma revisão de limites iniciada em 2014. O objetivo é incorporar áreas tradicionalmente utilizadas pelo povo Kinja que ficaram fora das versões anteriores.

Mura do Médio Madeira teve a delimitação concluída no novo relatório. A área estudada reúne cerca de 268 mil hectares em Humaitá e Manicoré. O processo agora precisa seguir as fases administrativas até a regularização.

Portanto, a expressão “terra delimitada” não deve ser usada como sinônimo de “terra homologada”. A diferença aparece no instrumento jurídico: relatório da Funai na delimitação e decreto presidencial na homologação.

A demarcação física também não é apenas simbólica. Ela materializa e georreferencia os limites antes do decreto. Georreferenciamento é a associação desses limites a coordenadas geográficas, o que permite localizá-los com precisão.

Em alguns casos, a Funai pode restringir uso e entrada de terceiros para proteger indígenas isolados. Essa restrição depende de portaria específica e não é consequência automática de todo RCID.

O que diz a Funai: a diretora substituta de Demarcação, Nina Paiva Almeida, afirma que a assinatura dos RCIDs é a primeira etapa de uma série de fases. A autarquia informa que o processo só termina com homologação e registro da área em nome da União, com usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Os próximos documentos a acompanhar são as publicações dos relatórios e as eventuais portarias do Ministério da Justiça. Depois virão os decretos presidenciais e os registros cartorários.

Para acompanhar outras terras, o caminho é identificar a situação de cada processo. Comparar números de estudos, declarações e homologações como se fossem a mesma etapa produz uma leitura errada da demarcação.

Como fizemos: Conferimos a explicação das etapas e os dois casos publicados pela Funai em 6 de novembro de 2026. Reorganizamos o rito do Decreto nº 1.775/1996 em cinco situações. Não atribuímos prazo para as próximas decisões porque a fonte não apresenta cronograma individual.

Fontes