Mineração

MPF processa ANM por falhas em permissão usada para lavar ouro ilegal

Ação do MPF, de 17 de julho, diz que a Permissão de Lavra Garimpeira serve para dar aparência legal a ouro extraído ilegalmente na Amazônia.

Agente do Ibama armado, de costas para uma área de garimpo escavada, mira para o alto enquanto um helicóptero se aproxima sobre a floresta
Agente do Grupo Especializado de Fiscalização do Ibama em operação contra garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, no Pará, em junho de 2017; foto de arquivo.Foto: Ibama / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Em 17 de julho de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM). Ação civil pública é o processo com que o Ministério Público cobra do Estado a correção de uma falha. O alvo é a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), criada para autorizar a extração de ouro em pequena escala.

Segundo o MPF, a permissão está sendo usada para “lavar” ouro extraído ilegalmente de terras indígenas e de unidades de conservação. Na nota do órgão, o procurador André Porreca afirmou: “A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro”. O processo tem o número 1036996-07.2026.4.01.3200 e tramita na Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

Uma PLG é concedida pela ANM, a agência federal que regula a mineração. A Lei 7.805, de 1989, fixa em 50 hectares o limite de área para uma pessoa física, segundo o MPF do Pará. Pela Resolução 208, de 12 de junho de 2025, uma mesma pessoa não pode somar mais de 50 hectares em permissões.

Segundo a ação, existem os chamados “garimpos fantasmas”. São áreas com permissão ativa que declaram grandes volumes de ouro e pagam a CFEM, a compensação financeira paga sobre a produção mineral, mas não mostram extração compatível. Para o MPF, o ouro vem de outras regiões. A ação resume: “No entanto, o papel serve unicamente para dar aparência legal a um minério extraído ilegalmente de outras regiões”.

A ação também cita o fatiamento de permissões. Um mesmo grupo econômico teria várias PLGs em áreas vizinhas e as operaria como uma mina grande, para fugir do licenciamento ambiental. Um caso de 1,08 hectare declarou 776 kg de ouro, avaliados em R$ 570 milhões, segundo o MPF.

Ao todo, a ação aponta irregularidades em 98 PLGs no Pará, Mato Grosso e Rondônia, sob controle de 20 titulares. Essas permissões declararam 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em R$ 18,4 bilhões a preços de maio de 2026. O MPF se apoia em relatório do Greenpeace Brasil e em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Onde está a falha de controle

Para o MPF, a ANM tem a maior parte da responsabilidade pelo regime. Em mais de 35 anos desde a lei, a agência não fixou critérios técnicos para dizer quando uma área pode receber PLG. Também não exige pesquisa mineral mínima, por isso o comprador depende do que o vendedor declara.

Segundo a ação, a própria ANM admitiu que não fiscaliza a comercialização do ouro. A agência tem apenas 120 servidores para todo o território nacional, também segundo o MPF.

A regra da boa-fé é outro ponto. Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a presunção de boa-fé na compra de ouro, prevista no artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013. O plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, por unanimidade. Até que o PL 3.025/2023, o projeto de lei do governo sobre o ouro, seja apreciado, o Executivo federal deve impedir a compra de ouro de garimpo ilegal em áreas protegidas e terras indígenas.

No lado da nota fiscal, a Receita Federal criou em 2023 a nota fiscal eletrônica (NF-e) do ouro. A Instrução Normativa RFB 2.138, de 30 de março de 2023, vale para o ouro classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial, segundo a Fenacon. A regra não cobre todo o comércio do metal.

O que diz a ANM: Nas fontes consultadas, a agência não se manifestou publicamente sobre a ação. Em junho de 2025, ao publicar a Resolução 208, o diretor-geral Mauro Sousa afirmou: “Não se trata de restringir o pequeno garimpeiro”.

O que isso significa

Segundo o MPF, a falha está em três pontos: a concessão de títulos sem critério técnico definido, a ausência de pesquisa mínima e os limites da fiscalização sobre o comércio do ouro. São alegações apresentadas em uma ação judicial, não fatos já decididos pela Justiça.

O MPF pede a criação de um grupo técnico em 30 dias e um programa de revisão das PLGs em 60 dias. O andamento do processo e a resposta da ANM definirão os próximos passos.

Como fizemos: A análise usa notas do MPF do Amazonas e do MPF do Pará, a decisão do STF sobre a presunção de boa-fé e reportagens do Poder360 e da Fenacon. Quantidades e valores são apresentados como alegações do MPF na ação, sem tratá-los como conclusões judiciais.

Fontes